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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37829, de 8 de dezembro de 2016

Nº 37829/2016

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Retifica o Memorial Descritivo MDE - 047/1, o Projeto Urbanístico - URB 047/12 e inclui nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 049/12 relativos às Quadra 1 a 4 do Paranoá Parque, da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Processo n.º 429.000.386/2016 e a Instrução Normativa Técnica - INTC nº 2/98 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, aprovada pelo Decreto n° 19.071/1998, DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a inserção dos números 1 e 12 nos lotes não identificados na URB - 047/12, referente à Quadra 1/2, do Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, conforme Anexo.
Art. 2.
Fica incluída nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 049/12, aplicável aos lotes destinados ao uso comercial das Quadras 1 a 4 do Paranoá Parque, da Região Administrativa do Paranoá - RA VII, com a seguinte redação:
INo item "1 - Localização" da NGB - 047/12

Onde se lê:

Q1/2, Conjunto Comercial 1, Lotes 01 a 11;

Leia-se: Q1/2, Conjunto Comercial, Lotes 01 a 12;

Onde se lê:

Q2/3, Conjunto Comercial 3, Lotes 01 a 16;

Leia-se:

Q2/3, Conjunto Comercial, Lotes 01 a 16;

Onde se lê:

Q4, Conjunto 7, Lotes 02, 03, 04, 05 e 07;

Leia-se:

Q4, Conjunto 7, Lotes 02, 03, 04, 05, 06 e 07;

IINo Projeto de Urbanismo - URB - 047/12

Onde se lê:

QUADRA 1/2, CONJUNTO COMERCIAL 1;

Leia-se:

QUADRA 1/2, CONJUNTO COMERCIAL;

Onde se lê:

QUADRA 2/3, CONJUNTO COMERCIAL 2;

Leia-se:

QUADRA 2/3, CONJUNTO COMERCIAL;

IIINo Projeto de Urbanismo - URB - 047/12, na Quadra 1/2, no Conjunto Comercial 1, os lotes não identificados correspondem aos lotes 1 e 12, conforme o desenho anexo.
Art. 3.
Os lotes das Quadras 1 a 4 do Paranoá Parque, da Região Administrativa do Paranoá - RA VII, estão registrados conforme Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias do Memorial Descritivo MDE - 047/12.
Art. 4.
Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2016

129° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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