Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24045, de 13 de outubro de 2025
Nº 24045/2025
Institui o Grupo Estadual de Emergências Zoossanitárias da Bahia - GEEZ/BA e o Comitê Estadual de Preparação e Resposta às Emergências Zoossanitárias da Bahia - CEPREZ/BA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando o que dispõe o Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e a necessidade de estabelecimento prévio de uma equipe multidisciplinar e multifuncional permanentemente atualizada e apta a atuar emergencialmente em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA na execução de medidas de prevenção, de vigilância e de controle de situações de risco epidemiológico e de emergências zoossanitárias;
considerando o Decreto Federal nº 8.762, de 10 de maio de 2016, que institui a Força Nacional do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, e a necessidade de o Estado disponibilizar servidores devidamente qualificados e com treinamento específico para integrar o Centro de Operações de Emergências Zoossanitárias - COEZOO instalado pelo MAPA por ocasião da declaração de estado de emergência zoossanitária, conforme estrutura apresentada nos planos de contingência disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal - DSA/MAPA;
considerando o que dispõe a Lei nº 7.597, de 07 de fevereiro de 2000, sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado da Bahia, o Decreto nº 7.854, de 11 de outubro de 2000, que aprova o Regulamento da Lei nº 7.597, de 07 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado da Bahia;
considerando a necessidade de integração e apoio especializado das instituições públicas e privadas que prestarão suporte e colaboração na preparação e resposta às situações de risco epidemiológico e emergências zoossanitárias na Bahia;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
Daniella Teixeira Fernandes de Araújo
Secretária do Meio Ambiente em exercício
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Marcus Vinicius Di Flora
Secretário de Comunicação Social
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretário de Saúde
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário de Segurança Pública