Decretos
Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Dos objetivos
Seção II
Das famílias beneficiárias
CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS
Seção II
Do ingresso de famílias
Seção III
Do repasse de recursos para o fomento às atividades produtivas rurais
Seção IV
Do acompanhamento e da fiscalização
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 6 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Terra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2017