Decretos
Decreto nº 6.491, de 26 de junho de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 2o da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
"
.........................................................................................." (NR)
Brasília, 26 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2008