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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37071, de 22 de janeiro de 2016

Nº 37071/2016

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Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano no Setor Habitacional Itapoã, na Região Administrativa do Itapoã - RA-XXVIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, as Diretrizes Urbanísticas - DIUR 001//2012 - SEDHAB e o Estudo Preliminar Urbanístico - Itapoã Parque - SEDHAB, o Decreto n° 19.071/1998, que Aprova a Classificação de Usos e Atividades para o Distrito Federal, a Decisão nº 54/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo n° 390.000.174/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo urbano das Quadras 301, 302, 401, 402, 501, 502, 601 e 602, do Itapoã Parque - Setor Habitacional Itapoã, na Região Administrativa RA-XXVIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 057/13 e no Memorial Descritivo MDE 057/13.
Art. 2.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB-057/13, NGB-058/13 e NGB-059/13, aplicáveis aos lotes criados pelo projeto de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
Ficam unificados os Lotes 03, 04 e 05, do Centro de Recepção de Rádio, da Região Administrativa de Sobradinho - RA-V, consubstanciado no Projeto - PR 4/1, cuja área passa a ser utilizada pelo projeto objeto deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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