Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21250, de 12 de junho de 2000
Nº 21250/2000
Aprova a inclusão de notas na NGB 67/85 referente à Região Administrativa do Guará - RA X e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Lei Complementar n.° 171, de 31 de dezembro de 1998, e o que consta no processo n ° 030.010.007/98, DECRETA:
"8 - De acordo com o que dispõe a Lei Complementar n.° 171, de 31 de dezembro de 1998, os lotes 13 e 15 da Rua Quaresmeira 2A passam a ter o seu uso estendido para serviços de alojamento, código 55.A, conforme estabelece a Tabela de Classificação de Atividades, aprovada pelo Decreto n.º 19.071, de 06 de março de 1998.
9 - Ficam estabelecidos para os lotes 13 e 15 os seguintes parâmetros urbanísticos:
9.1 - SUBSOLO: será optativo, destinado à garagem ou depósito, desde que asseguradas a correia iluminação e ventilação. Sua área deverá obedecer aos afastamentos mínimos estabelecidos.
9.2 - 1° PAVIMENTO: sua ocupação poderá ser idêntica à permitida para a área do pavimento térreo
9.3 - Os parâmetros não abordados nesta nota permanecerão os constantes na presente NGB.
10 - Esta NGB 67/85 é complementada pelo Código de Edificações de Brasília, aprovado pela Lei n.° 2.105, de 08 de outubro de 1998.
Brasília, 12 de junho de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ