Decretos
Decreto nº 8.256, de 26 de maio de 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei n º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
1. Apoio Inicial I - em parcela única com vencimento no prazo de três anos, contado da liberação do crédito; e
2. Apoio Inicial II - em parcela única com vencimento no prazo de dois anos, contado da liberação do crédito; e
Art . 10. O Incra apurará as denúncias relacionadas à concessão e à utilização dos créditos de instalação, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos competentes.
Brasília, 26 de maio de 2014; 193 º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2014
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