Decretos
Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CAPÍTULO II – DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CAPÍTULO III – DAS NORMAS DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL E FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISVI - Casa Civil da Presidência da República; e
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Da Finalidade do Programa Bolsa Família
SEÇÃO II
Do Conselho Gestor do Programa Bolsa Família
SEÇÃO III – Das Competências e das Responsabilidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios na Execução do Programa Bolsa Família
SEÇÃO IV
Do Agente Operador
CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
SEÇÃO I – Da Gestão de Benefícios e do Ingresso de Famílias no Programa Bolsa Família (Redação dada pelo Decreto nº 7.013, de 2009)
SEÇÃO II
Dos Benefícios Concedidos
V benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, cujo valor será calculado na forma do § 3°, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família que, cumulativamente: (Incluído pelo Decreto nº 7.758, de 2012)
SEÇÃO III
Do Pagamento e da Manutenção dos Benefícios
SEÇÃO IV – Da Administração dos Benefícios (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009)
SEÇÃO V – Da Inserção Financeira das Famílias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e da Inclusão Bancária dos Titulares dos Benefícios do Programa Bolsa Família (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009)
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL E FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO I
Do Acompanhamento das Condicionalidades
SEÇÃO II
Do Controle Social
SEÇÃO III
Da Fiscalização
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Brasília, 17 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2004
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