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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38745, de 21 de dezembro de 2017

Nº 38745/2017

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Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano no Setor Habitacional Itapoã, localizado na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei n° 992, de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar n° 803 de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar n° 854, de 15 de outubro de 2012, as Diretrizes Urbanísticas - DIUR 001/2012 - SEDHAB e o estudo Preliminar Urbanístico - Itapoã Parque - SEDHAB, o Decreto n° 19.071/1998, que aprova a Classificação de Usos e Atividades para o Distrito Federal, a Decisão n° 54/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo n° 390.000.174/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo urbano das Quadras 401, 402, 501, 502, 601 e 602, do Itapoã Parque - Setor Habitacional Itapoã, localizado na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 057/13, folhas 2772 a 2786 do processo em epígrafe, e no Memorial Descritivo - MDE 057/13, folhas 2716 a 2771.
Art. 2.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 057/13, folhas 2.542 a 2.544, NGB 058/13, folhas 1.958 a 1.969 e NGB 059/13, folhas 1.970 a 1.974, aplicáveis aos lotes criados pelo projeto de que trata o artigo 1° deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2017

130° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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