Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28039, de 14 de junho de 2007
Nº 28039/2007
Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 168/93, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 390.000.826/2007, DECRETA:
“Nota: Para os Lotes 02 e 03 da EQSW 301/302, Lotes 02 e 03 da EQSW 303/304 e Lotes 01 e 02 da EQSW 304/504, será permitida a atividade Serviços de alimentação (código 55-B), grupo Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação (código 55.2), incluídas as classes do referido grupo à exceção de Outros serviços de alimentação (código 55.29-8), de acordo com a Classificação de Usos e Atividades aprovada pelo Decreto nº 19.071 de 06 de março de 1998.”
Brasília, 14 de junho de 2007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA