Decretos
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DAS INSTÂNCIAS DO SISTEMA CAPÍTULO IV – DA METODOLOGIA E DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS CAPÍTULO V – DAS NORMAS COMPLEMENTARES DA DEFESA AGROPECUÁRIA CAPÍTULO VI – DA OPERACIONALIZAÇÃO E DO CONTROLE CAPÍTULO VII – DA COOPERAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA CAPÍTULO VIII – DO PLANEJAMENTO CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS E DO FINANCIAMENTO CAPÍTULO X – DA INSPEÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 30 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Miguel Soldatelli Rosseto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2006
ANEXO
REGULAMENTO DOS ARTS. 27-A, 28-A E 29-A DA LEI No 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Dos Princípios e Obrigações Gerais
CAPÍTULO II
DO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA
SEÇÃO I
Das Instâncias
SEÇÃO II
Da Instância Central e Superior
SEÇÃO III
Das Instâncias Intermediárias
SEÇÃO IV
Das Instâncias Locais
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS DAS INSTÂNCIAS DO SISTEMA
SEÇÃO I
Da Erradicação e Dos Controles de Pragas e Doenças
SEÇÃO II
Da Saúde Animal
SEÇÃO III
Da Sanidade Vegetal
SEÇÃO IV
Da Educação Sanitária
SEÇÃO V
Da Gestão dos Laboratórios
SEÇÃO VI
Do Trânsito Agropecuário
SEÇÃO VII
Da Vigilância do Trânsito Agropecuário Interestadual
SEÇÃO VIII
Da Vigilância do Trânsito Agropecuário Internacional
SEÇÃO IX
Das Certificações
SEÇÃO X
Dos Cadastros e Dos Registros
SEÇÃO XI
Do Credenciamento de Prestadores de Serviços Técnicos e Operacionais
SEÇÃO XII
Da Habilitação de Profissionais e Reconhecimentos
SEÇÃO XIII
Do Atendimento aos Compromissos Internacionais
SEÇÃO XIV
Da Formação de Pessoal
CAPÍTULO IV
DA METODOLOGIA E DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
SEÇÃO I
Da Análise de Risco
SEÇÃO II
Da Análise de Perigo e Ponto Crítico de Controle
CAPÍTULO V
DAS NORMAS COMPLEMENTARES DA DEFESA AGROPECUÁRIA
SEÇÃO I
Do Compromisso com o Consumidor e com o Produtor
SEÇÃO II
Da Elaboração de Normas Complementares de Boas Práticas
CAPÍTULO VI
DA OPERACIONALIZAÇÃO E DO CONTROLE
SEÇÃO I
Do Controle Laboratorial
SEÇÃO II
Das Amostras
SEÇÃO III
Dos Controles do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
SEÇÃO IV
Do Controle de Importação e Exportação
CAPÍTULO VII
DA COOPERAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA
SEÇÃO I
Dos Controles de Crises
CAPÍTULO VIII
DO PLANEJAMENTO
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS E DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO X
DA INSPEÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS
SEÇÃO I
Da Inspeção e da Fiscalização de Produtos de Origem Animal
SEÇÃO II
Da Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal
SEÇÃO III
Da Inspeção e Fiscalização de Insumos Agropecuários
SEÇÃO IV
Da Equivalência dos Serviços
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
*