São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67052, de 17 de agosto de 2022
Nº 67052/2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a instituição do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária pela Lei federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei federal n° 9.712, de 20 de fevereiro de 1998;
Considerando o Decreto federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei federal n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
Considerando a Instrução Normativa n° 27, de 17 de julho de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que implementa o Programa de Avaliação da Qualidade e Aperfeiçoamento dos Serviços Veterinários Oficiais das instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e suas diretrizes gerais no âmbito da saúde animal - Quali-SV;
Considerando o conceito de Saúde Única - "One Health" estabelecido pela Organização Mundial de Saúde, pela Organização Mundial de Saúde Animal e pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura;
Considerando que a promoção da educação e comunicação social em saúde animal são apontados como imprescindíveis à execução do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa,
Decreta:
Artigo 2º. - A Comissão Técnica de que trata este decreto é composta por membros indicados pelas seguintes Secretarias:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de agosto de 2022.