Decretos
Decreto nº 7.332, de 19 de outubro de 2010
Art. 2º Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome coordenar, gerir e operacionalizar o Programa Bolsa Família e, em especial, executar as seguintes atividades:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação e acresce artigos ao Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
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Brasília, 19 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010 e retificado em 28.10.2010
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