Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19907, de 17 de dezembro de 1998
Nº 19907/1998
Aprova a instalação de atividades industriais nos lotes que menciona, da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
26 - Fabricação de produtos de minerais não metálicos;
26.3 - Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque;
26.9 - Aparelhamento de pedras e fabricação de cal e de outros produtos de minerais não metálicos;
26.91-3 - Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associado à extração).
Brasília, 17 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE