Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.612, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Nº 16612/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.612, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Programa de Apoio à Comercialização de Produtos de Origem Animal (PACPOA-MS), nos termos que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 11.802 - Edição Extra, de 11 de abril de 2025, páginas 6 e 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem Animal, com respaldo nas legislações federal, estadual e municipal, têm como objetivos garantir a sua qualidade, inocuidade e segurança alimentar, sem prejuízos a quem os consomem;
Considerando que nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, “A inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual poderão ser executadas pelos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que haja reconhecimento da equivalência dos respectivos serviços no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o disposto na legislação específica do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA,) de acordo com o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e na Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998”;
Considerando que Mato Grosso do Sul possui legislação estadual que rege a execução dos serviços de inspeção e fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal, em conformidade com a legislação federal e as diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária;
Considerando o impacto socioeconômico que a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal poderá gerar à população sul-mato-grossense e às agroindústrias locais,
D E C R E T A:
Campo Grande, 11 de abril de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação