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Decreto nº 5.830, de 4 de julho de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao § 3o do art. 131 do Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 3o do art. 131 do Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3o O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias da publicação deste Regulamento, os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão aos Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2006

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