Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19071, de 6 de março de 1998

Nº 19071/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova a Classificação de Usos e Atividades para o Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a Classificação de Usos e Atividades, na forma constante do Anexo l deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 16.248, de 29 de dezembro de 1994, e a Classificação de Atividades constante no Decreto n. 16.677, de 11 de agosto de 1995.

Brasília, 6 de Março de 1998

110° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

(*) Republicado, em parte, por ter saído com incorreção no Anexo I, do original, no DODF nº 45, de 09/03/98. pág. 11.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 14/09/1998

Citada por 31 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo