Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27066, de 11 de agosto de 2006
Nº 27066/2006
Institui Grupo de Trabalho para apresentar propostas relativas às questões urbanísticas, ambientais e fundiárias que envolvem a regularização dos parcelamentos informais com características urbanas situados no Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
II. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
III. Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
IV. Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; e
V. Procuradoria Geral do Distrito Federal.
I. Pelos membros do Conselho Deliberativo;
II. Por representantes indicados pelas entidades de moradores de parcelamentos informais com características urbanas do Distrito Federal, legalmente constituídas, que, convidadas formalmente pela Presidente do Grupo de Trabalho, aceitem, voluntariamente, participar do Conselho Consultivo; e
III. Por integrantes da sociedade civil que, pela sua formação, especialização e notoriedade possam, a juízo da Presidente do Grupo de Trabalho, colaborar para o objetivo deste Decreto, desde que, convidados, aceitem, voluntariamente, participar do Conselho Consultivo.
I.Convocar representantes e servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal para prestar assessoria, informações e esclarecimentos reputados como indispensáveis ao conhecimento da questão;
II. Requisitar, junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal, informações e processos administrativos relacionados aos assuntos de competência do Grupo de Trabalho;
III.Requisitar, junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal, a cessão de espaço físico, equipamentos, mobiliários e veículos eventualmente necessários aos trabalhos do Grupo; e
IV.Solicitar apoio jurídico à Procuradoria Geral do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 22.789/2002.
Brasília, 11 de agosto de 2006.
118° da República e 47° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA