Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38745, de 21 de dezembro de 2017
Nº 38745/2017
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano no Setor Habitacional Itapoã, localizado na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei n° 992, de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar n° 803 de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar n° 854, de 15 de outubro de 2012, as Diretrizes Urbanísticas - DIUR 001/2012 - SEDHAB e o estudo Preliminar Urbanístico - Itapoã Parque - SEDHAB, o Decreto n° 19.071/1998, que aprova a Classificação de Usos e Atividades para o Distrito Federal, a Decisão n° 54/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo n° 390.000.174/2013, DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 2017
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG