Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16677, de 11 de agosto de 1995
Nº 16677/1995
Dispõe sobre a publicação do código de Obras e Edificações - COE, que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 24, da Lei nº 353, de 18 de dezembro de 1.992, e
Considerando a necessidade de dar publicidade ao Código de Obras e Edificações - COE para as Regiões Administrativas de Brasília - RA I e do Cruzeiro - RA XI, aprovado pelo Decreto nº 13.059, de 08 de março, de 1991 e revisado em abril de 1993;
Considerando que a revisão em abril de 1993 teve como objetivo atualizar informações e dirimir dúvidas de interpretação referentes a redação de algumas normas, sem quaisquer alterações em seus conteúdos;
Considerando o tempo decorrido e a criação de novas Regiões Administrativas, a partir da RA I, no que se refere ao desmembramento da Região Administrativa de Brasília em Regiões Administrativas de Brasília - RA I, Lago Sul - RA XVI e Lago Norte - RA XVIII;
DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 1995
107º da República e 36º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Republicado por ter saído incompleto no DODF Nº 156, de 11/08/95.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1007, de 28 de abril de 2022
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 948, de 16 de janeiro de 2019
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19071, de 6 de março de 1998
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17892, de 10 de dezembro de 1996