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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37953, de 16 de janeiro de 2017

Nº 37953/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Corrige erro material de endereçamento nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 97/00 da Área de Desenvolvimento Econômico Núcleo Bandeirante - RA VIII, conjuntos 1 e 2, aprovada pelo Decreto nº 22.194 de 08/06/2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Processo nº 429.000.361/2016 e a Instrução Normativa Técnica - INTC nº 2/98 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, aprovada pelo Decreto n° 19.071/1998 DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a inclusão de nota na folha 05/05 das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 97/00, relativa às correções de endereçamento dos lotes pertencentes aos conjuntos 1 e 2 da Área de Desenvolvimento Econômico Núcleo Bandeirante - RA VIII, com a seguinte redação:

"No Item 04 - TAXA MÁXIMA DE CONSTRUÇÃO

Onde se lê:

Para Conjunto 2

Lotes 01, 02, 03, 04, 05.

Leia-se:

Para Conjunto 2

Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 11, 12, 13, 14.

Onde se lê:

Conjunto 1

Lotes 01, 11, 12, 13, 14.

Leia-se:

Conjunto 1

Lote 01

No item 10 - TAXA MÁXIMA DE ÁREA VERDE

Onde se lê:

(...) para os lotes 01, 11 a 14 do conjunto 1 e 01 a 05 do conjunto 2.

Leia-se:

(...) para o lote 01 do conjunto 1, 01 a 05 e 11 a 14 do conjunto 2."

Art. 2.
Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2017

129° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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