Decretos
Decreto nº 7.447, de 1 de março de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
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Brasília, 1º de março de 2011; 189º da Independência e 122º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2011
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