Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37953, de 16 de janeiro de 2017
Nº 37953/2017
Corrige erro material de endereçamento nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 97/00 da Área de Desenvolvimento Econômico Núcleo Bandeirante - RA VIII, conjuntos 1 e 2, aprovada pelo Decreto nº 22.194 de 08/06/2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Processo nº 429.000.361/2016 e a Instrução Normativa Técnica - INTC nº 2/98 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, aprovada pelo Decreto n° 19.071/1998 DECRETA:
"No Item 04 - TAXA MÁXIMA DE CONSTRUÇÃO
Onde se lê:
Para Conjunto 2
Lotes 01, 02, 03, 04, 05.
Leia-se:
Para Conjunto 2
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 11, 12, 13, 14.
Onde se lê:
Conjunto 1
Lotes 01, 11, 12, 13, 14.
Leia-se:
Conjunto 1
Lote 01
No item 10 - TAXA MÁXIMA DE ÁREA VERDE
Onde se lê:
(...) para os lotes 01, 11 a 14 do conjunto 1 e 01 a 05 do conjunto 2.
Leia-se:
(...) para o lote 01 do conjunto 1, 01 a 05 e 11 a 14 do conjunto 2."
Brasília, 16 de janeiro de 2017
129° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG