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Decreto nº 11.538, de 30 de maio de 2023

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Art. 1.
O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2023, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I, sem prejuízo da observância dos bloqueios constantes do Anexo XXI.

....................................................................................................................

§ 7ºOs órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, observadas, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação deste Decreto ou de alteração do Anexo XXI, o detalhamento das dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com a autorização contida no § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022, e com as informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o § 4º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022, as quais serão transmitidas ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal para registro na conta contábil 62.212.0107.
§ 8ºNa hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no § 7º, sempre que possível de forma proporcional às dotações aprovadas para o órgão, fundo ou entidade do Poder Executivo federal.
§ 9ºOs órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme disposto no § 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o
§ 10ºAs dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º ao § 9º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos estabelecidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.” (NR)

“Art. 9º .......................................................................................................

....................................................................................................................

c)adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexo I e Anexo XX às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2023;
d)dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I; e
e)remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento por meio de abertura de créditos adicionais;
II...............................................................................................................

....................................................................................................................

c).................................................................................................................

1. dos Anexos IV, VII e VIII, nos termos do disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII, VII-A e VIII; e

2. dos Anexos II, III e VI, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII, VII-A e VIII;

d)ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observado o disposto no § 3º; e

...........................................................................................................” (NR)

“

Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art. 17.
Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXI, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:

....................................................................................................................

VIIA - Anexo VII-A - Cronograma de pagamentos das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo de que trata o Anexo XI nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias);

....................................................................................................................

XIXAnexo XIX - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;
XXAnexo XX - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022; e
XXIAnexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento dos limites individualizados (teto de gastos) de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma prevista no § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII a este Decreto.
Art. 3.
Ficam incluídos os Anexos VII-A e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, na forma dos Anexos X e XXIII a este Decreto, respectivamente.
Art. 4.
Fica revogada a alínea “e” do inciso II do caput do art. 9º do Decreto nº 11.415, de 2023.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2023 - Edição extra e retificado no DOU de 6.6.2023

ANEXO I

Anexo II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República151.672190.377229.082262.787296.492369.519442.547505.574
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária991.8021.135.4791.279.1571.425.3351.571.5121.776.3791.971.2462.166.113
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.738.7742.205.4252.672.0763.138.7273.605.3784.401.3555.197.3315.993.307
25000 Ministério da Fazenda2.028.9092.352.1362.675.3642.998.5913.321.8194.046.7624.771.7045.496.647
26000 Ministério da Educação9.157.96011.203.37313.248.78514.994.19716.739.60920.192.80323.645.99627.099.190
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços162.677163.220163.764164.307164.851207.570250.288293.007
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.013.4291.202.3021.391.1751.580.0481.768.9212.178.1452.523.8702.833.095
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.5001.5001.5001.5001.5001.5001.5001.500
32000 Ministério de Minas e Energia178.322217.949257.576297.203336.830422.689508.547594.406
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **5.8057.0958.3859.67510.96513.76016.55519.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**58.74771.00283.25795.512107.767134.320160.872187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**33.97240.25246.53352.81359.09469.84780.60094.208
33000 Ministério da Previdência Social173.411183.946194.482205.018215.553232.380245.208258.035
35000 Ministério das Relações Exteriores859.9011.003.2121.146.5231.289.8351.433.1461.728.6541.939.1612.149.669
36000 Ministério da Saúde7.846.2779.585.66411.325.05113.064.43714.803.82418.577.43122.351.03726.124.644
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**56.87569.51482.15394.791107.430134.814162.199189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**32.70739.97547.24354.51261.78077.52893.275109.023
37000 Controladoria-Geral da União44.60154.51264.42374.33484.245105.720127.194148.668
39000 Ministério dos Transportes5.253.2666.334.6297.415.9918.497.3539.578.71612.022.03614.465.35716.908.677
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**60.16171.30882.45593.602104.749123.901143.053167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego212.257299.349358.177417.004475.831603.290730.749858.208
41000 Ministério das Comunicações316.689365.064413.439461.815510.190612.670715.149817.629
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**74.18786.22098.253110.285122.318148.389174.460200.531
42000 Ministério da Cultura755.868791.083826.298861.514896.729973.0281.049.3281.125.627
42206 Agência Nacional do Cinema**16.16419.75623.34826.94030.53238.31546.09753.880
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima357.949437.493517.037596.581676.126848.4711.020.8171.193.163
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**82.62599.208115.792132.375148.958180.889212.819248.750
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos516.972615.811714.651813.491912.3301.065.6231.282.1101.498.596
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento2.264.5272.414.1502.563.7722.713.3942.863.0163.012.6403.162.2623.379.759
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar373.255456.226539.197622.168705.139885.1761.065.2131.245.250
51000 Ministério do Esporte153.929181.469209.008236.548264.088323.757383.427413.096
52000 Ministério da Defesa3.451.8525.089.5725.927.2926.627.0127.326.7338.460.7289.533.63810.492.445
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional2.933.7613.290.4623.647.1624.003.8634.360.5634.987.2295.598.8406.210.451
54000 Ministério do Turismo11.62814.21316.79719.38121.96527.56433.16338.761
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome3.641.8804.270.8724.899.8655.528.8576.157.8507.344.3678.530.8849.717.400
56000 Ministério das Cidades4.523.6925.435.0916.346.4907.257.8898.169.28710.253.49512.337.70314.421.911
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura80.94298.929116.916134.903152.890191.862230.834269.806
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.8352.2432.6513.0593.4674.3515.2346.118
63000 Advocacia-Geral da União157.913193.004228.096263.188298.279374.311450.343526.375
65000 Ministério das Mulheres35.09442.89350.69158.49066.28983.186100.083116.980
67000 Ministério da Igualdade Racial27.54233.66239.78345.90352.02365.28478.54591.806
68000 Ministério de Portos e Aeroportos109.041131.947154.853177.759200.664251.840303.016354.192
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**17.40022.38727.37432.36137.34845.58754.82664.065
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**12.99714.67116.34518.01919.69324.21828.74333.268
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania65.30979.82294.335108.848123.361154.806186.251217.696
83000 Banco Central do Brasil109.900135.989162.078183.167204.256242.949281.641316.334
84000 Ministério dos Povos Indígenas74.51489.518104.521119.524134.527167.034198.541225.048
Total50.230.48960.843.97470.629.19479.968.91589.308.635108.188.172126.892.260145.476.474

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

Anexo III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Fazenda4.1675.0005.8336.6677.5008.3339.16710.000
26000 Ministério da Educação413.6977.35311.00914.66518.32121.97725.634
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços-35.60771.214106.821142.428178.034213.641249.248
Total4.20844.30484.400124.497164.593204.689244.785284.882

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

Anexo IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República37.92346.35154.77863.20571.63389.892108.152126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária27.42529.49431.56231.56331.56332.21332.43032.648
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação352.168540.007727.846915.6851.103.5241.377.0741.650.6251.924.175
25000 Ministério da Fazenda476.424922.251981.0481.039.8451.098.6421.163.6921.228.7421.285.188
26000 Ministério da Educação320.675334.237334.237334.237334.237334.237334.237334.237
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços53.86553.97054.07554.18054.28554.51354.74154.969
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública36.49544.60552.71560.82568.93586.506104.078121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *13.43117.78222.13424.98527.83632.51437.19241.270
32000 Ministério de Minas e Energia10.67713.05015.42217.79520.16825.30930.44935.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **50.40859.83269.25678.68088.104105.522122.941141.360
33000 Ministério da Previdência Social676.000784.000892.0001.000.0001.108.0001.306.0001.504.0001.700.000
35000 Ministério das Relações Exteriores1.3861.6942.0032.3112.6193.2863.9544.621
36000 Ministério da Saúde9.52810.64411.76112.87713.99316.41218.83021.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.3141.6061.8982.1902.4823.1153.7474.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5216377528689841.2351.4851.736
39000 Ministério dos Transportes41.66250.92060.17869.43678.69498.753118.812138.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**52.05063.61775.18486.75098.317123.378148.439173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego24.21524.21924.22224.22524.22824.23624.24324.250
41000 Ministério das Comunicações98.749129.026159.304174.581189.859206.960224.062241.163
42000 Ministério da Cultura3.8614.1414.4214.7014.9825.5896.1966.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima78.54393.774109.006124.238139.470172.472200.474228.476
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.6392.0002.3622.7243.0853.8694.6535.436
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.8052.2062.6073.0093.4104.2795.1486.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar21.82026.66931.51836.36741.21651.72262.22872.734
52000 Ministério da Defesa653.409836.2331.053.0571.176.8821.300.7061.522.3881.704.0701.881.752
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional18.38822.47426.56030.64634.73243.58652.43961.292
54000 Ministério do Turismo3324064805546287889481.108
56000 Ministério das Cidades56.90268.90280.90392.903104.903131.656158.409185.161
68000 Ministério de Portos e Aeroportos24.53929.99235.44540.89846.35158.16669.98181.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**27.68535.05242.41849.78557.15172.21487.276102.339
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania4.8925.9797.0668.1549.24111.59613.95216.307
84000 Ministério dos Povos Indígenas269329389449509638768898
Total3.179.0014.256.1004.966.6075.565.5476.164.4867.163.8108.117.7019.057.388

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

Anexo V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária27.61533.13838.66144.18449.70755.23160.75466.277
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação44.93253.91862.90471.89180.87789.86498.850107.836
26000 Ministério da Educação421.340515.044608.748702.452796.156889.860983.5641.077.268
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços66.48279.77993.075106.372119.668132.964146.261159.557
36000 Ministério da Saúde9.38611.26313.14015.01716.89418.77120.64822.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos2328323741465155
52000 Ministério da Defesa2.2925.6619.03012.40015.76919.13822.50825.877
Total572.070698.831825.591952.3521.079.1131.205.8741.332.6351.459.395

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

Anexo VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.1421.3711.5991.8282.0562.2852.5132.742
52000 Ministério da Defesa3.6263.9324.2374.5434.8495.1545.4605.766
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania26.64831.97737.30742.63747.96653.29658.62563.955
Total31.41637.28043.14449.00854.87160.73566.59972.462

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais8.852.47610.622.97212.393.46714.163.96215.934.45717.704.95319.475.44821.245.943
Emendas Impositivas de Bancada3.204.9623.845.9544.486.9465.127.9395.768.9316.409.9237.050.9167.691.908
Total12.057.43814.468.92616.880.41319.291.90121.703.38824.114.87626.526.36428.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

Anexo VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República5506727949171.0391.3041.5691.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária3.7804.6205.4606.3007.1408.96010.78012.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação4.8505.9287.0068.0839.16111.49613.83116.167
26000 Ministério da Educação67.35082.31797.283112.250127.217159.644192.072224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços3.9004.7675.6336.5007.3679.24411.12213.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública35.31043.15751.00358.85066.69783.698100.699117.700
32000 Ministério de Minas e Energia2.2002.6893.1783.6674.1565.2156.2747.333
36000 Ministério da Saúde12.75115.58518.41821.25224.08530.22536.36442.503
37000 Controladoria-Geral da União5506727949171.0391.3041.5691.833
39000 Ministério dos Transportes101.700124.300146.900169.500192.100241.067290.033339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego5.4006.6007.8009.00010.20012.80015.40018.000
41000 Ministério das Comunicações5.6256.8758.1259.37510.62513.33316.04218.750
42000 Ministério da Cultura13.13816.05818.97721.89724.81631.14237.46843.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima3.0833.7694.4545.1395.8247.3098.79310.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento2.7503.3613.9724.5835.1946.5197.8439.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.2901.5771.8632.1502.4373.0583.6794.300
51000 Ministério do Esporte31.00837.89944.78951.68058.57173.50088.430103.360
52000 Ministério da Defesa20.38024.90929.43833.96738.49648.30858.12167.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional152.100352.567553.033753.500953.9671.388.3111.822.6562.257.000
54000 Ministério do Turismo120.012146.681173.351200.020226.689284.473342.256400.040
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome1.2981.5821.8652.1492.4323.0553.6774.300
56000 Ministério das Cidades925.8001.131.5331.337.2671.543.0001.748.7332.194.4892.640.2443.086.000
65000 Ministério das Mulheres1.6502.0172.3832.7503.1173.9114.7065.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania3.3004.0334.7675.5006.2337.8229.41111.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas3003674335005677118561.000
Total1.520.0752.024.5322.528.9883.033.4443.537.9014.630.8975.723.8946.816.891

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República17.13820.56623.99427.42230.84934.27737.70541.132
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária116.269139.523162.777186.031209.284232.538255.792279.046
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação26.71331.65536.59841.54046.48351.42556.36861.310
25000 Ministério da Fazenda266.764293.264293.494293.723293.952294.182294.411294.640
26000 Ministério da Educação5.251.3386.201.6067.151.8738.102.1419.052.40910.002.67610.702.94411.403.212
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços5.7946.9528.1119.27010.42811.58712.74613.905
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.156.0271.414.6511.673.2761.931.9002.190.5242.449.1482.707.7722.966.396
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *327393458524589655720786
32000 Ministério de Minas e Energia39.70747.64855.59063.53171.47379.41487.35695.297
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.1743.8094.4435.0785.7136.3486.9837.617
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**2.3642.8363.3093.7824.2544.7275.2005.673
32396 Agência Nacional de Mineração**5.0266.0317.0378.0429.04710.05211.05812.063
33000 Ministério da Previdência Social153.705172.102190.499208.895227.292245.689264.086282.482
35000 Ministério das Relações Exteriores296.949356.339415.729475.118534.508593.898653.288712.678
36000 Ministério da Saúde52.705.47062.946.55973.187.64983.428.73993.669.828103.910.918114.152.007122.893.097
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**6.2707.5248.77810.03211.28612.54013.79415.048
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**2.2642.7173.1693.6224.0754.5284.9815.433
37000 Controladoria-Geral da União7.9909.58711.18512.78314.38115.97917.57719.175
39000 Ministério dos Transportes28.32133.98639.65045.31450.97956.64362.30767.971
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9491.1391.3281.5181.7081.8982.0882.277
40000 Ministério do Trabalho e Emprego13.82529.60045.37661.15276.92892.704108.480124.256
41000 Ministério das Comunicações27.58833.29238.99544.69850.40256.10561.80867.512
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**5.2376.2857.3328.3799.42710.47411.52212.569
42000 Ministério da Cultura12.40914.89117.37219.85422.33624.81827.30029.781
42206 Agência Nacional do Cinema**1.2021.4421.6831.9232.1642.4042.6452.885
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima20.55824.66928.78132.89237.00441.11645.22749.339
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**1.1421.3711.5991.8282.0562.2852.5132.742
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos118.037141.822165.606189.390213.174236.958260.742284.526
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento236.291419.918603.545787.172970.7991.154.4261.338.0531.521.680
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar256.715308.058359.401410.744462.087513.430564.773616.116
52000 Ministério da Defesa2.682.1343.217.8603.753.5874.232.3144.711.0415.189.7675.629.4945.690.221
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional28.25933.91139.56345.21550.86756.51962.17167.823
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome72.022.78385.949.92699.877.069113.804.212127.731.355141.658.498155.585.642169.512.785
56000 Ministério das Cidades42.39450.87359.35167.83076.30984.78893.266101.745
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República160192224256288320352384
63000 Advocacia-Geral da União46.44955.73965.02974.31883.60892.898102.188111.478
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.3931.6721.9512.2292.5082.7873.0653.344
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**5.1016.1217.1418.1619.18210.20211.22212.242
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania1.4041.6851.9662.2462.5272.8083.0893.369
83000 Banco Central do Brasil99.759119.534139.309159.084178.859198.635218.410238.185
84000 Ministério dos Povos Indígenas7.0968.5159.93411.35312.77214.19115.61117.030
Total135.722.494162.126.262188.503.760214.824.258241.144.755267.465.253293.496.751317.649.248

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

Anexo X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
36000 Ministério da Saúde1.368.7502.737.5003.497.9174.258.3335.018.7505.779.1676.539.5837.300.000
Total1.368.7502.737.5003.497.9174.258.3335.018.7505.779.1676.539.5837.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação13.14315.77218.40021.02923.65826.28628.91531.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços2.9683.5624.1564.7495.3435.9376.5317.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública152.546164.765176.984189.203201.422213.642225.861238.080
33000 Ministério da Previdência Social8.33310.00011.66713.33315.00016.66718.33320.000
36000 Ministério da Saúde210.782234.538258.294282.051282.807283.563284.320285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*2.8473.4163.9854.5555.1245.6936.2636.832
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar5363748495106116127
52000 Ministério da Defesa2.020.3452.432.4142.844.4833.256.5523.668.6214.080.6904.512.7584.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos4175005836677508339171.000
Total2.411.4332.865.0303.318.6273.772.2234.202.8204.633.4165.084.0135.534.610

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

Anexo XII

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RAP INSCRITOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000 Presidência da República13.648131.046144.694
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária220.7543.236.7493.457.503
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação237.5931.369.8081.607.401
25000 Ministério da Fazenda25.8481.711.4611.737.309
26000 Ministério da Educação645.0508.476.1059.121.155
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.73958.39766.137
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública67.733818.748886.481
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *2679.2479.514
32000 Ministério de Minas e Energia10.82665.19876.024
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.58232.72236.304
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**69850.23550.933
32396 Agência Nacional de Mineração**1.09622.68323.779
33000 Ministério da Previdência Social81.968315.604397.572
35000 Ministério das Relações Exteriores14.728180.678195.406
36000 Ministério da Saúde946.4326.355.8417.302.273
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.15539.88941.044
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**34713.44413.791
37000 Controladoria-Geral da União1.25735.68536.942
39000 Ministério dos Transportes68.4805.474.5785.543.058
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5.469104.350109.819
40000 Ministério do Trabalho e Emprego18.585254.679273.264
41000 Ministério das Comunicações44.962547.318592.280
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**1.48861.14162.629
42000 Ministério da Cultura97.026174.983272.009
42206 Agência Nacional do Cinema**5075.9296.436
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima30.486215.993246.479
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**11.13946.75757.896
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos65.311958.9021.024.212
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento106.2263.292.8803.399.106
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar89.624233.948323.572
51000 Ministério do Esporte71.818268.291340.109
52000 Ministério da Defesa109.9606.472.2146.582.174
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional952.0384.573.2065.525.244
54000 Ministério do Turismo224.905439.904664.809
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome44.191497.307541.498
56000 Ministério das Cidades2.209.6814.215.1946.424.874
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.24202.242
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República131.1791.192
63000 Advocacia-Geral da União3.533143.515147.048
65000 Ministério das Mulheres4.0173.8527.870
67000 Ministério da Igualdade Racial02.8832.883
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5.847124.513130.360
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.21910.20911.428
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**1.81221.68223.494
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania11.302174.618185.920
83000 Banco Central do Brasil2.44433.57236.016
84000 Ministério dos Povos Indígenas2.67853.96156.639
SUBTOTAL6.467.72651.331.09857.798.824
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO1.162.07816.114.74217.276.820
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)618.6988.587.0329.205.730
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)490.8936.814.7987.305.691
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)3.674314.889318.563
EMENDAS DE RELATOR (RP9)1.890.05213.422.65215.312.704
TOTAL10.633.12196.585.210107.218.331
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

Anexo XIII

RELAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS

CÓDIGOAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
009JSubvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)
00M1Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PIApoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB
00UBTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UCTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00USApoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD
00UWAssistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
0267Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0739Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WIImplementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
218ZAjuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
21DPTransferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DRApoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB
2585Serviço de Reabilitação Profissional
2865Suprimento de Fardamento
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica – PNAB
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
CÓDIGOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN
30911Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

Anexo XIV

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)274.723237.936216.557232.568249.352253.8391.464.975
Arrecadação Líquida para o RGPS90.32191.22494.89596.21996.530124.203593.391
Concessões e Permissões1.0672.7313835264222.4647.594
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)--1313131756
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.4562.5612.5772.5792.5633.75916.496
Contribuição do Salário Educação4.7424.6584.7944.8034.9596.42330.379
Exploração de Recursos Naturais22.90820.51010.98020.16317.84010.988103.389
Dividendos e Participações6.3892.79823.1254.6836.9208.68052.595
Fontes Próprias3.6523.2933.2383.2793.2902.85019.602
Demais Receitas4.52514.5318.91633.6198.0629.04778.700
TOTAL410.782380.241365.479398.452389.952422.2702.367.177

Anexo XV

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação8.8229.00110.57311.41912.27210.62562.712
Imposto Sobre a Exportação0222.3653.03476316.185
Imposto sobre Produtos Industrializados8.7878.9649.80310.26811.04310.53859.403
IPI - Fumo9143331.1171.2591.1001.1245.846
IPI - Bebidas4483903963855256412.786
IPI - Automóveis8647769009851.0071.0155.547
IPI - Vinculado à Importação3.6113.7314.4424.8155.1384.41926.154
IPI - Outros2.9503.7342.9482.8253.2733.33919.070
Imposto de Renda145.151120.427101.63397.227108.541122.233695.212
IR - Pessoa Física4.6605.08222.61210.3309.57112.35364.610
IR - Pessoa Jurídica71.07552.14522.67742.26141.21526.155255.528
IR - Retido na Fonte69.41563.20056.34444.63557.75583.725375.074
IRRF - Rendimentos do Trabalho37.25436.05220.12717.84930.33235.138176.752
IRRF - Rendimentos do Capital18.10515.13925.01515.03615.83631.603120.735
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior10.7379.0847.9368.4958.27113.36757.891
IRRF - Outros Rendimentos3.3182.9243.2673.2553.3163.61619.696
Imposto sobre Operações Financeiras10.19910.07310.04010.74410.78910.85062.694
Imposto Territorial Rural9993971202.2754153.100
Conveniado8984881082.0483742.790
Não Conveniado109101222842310
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social43.48445.61047.10054.37656.69959.243306.513
Contribuição para o PIS-PASEP13.98112.34413.93315.27915.59816.15387.288
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido38.38927.33116.27325.01325.23018.162150.397
CIDE - Combustíveis2-17303575995961.381
Contribuição para o FUNDAF229333137100114991.011
Outras Receitas Administradas5.5803.9114.6024.6975.4304.92429.144
Receitas de Loterias1.7691.1231.2851.0211.6781.1648.041
CIDE - Remessas ao Exterior1.7981.4781.4411.4871.5631.7179.485
Demais Outras Receitas2.0131.3101.8762.1882.1892.04311.618
Incentivos Fiscais----640--65
RECEITA ADMINISTRADA274.723237.936216.557232.568249.352253.8391.464.975

Anexo XVI

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃOQUADRIMESTRE
IIIII
1. I - Receitas35.93458.492
2. II - Despesas37.88061.247
2.1 Investimentos4.2707.084
2.2 Demais Despesas (*)33.61054.163
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-1.945-2.756

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.117,0 milhões; EMGEPRON -R$ 3.025,7 milhões; ELETRONUCLEAR -R$ 334,2 milhões; HEMOBRÁS -R$ 754,7 milhões milhões; e INB R$ 476,3 milhões.

Anexo XVII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.554.9552.367.177
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)961.8491.465.040
1.2 Incentivos Fiscais-64-65
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS372.658593.391
1.4 Outras Receitas220.513308.811
2. Transferências a Entes Subnacionais298.521455.878
2.1 FPM/FPE/IPI-EE233.021358.574
2.2 Demais65.50097.304
3. Receita Líquida (I) - (II)1.256.4341.911.299
4. Despesas1.369.8692.045.768
4.1 Benefícios Previdenciários598.048864.772
4.2 Pessoal e Encargos Sociais229.614363.992
4.3 Outras Despesas Obrigatórias210.367294.414
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo331.840522.589
5. Primário do Governo Central-113.435-134.469
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional111.955136.913
5.2 Resultado Primário da Previdência-225.390-271.381
6. Meta Fiscal LDO-113.435-65.906
7. Compensação da Meta LDO20.455172.093
8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)-133.890-237.998
9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-1.945-2.756
10. Resultado Primário do Governo Federal (5+8)-115.380-137.224

.Anexo XVIII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS284.886306.926422.746355.311321.926353.9732.045.768
Benefícios Previdenciários127.840132.337181.530156.341133.324133.400864.772
Pessoal e Encargos Sociais54.79752.74657.97464.09656.15578.223363.992
Outras Despesas Obrigatórias41.40745.52170.30353.13640.84043.207294.414
Abono e Seguro Desemprego11.49716.58517.09512.2307.1837.31671.907
Anistiados242629372840184
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados--3.0003.862--6.862
Benefícios de Legislação Especial113119143135135165810
Benefícios de Prestação Continuada14.06814.76614.90616.42215.45714.95790.576
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)--1313131756
Créditos Extraordinários2883121.0381.0381.0381.0364.752
Fabricação de Cédulas e Moedas30582312512403571.166
Fundef / Fundeb - Complementação da União8.8914.7805.5715.9476.1326.49637.818
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)4125696396586548193.752
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646646716676676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.0032.5223.4293.3193.5235.91820.715
Sentenças/Precatórios/RPVs3851.33918.0932.1822.1822.02726.208
Subsídios, Subv. e Proagro2.4323.1714.6086.2573.2402.81222.520
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-35413345154
Transferências Multas ANEEL2503243473363374512.045
Impacto Primário do FIES348283456-260-2185891
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo60.84176.323112.93881.73891.60699.142522.589
Emendas de Execução Obrigatória393.24511.1844.8234.8234.82328.938
Outras Emendas3132.0081.0091.5972.1866.817
Obrigatórias com Controle de Fluxo48.13354.75864.83855.12655.02352.606330.484
Discricionárias Total12.66618.30634.90820.78030.16339.527156.351

”

Anexo XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda190.0001.143191.143190.000-1.143
42000 Ministério da Cultura1.225.190812.2602.037.4502.037.450-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar453.993191.663645.656448.386-197.271
Total1.869.1831.005.0662.874.2492.675.835-198.414

Obs: (b) Dados SIAFI 24/05/2023

Anexo XX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República631.985631.985-142.695774.680631.985-142.695
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.265.0382.265.038-3.444.4815.709.5192.265.038-3.444.481
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação8.027.3188.027.318-1.420.1179.447.4358.025.318-1.422.117
25000 Ministério da Fazenda6.939.5336.939.533-1.732.2558.671.7886.791.835-1.879.953
26000 Ministério da Educação28.536.32928.536.329-9.057.89537.594.22328.536.329-9.057.895
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços756.782756.782-64.089820.871756.782-64.089
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.954.7442.954.744-823.7303.778.4752.954.744-823.730
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.38152.15142.770-9.381
32000 Ministério de Minas e Energia629.996629.996-74.067704.063629.996-74.067
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-36.128196.838160.710-36.128
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**187.425187.425-38.603226.028187.425-38.603
32396 Agência Nacional de Mineração**94.20894.208-23.593117.80194.208-23.593
33000 Ministério da Previdência Social1.958.0351.958.035-390.6432.348.6781.958.035-390.643
35000 Ministério das Relações Exteriores2.154.2912.154.291-190.4362.344.7262.154.291-190.436
36000 Ministério da Saúde25.456.16825.456.168-7.043.69732.499.86526.168.418-6.331.447
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**193.962193.962-40.568234.531193.962-40.568
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-12.011122.771110.759-12.011
37000 Controladoria-Geral da União148.668148.668-34.948183.616148.668-34.948
39000 Ministério dos Transportes17.649.63917.649.639-5.501.75923.151.39717.047.549-6.103.849
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-109.758450.463340.705-109.758
40000 Ministério do Trabalho e Emprego882.458882.458-269.3061.151.764882.458-269.306
41000 Ministério das Comunicações1.044.7921.044.792-563.9571.608.7491.058.792-549.957
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**200.531200.531-61.350261.881200.531-61.350
42000 Ministério da Cultura4.132.4304.132.430-274.3124.406.7421.132.430-3.274.312
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.421.6391.421.639-241.3921.663.0301.421.639-241.392
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**248.750248.750-57.814306.564248.750-57.814
42206 Agência Nacional do Cinema**53.88053.880-5.29259.17253.880-5.292
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.518.0871.518.087-1.016.4942.534.5811.504.087-1.030.494
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.474.1753.474.175-3.296.4836.770.6593.385.777-3.384.882
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.320.7261.320.726-322.6231.643.3491.320.726-322.623
51000 Ministério do Esporte413.096413.096-326.869739.965413.096-326.869
52000 Ministério da Defesa12.405.83912.405.839-6.454.08118.859.92112.405.839-6.454.081
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional5.617.8425.617.842-6.443.94312.061.7846.271.743-5.790.041
54000 Ministério do Turismo39.87039.870-652.140692.00939.870-652.140
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome9.835.5999.835.599-525.18510.360.7839.717.400-643.383
56000 Ministério das Cidades16.010.61116.010.611-5.381.70921.392.32014.607.072-6.785.248
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura269.806269.806-2.177271.983269.806-2.177
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.1186.118-1.1927.3106.118-1.192
63000 Advocacia-Geral da União526.375526.375-146.484672.859526.375-146.484
65000 Ministério das Mulheres116.980116.980-7.869124.849116.980-7.869
67000 Ministério da Igualdade Racial91.80691.806-2.71594.52191.806-2.715
68000 Ministério de Portos e Aeroportos435.988435.988-92.400528.388435.988-92.400
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**64.06564.065-11.35875.42364.065-11.358
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**135.607135.607-18.872154.479135.607-18.872
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania297.959297.959-184.782482.741297.959-184.782
83000 Banco Central do Brasil316.334316.334-35.795352.129316.334-35.795
84000 Ministério dos Povos Indígenas225.946225.946-54.938280.884225.946-54.938
SUBTOTAL160.346.374160.346.374-56.642.386216.988.760156.350.602-60.638.158
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)21.245.94321.245.943-8.934.48030.180.42421.245.943-8.934.480
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.691.9087.691.908-7.233.66314.925.5717.691.908-7.233.663
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º7.566.8917.566.891-314.3997.881.2906.816.891-1.064.399
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---15.109.56715.109.567--15.109.567
TOTAL196.851.117196.851.117-88.234.495285.085.611192.105.345-92.980.267

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

Anexo XXI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República92.84292.842-8.911101.75341.132-60.621
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária279.046279.046-92.483371.529279.046-92.483
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação59.31059.310-7.53966.84961.310-5.539
25000 Ministério da Fazenda240.140240.140-132.438372.578294.640-77.938
26000 Ministério da Educação11.434.75511.434.755-701.51012.136.26511.434.755-701.510
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços21.02921.029-1.37422.40321.029-1.374
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.204.4763.204.476-1.422.5524.627.0283.204.476-1.422.552
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *786786-54839786-54
32000 Ministério de Minas e Energia95.29795.297-4.52799.82495.297-4.527
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.6177.617-7398.3577.617-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.6735.673-4576.1295.673-457
32396 Agência Nacional de Mineração**12.06312.063-1.46613.52912.063-1.466
33000 Ministério da Previdência Social302.482302.482-24.387326.870302.482-24.387
35000 Ministério das Relações Exteriores712.678712.678-754713.431712.678-754
36000 Ministério da Saúde130.437.127130.437.127-11.673.160142.110.286123.178.173-18.932.113
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**15.04815.048-1.96817.01615.048-1.968
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.4335.433-4245.8575.433-424
37000 Controladoria-Geral da União19.17519.175-2.02921.20419.175-2.029
39000 Ministério dos Transportes67.97167.971-5.05273.02367.971-5.052
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.1109.110-8449.9549.110-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego124.256124.256-8.133132.389124.256-8.133
41000 Ministério das Comunicações15.80215.802-5.16220.96467.51246.548
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.56912.569-1.10413.67312.569-1.104
42000 Ministério da Cultura29.78129.781-1.65331.43529.781-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2373.1222.885-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima49.33949.339-3.95853.29649.339-3.958
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**2.7422.742-6603.4022.742-660
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos284.526284.526-50.918335.444284.526-50.918
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.521.6801.521.680-7.4061.529.0861.521.680-7.406
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar616.242616.242-8.080624.322616.242-8.080
52000 Ministério da Defesa10.635.04810.635.048-2.789.11913.424.16710.635.048-2.789.119
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional67.82367.823-22.81590.63867.823-22.815
54000 Ministério do Turismo---675675--675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.512.785169.512.785-114.471169.627.256169.512.785-114.471
56000 Ministério das Cidades142.791142.791-19.927162.719101.745-60.974
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República384384-45429384-45
63000 Advocacia-Geral da União111.478111.478-21.407132.885111.478-21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.0001.000-6011.6011.000-601
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.3443.344-2843.6283.344-284
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**12.24212.242-1.08813.33012.242-1.088
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania3.3693.369-1.6725.0413.369-1.672
83000 Banco Central do Brasil238.185238.185-18.816257.001238.185-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas17.03017.030-3.22820.25817.030-3.228
Total330.427.358330.427.358-17.164.128347.591.486323.183.858-24.407.628

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXII

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias (****)Total
ÓrgãosObrigatóriasEmendas ImpositivasDemaisTotalGeral
(***)IndividuaisBancada
20000Presidência da República92.842.0807.808.2880633.818.345641.626.633734.468.713
22000Ministério da Agricultura e Pecuária279.045.827146.391.234312.386.6442.277.637.9732.736.415.8513.015.461.678
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação59.310.06448.273.50530.000.0008.043.484.7608.121.758.2658.181.068.329
25000Ministério da Fazenda240.140.2017.015.132.56906.939.533.43113.954.666.00014.194.806.201
26000Ministério da Educação11.434.754.990454.546.277831.796.41828.760.828.58430.047.171.27941.481.926.269
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços21.028.75814.435.2130769.781.812784.217.025805.245.783
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.204.476.287121.815.466267.854.6903.072.444.4773.462.114.6336.666.590.920
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)785.7190042.769.86442.769.86443.555.583
32000Ministério de Minas e Energia95.296.91000637.329.387637.329.387732.626.297
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)7.617.28300160.710.000160.710.000168.327.283
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)5.672.51900187.424.640187.424.640193.097.159
32396Agência Nacional de Mineração (**)12.062.9310094.207.55594.207.555106.270.486
33000Ministério da Previdência Social302.482.351001.958.035.0551.958.035.0552.260.517.406
35000Ministério das Relações Exteriores712.677.5038.857.3456.200.0002.154.290.5242.169.347.8692.882.025.372
36000Ministério da Saúde130.437.126.69511.373.330.1393.362.559.79025.498.671.39840.234.561.327170.671.688.022
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)15.047.82400193.962.469193.962.469209.010.293
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)5.433.33100110.759.400110.759.400116.192.731
37000Controladoria-Geral da União19.174.86400150.501.721150.501.721169.676.585
39000Ministério dos Transportes67.971.45140.816.116345.698.34617.988.638.60218.375.153.06418.443.124.515
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)9.109.52400340.705.200340.705.200349.814.724
40000Ministério do Trabalho e Emprego124.255.66950.545.43452.898.681900.458.1741.003.902.2891.128.157.958
41000Ministério das Comunicações15.802.06526.542.7429.882.8541.063.542.1031.099.967.6991.115.769.764
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)12.569.02300200.530.589200.530.589213.099.612
42000Ministério da Cultura29.781.325198.851.21516.890.4574.176.223.3944.391.965.0664.421.746.391
42206Agência Nacional do Cinema (**)2.884.9430053.879.98053.879.98056.764.923
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima49.338.61438.447.7935.500.0001.431.916.3711.475.864.1641.525.202.778
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)2.741.74600248.749.933248.749.933251.491.679
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos284.526.470001.518.087.1491.518.087.1491.802.613.619
47000Ministério do Planejamento e Orçamento1.521.680.113003.483.341.9683.483.341.9685.005.022.081
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar616.242.26937.449.88348.442.9551.325.026.3241.410.919.1622.027.161.431
51000Ministério do Esporte0325.013.08944.650.000516.456.064886.119.153886.119.153
52000Ministério da Defesa10.635.048.290158.969.816446.254.35412.473.772.52513.078.996.69523.714.044.985
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional67.822.503266.422.322781.531.5258.624.841.5449.672.795.3919.740.617.894
54000Ministério do Turismo027.330.280116.137.819439.909.630583.377.729583.377.729
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.512.784.806521.314.205392.193.1569.839.898.50810.753.405.869180.266.190.675
56000Ministério das Cidades142.791.405174.623.159570.248.74819.096.610.96319.841.482.87019.984.274.275
58000Ministério da Pesca e Aquicultura020.164.7835.292.366269.806.281295.263.430295.263.430
60000Gabinete da Vice-Presidência da República383.664006.118.0296.118.0296.501.693
63000Advocacia-Geral da União111.477.72900526.375.495526.375.495637.853.224
65000Ministério das Mulheres044.002.7120122.480.466166.483.178166.483.178
67000Ministério da Igualdade Racial010.980.308091.806.020102.786.328102.786.328
68000Ministério de Portos e Aeroportos1.000.000020.000.000435.988.089455.988.089456.988.089
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)3.343.905200.000064.065.00864.265.00867.608.913
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)12.242.10700135.607.258135.607.258147.849.365
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.369.454108.278.28425.489.138308.958.622442.726.044446.095.498
83000Banco Central do Brasil238.184.82700316.333.831316.333.831554.518.658
84000Ministério dos Povos Indígenas17.029.6375.401.1160226.946.120232.347.236249.376.873
Total330.427.357.67621.245.943.2937.691.907.941167.913.265.635196.851.116.869527.278.474.545

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

(***) Obrigatórias: corresponde aos valores demonstrados no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, sendo que a parcela de R$ 270.848.440,00, relativa às projeções em que não há definição de órgão executor, consta do Ministério do Planejamento e Orçamento.

(****) Despesas Primárias Discricionárias: corresponde aos valores constantes do Anexo I a este Decreto.

ANEXO XXIII

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS (TETO DE GASTOS) DE QUE TRATA O ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 2022

R$ 1,00

Órgãos/Unidades OrçamentáriasValor do Bloqueio RP2
25000Ministério da Fazenda93.198.462
39000Ministério dos Transportes602.090.064
47000Ministério do Planejamento e Orçamento88.398.542
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional96.098.414
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome118.198.049
56000Ministério das Cidades691.288.592
TOTAL1.689.272.123

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