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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19632, de 25 de setembro de 1998

Nº 19632/1998

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Dispõe sobre mudança de destinação dos lotes comerciais cedidos a templos até 31 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta :

Art. 1.
- A destinação dos lotes de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília-Terracap-, ocupados por instituições de natureza assistencial, filantrópica ou religiosa em decorrência de autorizações formais de qualquer natureza, firmadas até 31 de dezembro de 1994, fica restrita ao uso coletivo dos tipos serviço sociais, código 85.3 e serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, conforme a Tabela de Classificação de Uso e Atividades, regulamentada pelo Decreto n° 19.071/98.
Parágrafo únicoFica a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap - autorizada a realizar licitação pública para a alienação ou concessão de direito real de uso dos imóveis de que trata o caput deste artigo, nos casos em que a autorização dada não tenha sido precedida de licitação na vigência da Lei n° 8.666/93.
Art. 2.
- Nos imóveis de que trata o art. 1°, é vedada a concessão de alvará de funcionamento de qualquer atividade diversa das previstas neste decreto.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de Setembro de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

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