Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30273, de 14 de abril de 2009
Nº 30273/2009
Retifica e complementa o Plano Diretor Local - PDL da Região Administrativa do Gama - RA II, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 204 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprovou o Plano Diretor Local - PDL da Região Administrativa do Gama - RA II, e o que consta do Processo 260.034.521/2004, DECRETA:
Anexo I - Mapa 4 - Uso do Solo
Setor de Múltiplas Atividades - SMA:
Fica retificada a categoria de lotes do Setor de Múltiplas Atividades - SMA, de “Lotes com Restrição - R1” para “ Lotes com Restrição – R3”, para compatibilização com o Projeto Urbanístico de Parcelamento – URB 013/2000, o Memorial Descritivo – MDE 13/2000, e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 013/2000, registrados em cartório, que definiram para o parcelamento os usos comercial de bens e serviços e industrial, com nível de Restrição R3, conforme a tabela do Anexo I, elaborada com base no Decreto n° 19.071, de 06 de março de 1998, que aprovou a Classificação de Usos e Atividades do Distrito Federal. É proibido o uso residencial para este Setor.
Setor Central: Ficam retificadas as categorias dos Lotes 09 da Quadra 56 e 09, 11 e 13 da Quadra 55, de “Lotes com Restrição - R0” para “Lotes com Restrição – R3”, conforme consta na tabela do Anexo III – Listagem de Endereçamento do PDL.
Anexo I – Mapa 8 - Projetos Especiais
Fica excluída a indicação do Setor de Múltiplas Atividades – SMA como Projeto Especial.
Anexo I – Mapa 9 - Coeficiente de Ajuste da ODIR
Ficam retificados os coeficientes de ajuste que estão com uma casa decimal a mais 0.01, 0.02, 0.03 e 0.04, para 0.1, 0.2, 0.3 e 0.4.
Anexo I – Mapa 10 – Áreas Isoladas da Região Administrativa do Gama
Página 099 - Área de Múltiplas Funções –AMA; Página 104 - Parque Ecológico e Vivencial Ponte Alta do Gama;
Página 128 - Planta dos Perímetros e Curvas de Nível; Página 129 - Planta dos Perímetros e Hidrografia;
Página 130 - Parque Urbano e Vivencial do Gama.
“ANEXO VII
POLIGONAIS DAS ÁREAS INSERIDAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA
PLANO DIRETOR LOCAL DO GAMA
1-Poligonal da Região Administrativa
2-Área De Uso Urbano Com Restrição Crispim – Aur
3-Área De Proteção De Manancial Ponte De Terra – Apm-I
4-Área De Proteção De Manancial Crispim – Apm-Ii
5-Área De Proteção De Manancial Alagado – Apm-Iii
6-Área De Proteção De Manancial Córrego Olho Dágua – Apm-Iv
7-Área Com Restrição Físico-Ambiental Núcleo Agroindustrial Casa Grande - Subárea 2 – Arf-1
8- Área Com Restrição Físico-Ambiental Núcleo Agroindustrial Ponte Alta Subárea 2 – Arf-2
9-Área Com Restrição Físico-Ambiental Proteção Das Escarpas Da Contagem - Subárea 1 – Arf-3
10– Área Rural Remanescente Alagado – Arr-A
11– Área Rural Remanescente Crispim – Arr-B
12– Área Rural Remanescente Ponte Alta Norte – Arr-C
13– Área Rural Remanescente Monjolo – Arr-D
14– Área De Uso Urbano Com Restrição Olhos D’água - Aur
15– Área Do Complexo De Esportes E Lazer - Cel
16– Área Da Estação De Tratamento De Esgotos - Ete
17– Poligonal Da Malha Urbana
18– Reserva Ecológica Do Gama
19– Zona Rural De Uso Diversificado - Zrud
20– Parque Recreativo Do Gama.”
Brasília, 14 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA