Decretos
Decreto nº 7.758, de 15 de junho de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
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V benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, cujo valor será calculado na forma do § 3º , no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família que, cumulativamente:
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Brasília, 18 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2012 e republicado em 19.6.2012
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