Decretos
Decreto nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto n a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Dos Objetivos
Seção II
Das Famílias Beneficiárias
Art . 4º Poderão ser beneficiários do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais:
Art . 5º Para a participação no Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, a família interessada deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:
CAPÍTULO II
DO COMITÊ GESTOR
1
I
II
III
IV
V
2
I
II
III
IV
V
3
4
5
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS
Seção II
Do Ingresso de Famílias
Seção III
Do Repasse de Recursos para o Fomento às Atividades Produtivas Rurais
Seção IV
Da Disponibilização dos Serviços de Assistência Técnica
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 16 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2011
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