Decretos
Decreto nº 7.013, de 19 de novembro de 2009
CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
SEÇÃO I
Da Gestão de Benefícios e do Ingresso de Famílias no Programa Bolsa Família
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Do Pagamento dos Benefícios
Da Administração dos Benefícios
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Da Inserção Financeira das Famílias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e da Inclusão Bancária dos Titulares dos Benefícios do Programa Bolsa Família
Brasília, 19 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega
Arlete Avelar Sampaio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009 e retificado em 23.11.2009.
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