Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28039, de 14 de junho de 2007

Nº 28039/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 168/93, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 390.000.826/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 168/93, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII, com a seguinte redação:

“Nota: Para os Lotes 02 e 03 da EQSW 301/302, Lotes 02 e 03 da EQSW 303/304 e Lotes 01 e 02 da EQSW 304/504, será permitida a atividade Serviços de alimentação (código 55-B), grupo Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação (código 55.2), incluídas as classes do referido grupo à exceção de Outros serviços de alimentação (código 55.29-8), de acordo com a Classificação de Usos e Atividades aprovada pelo Decreto nº 19.071 de 06 de março de 1998.”

Art. 2.
- Ficam mantidos para os lotes de que trata o artigo anterior os demais parâmetros definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 168/93.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo