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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16677, de 11 de agosto de 1995

Nº 16677/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a publicação do código de Obras e Edificações - COE, que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 24, da Lei nº 353, de 18 de dezembro de 1.992, e

Considerando a necessidade de dar publicidade ao Código de Obras e Edificações - COE para as Regiões Administrativas de Brasília - RA I e do Cruzeiro - RA XI, aprovado pelo Decreto nº 13.059, de 08 de março, de 1991 e revisado em abril de 1993;

Considerando que a revisão em abril de 1993 teve como objetivo atualizar informações e dirimir dúvidas de interpretação referentes a redação de algumas normas, sem quaisquer alterações em seus conteúdos;

Considerando o tempo decorrido e a criação de novas Regiões Administrativas, a partir da RA I, no que se refere ao desmembramento da Região Administrativa de Brasília em Regiões Administrativas de Brasília - RA I, Lago Sul - RA XVI e Lago Norte - RA XVIII;

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a publicação do Código de Obras e Edificações - COE para as Regiões Administrativas de Brasília - RA I, Cruzeiro - RA XI, Lago Sul - RA XVI e Lago Norte - RA XVIII.
Parágrafo único- A publicação de que trata o presente artigo se refere ao Código propriamente dito, excluindo regulamentos e textos complementares, sendo parte integrante deste Decreto, na forma de seu Anexo I.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1995

107º da República e 36º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Republicado por ter saído incompleto no DODF Nº 156, de 11/08/95.

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