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Decreto nº 11.457, de 30 de março de 2023

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5 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2ºAté o encerramento do exercício de 2023, as unidades gestoras executoras devolverão aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com exceção dos recursos recebidos por meio de descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 095 e 448 e, exceto se houver disposição em contrário da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os relativos a emendas individuais - RP6, de bancada estadual - RP7 e de Comissão - RP8.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 8ºNo caso das dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP8, o envio da informação, pelos órgãos, dos montantes dos cronogramas de pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, observado o disposto no § 7º, deverá ser previamente autorizado pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.” (NR)

“Art. 9º .......................................................................................................

I.................................................................................................................

.....................................................................................................................

c)adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexo I e no Anexo XX às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2023; e

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

c).................................................................................................................

1. dos Anexos IV, VII e VIII, nos termos do disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII e VIII; e

2. dos Anexos II, III e VI, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII e VIII;

.....................................................................................................................

e)ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 15.692.311.488,00 (quinze bilhões seiscentos e noventa e dois milhões trezentos e onze mil quatrocentos e oitenta e oito reais) correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e

...........................................................................................................” (NR)

“

Gabinete da Vice-Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art. 17.
Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:

.....................................................................................................................

IIA - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamentos de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias);

.....................................................................................................................

IIIA - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamentos de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias);

.....................................................................................................................

XVIII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XIXAnexo XIX - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e
XXAnexo XX - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX a este Decreto.
Art. 3.
Ficam incluídos os Anexos II-A, III-A e XX ao Decreto nº 11.415, de 2023, na forma dos Anexos III, V e XXI a este Decreto, respectivamente.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2023 - Edição extra e republicado no DOU de 3.4.2023

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República84.262117.967151.672185.377219.082252.787286.492359.519432.547505.574
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária361.477506.068650.659795.250939.8411.084.4321.229.0231.542.3031.855.5832.168.864
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.176.2171.458.4951.740.7742.023.0522.305.3312.587.6102.869.8883.481.4924.093.0964.704.699
25000 Ministério da Fazenda1.535.9401.813.6012.091.2612.368.9222.646.5832.924.2433.201.9043.803.5024.405.1005.006.698
26000 Ministério da Educação5.416.0497.137.0058.857.96010.578.91612.299.87214.020.82815.741.78419.470.52123.199.25926.927.997
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços90.376126.526162.677198.827234.977271.128307.278385.604463.930542.256
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública472.183661.056849.9291.038.8021.227.6751.416.5481.605.4212.014.6452.423.8702.833.095
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *500500500500500500500500500500
32000 Ministério de Minas e Energia99.068138.695178.322217.949257.576297.203336.830422.689508.547594.406
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.2254.5155.8057.0958.3859.67510.96513.76016.55519.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**34.23746.49258.74771.00283.25795.512107.767134.320160.872187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**21.41127.69133.97240.25246.53352.81359.09469.84780.60094.208
33000 Ministério da Previdência Social126.339136.875147.411157.946168.482179.018189.553212.380235.208258.035
35000 Ministério das Relações Exteriores358.278501.589644.901788.212931.5231.074.8351.218.1461.528.6541.839.1612.149.669
36000 Ministério da Saúde4.359.0436.102.6607.846.2779.589.89411.333.51113.077.12914.820.74618.598.58322.376.42026.154.257
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**31.59744.23656.87569.51482.15394.791107.430134.814162.199189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**18.17125.43932.70739.97547.24354.51261.78077.52893.275109.023
37000 Controladoria-Geral da União24.77834.68944.60154.51264.42374.33484.245105.720127.194148.668
39000 Ministério dos Transportes2.918.4814.085.8745.253.2666.420.6597.588.0518.755.4439.922.83612.452.18614.981.53717.510.887
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**27.86739.01450.16161.30872.45583.60294.749118.901143.053167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego130.568189.395248.223307.050365.877424.705483.532610.991738.450865.909
41000 Ministério das Comunicações223.938270.313316.689363.064409.439455.815502.190602.670703.149803.629
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**50.12262.15474.18786.22098.253110.285122.318148.389174.460200.531
42000 Ministério da Cultura685.438720.653755.868791.083826.298861.514896.729973.0281.049.3281.125.627
42206 Agência Nacional do Cinema**8.98012.57216.16419.75623.34826.94030.53238.31546.09753.880
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima198.860278.405357.949437.493517.037596.581676.126848.4711.020.8171.193.163
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**41.45858.04274.62591.208107.792124.375140.958176.889212.819248.750
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos89.746190.586291.426392.266493.105593.945694.785913.2711.131.7571.350.243
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.042.1631.204.4141.366.6641.528.9151.691.1651.853.4162.015.6672.367.2092.718.7523.070.295
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar207.999291.198374.398457.597540.797623.996707.195887.4611.067.7261.247.992
51000 Ministério do Esporte68.84996.389123.929151.469179.008206.548234.088293.757353.427413.096
52000 Ministério da Defesa1.748.2512.447.5523.146.8523.846.1534.545.4535.244.7545.944.0547.459.2058.974.35610.489.507
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional1.762.7642.233.2072.603.6502.974.0943.344.5373.714.9814.085.4244.725.8335.366.2436.006.652
54000 Ministério do Turismo6.4609.04411.62814.21316.79719.38121.96527.56433.16338.761
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome1.743.2662.992.5733.641.8804.291.1864.940.4935.589.7996.239.1067.445.9378.652.7689.859.599
56000 Ministério das Cidades2.063.1623.068.4274.073.6925.078.9576.084.2227.089.4878.094.75210.272.82512.450.89914.628.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura44.96862.95580.94298.929116.916134.903152.890191.862230.834269.806
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.0201.4281.8352.2432.6513.0593.4674.3515.2346.118
63000 Advocacia-Geral da União87.729122.821157.913193.004228.096263.188298.279374.311450.343526.375
65000 Ministério das Mulheres19.49727.29535.09442.89350.69158.49066.28983.186100.083116.980
67000 Ministério da Igualdade Racial15.30121.42127.54233.66239.78345.90352.02365.28478.54591.806
68000 Ministério de Portos e Aeroportos60.57984.810109.041133.273157.504181.736205.967258.469310.970363.472
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**10.11113.75517.40021.04424.68828.33331.97738.87346.76954.665
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**8.10910.55312.99715.44117.88420.32822.77228.06733.36138.656
71101 Recursos sob Supervisão do MF-111.829223.658335.487447.316559.145670.974913.2701.155.5671.397.863
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania36.28350.79665.30979.82294.335108.848123.361154.806186.251217.696
83000 Banco Central do Brasil59.72280.811101.900122.989144.078165.167186.256231.949277.641316.334
84000 Ministério dos Povos Indígenas37.50852.51167.51482.51897.521112.524127.527160.034192.541225.048
Total27.612.35237.774.89947.237.44656.699.99366.162.54075.625.08785.087.634105.223.747125.360.859145.493.826

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Fazenda2.5003.3334.1675.0005.8336.6677.5008.3339.16710.000
26000 Ministério da Educação25334149576674829098
Total2.5253.3664.2085.0495.8916.7327.5748.4159.25710.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República21.06829.49637.92346.35154.77863.20571.63389.892108.152126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária15.57216.49917.42518.35219.27920.20621.13223.14025.14827.156
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação205.234278.701352.168425.635499.101572.568646.035805.213964.3911.123.569
25000 Ministério da Fazenda350.592417.993476.790535.587594.384653.181711.978839.371966.7641.085.554
26000 Ministério da Educação268.039294.357320.675346.994373.312399.630425.948482.971539.994597.016
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços53.65453.76053.86553.97054.07554.18054.28554.51354.74154.969
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública20.27528.38536.49544.60552.71560.82568.93586.506104.078121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *6.6289.48012.33115.18218.03420.88523.73629.91436.09242.270
32000 Ministério de Minas e Energia5.9328.30410.67713.05015.42217.79520.16825.30930.44935.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **23.56032.98442.40851.83261.25670.68080.104100.522120.941141.360
33000 Ministério da Previdência Social350.000458.000566.000674.000782.000890.000998.0001.232.0001.466.0001.700.000
35000 Ministério das Relações Exteriores7701.0781.3861.6942.0032.3112.6193.2863.9544.621
36000 Ministério da Saúde7.2968.4129.52810.64411.76112.87713.99316.41218.83021.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**7301.0221.3141.6061.8982.1902.4823.1153.7474.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**2894055216377528689841.2351.4851.736
39000 Ministério dos Transportes23.14532.40341.66250.92060.17869.43678.69498.753118.812138.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**28.91740.48352.05063.61775.18486.75098.317123.378148.439173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego16.50816.51116.51516.51816.52116.52416.52816.53516.54216.549
41000 Ministério das Comunicações50.19465.47180.74996.026111.304126.581141.859174.960208.062241.163
42000 Ministério da Cultura3.3003.5813.8614.1414.4214.7014.9825.5896.1966.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima38.07953.31168.54383.77499.006114.238129.470162.472195.474228.476
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos5499111.2731.6341.9962.3582.7203.5034.2875.070
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.0031.4041.8052.2062.6073.0093.4104.2795.1486.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar12.12216.97121.82026.66931.51836.36741.21651.72262.22872.734
52000 Ministério da Defesa317.938444.673571.409698.144824.879951.6151.078.3501.352.9431.627.5361.902.129
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional10.21514.30218.38822.47426.56030.64634.73243.58652.43961.292
54000 Ministério do Turismo1852593324064805546287889481.108
56000 Ministério das Cidades31.61244.25756.90269.54782.19194.836107.481134.878162.275189.672
68000 Ministério de Portos e Aeroportos13.63319.08624.53929.99235.44540.89846.35158.16669.98181.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**14.49221.08927.68534.28240.87947.47554.07268.36582.65896.951
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania2.7183.8054.8925.9797.0668.1549.24111.59613.95216.307
84000 Ministério dos Povos Indígenas150209269329389449509638768898
Total1.894.4012.417.6022.932.2003.446.7973.961.3954.475.9924.990.5896.105.5507.220.5118.326.868

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária16.56922.09227.61533.13838.66144.18449.70755.23160.75466.277
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação26.95935.94544.93253.91862.90471.89180.87789.86498.850107.836
26000 Ministério da Educação252.804337.072421.340505.609589.877674.145758.413842.681926.9491.011.217
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços39.88953.18666.48279.77993.075106.372119.668132.964146.261159.557
36000 Ministério da Saúde5.6317.5089.38611.26313.14015.01716.89418.77120.64822.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos14182328323741465155
52000 Ministério da Defesa1.3751.8332.2922.7503.2083.6674.1254.5835.0425.500
Total343.242457.656572.070686.484800.898915.3121.029.7261.144.1401.258.5541.372.968

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária6859141.1421.3711.5991.8282.0562.2852.5132.742
52000 Ministério da Defesa2.1762.9013.6264.3515.0775.8026.5277.2527.9788.703
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania15.98921.31826.64831.97737.30742.63747.96653.29658.62563.955
Total18.85025.13331.41637.70043.98350.26656.55062.83369.11675.400

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais5.311.4867.081.9818.852.47610.622.97212.393.46714.163.96215.934.45717.704.95319.475.44821.245.943
Emendas Impositivas de Bancada1.922.9772.563.9693.204.9623.845.9544.486.9465.127.9395.768.9316.409.9237.050.9167.691.908
Total7.234.4639.645.95012.057.43814.468.92616.880.41319.291.90121.703.38824.114.87626.526.36428.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República3064285506727949171.0391.3041.5691.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.1002.9403.7804.6205.4606.3007.1408.96010.78012.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação2.6943.7724.8505.9287.0068.0839.16111.49613.83116.167
26000 Ministério da Educação37.41752.38367.35082.31797.283112.250127.217159.644192.072224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços2.1673.0333.9004.7675.6336.5007.3679.24411.12213.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública19.61727.46335.31043.15751.00358.85066.69783.698100.699117.700
32000 Ministério de Minas e Energia1.2221.7112.2002.6893.1783.6674.1565.2156.2747.333
36000 Ministério da Saúde7.0849.91712.75115.58518.41821.25224.08530.22536.36442.503
37000 Controladoria-Geral da União3064285506727949171.0391.3041.5691.833
39000 Ministério dos Transportes56.50079.100101.700124.300146.900169.500192.100241.067290.033339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego3.0004.2005.4006.6007.8009.00010.20012.80015.40018.000
41000 Ministério das Comunicações3.1254.3755.6256.8758.1259.37510.62513.33316.04218.750
42000 Ministério da Cultura7.29910.21813.13816.05818.97721.89724.81631.14237.46843.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.7132.3983.0833.7694.4545.1395.8247.3098.79310.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.5282.1392.7503.3613.9724.5835.1946.5197.8439.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar7171.0031.2901.5771.8632.1502.4373.0583.6794.300
51000 Ministério do Esporte17.22724.11731.00837.89944.78951.68058.57173.50088.430103.360
52000 Ministério da Defesa11.32215.85120.38024.90929.43833.96738.49648.30858.12167.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional501.167701.633902.1001.102.5671.303.0331.503.5001.703.9672.138.3112.572.6563.007.000
54000 Ministério do Turismo66.67393.343120.012146.681173.351200.020226.689284.473342.256400.040
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome7171.0071.2981.5891.8792.1702.4613.0903.7204.350
56000 Ministério das Cidades514.333720.067925.8001.131.5331.337.2671.543.0001.748.7332.194.4892.640.2443.086.000
65000 Ministério das Mulheres9171.2831.6502.0172.3832.7503.1173.9114.7065.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania1.8332.5673.3004.0334.7675.5006.2337.8229.41111.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas1672333003674335005677118561.000
Total1.261.1491.765.6122.270.0752.774.5393.279.0023.783.4664.287.9295.380.9336.473.9377.566.941

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República10.28313.71117.13820.56623.99427.42230.84934.27737.70541.132
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária69.76193.015116.269139.523162.777186.031209.284232.538255.792279.046
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação14.82819.77024.71329.65534.59839.54044.48349.42554.36859.310
25000 Ministério da Fazenda60.035163.400266.764370.129473.493576.858680.222783.587886.952990.316
26000 Ministério da Educação2.850.8033.801.0714.751.3385.701.6066.651.8737.602.1418.552.4099.502.67610.452.94411.403.212
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços3.4764.6355.7946.9528.1119.27010.42811.58712.74613.905
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública638.976897.5021.156.0271.414.5531.673.0791.931.6042.190.1302.448.6552.707.1812.965.706
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *196262327393458524589655720786
32000 Ministério de Minas e Energia23.82431.76639.70747.64855.59063.53171.47379.41487.35695.297
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **1.9042.5393.1743.8094.4435.0785.7136.3486.9837.617
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**1.4181.8912.3642.8363.3093.7824.2544.7275.2005.673
32396 Agência Nacional de Mineração**3.0164.0215.0266.0317.0378.0429.04710.05211.05812.063
33000 Ministério da Previdência Social90.890122.297153.705185.113216.521247.928279.336310.744342.151373.559
35000 Ministério das Relações Exteriores178.169237.559296.949356.339415.729475.118534.508593.898653.288712.678
36000 Ministério da Saúde30.723.28240.964.37651.205.47061.446.56471.687.65781.928.75192.169.845102.410.939112.652.033122.893.127
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**3.7625.0166.2707.5248.77810.03211.28612.54013.79415.048
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**1.3581.8112.2642.7173.1693.6224.0754.5284.9815.433
37000 Controladoria-Geral da União4.7946.3927.9909.58711.18512.78314.38115.97917.57719.175
39000 Ministério dos Transportes16.99322.65728.32133.98639.65045.31450.97956.64362.30767.971
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5697599491.1391.3281.5181.7081.8982.0882.277
40000 Ministério do Trabalho e Emprego8.29511.06013.82516.58919.35422.11924.88427.64930.41433.179
41000 Ministério das Comunicações16.55322.07127.58833.10638.62444.14149.65955.17760.69466.212
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**3.1424.1905.2376.2857.3328.3799.42710.47411.52212.569
42000 Ministério da Cultura7.4459.92712.40914.89117.37219.85422.33624.81827.30029.781
42206 Agência Nacional do Cinema**7219621.2021.4421.6831.9232.1642.4042.6452.885
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima12.33516.44620.55824.66928.78132.89237.00441.11645.22749.339
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**6859141.1421.3711.5991.8282.0562.2852.5132.742
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos70.82294.430118.037141.645165.252188.860212.467236.075259.682283.290
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento125.661180.976236.291291.606346.920402.235457.550512.865568.179623.494
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar154.029205.372256.715308.058359.401410.744462.087513.430564.773616.116
52000 Ministério da Defesa1.523.4801.991.3072.459.1342.926.9603.394.7873.862.6144.330.4414.798.2675.266.0945.613.921
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional16.95622.60828.25933.91139.56345.21550.86756.51962.17167.823
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome44.167.75958.095.27172.022.78385.950.29499.877.806113.805.318127.732.829141.660.341155.587.852169.515.364
56000 Ministério das Cidades25.43633.91542.39450.87359.35167.83076.30984.78893.266101.745
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República96128160192224256288320352384
63000 Advocacia-Geral da União27.86937.15946.44955.73965.02974.31883.60892.898102.188111.478
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**8361.1151.3931.6721.9512.2292.5082.7873.0653.344
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**3.0614.0815.1016.1217.1418.1619.18210.20211.22212.242
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania8421.1231.4041.6851.9662.2462.5272.8083.0893.369
83000 Banco Central do Brasil59.85579.80799.759119.711139.663159.614179.566199.518219.470239.422
84000 Ministério dos Povos Indígenas4.2575.6777.0968.5159.93411.35312.77214.19115.61117.030
Total80.928.476107.212.985133.497.494159.782.003186.066.512212.351.021238.635.530264.920.039291.204.548317.369.058

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação7.88610.51413.14315.77218.40021.02923.65826.28628.91531.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços1.7812.3752.9683.5624.1564.7495.3435.9376.5317.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública128.108140.327152.546164.765176.984189.203201.422213.642225.861238.080
33000 Ministério da Previdência Social5.0006.6678.33310.00011.66713.33315.00016.66718.33320.000
36000 Ministério da Saúde163.269187.025210.782234.538258.294282.051282.807283.563284.320285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*1.7082.2772.8473.4163.9854.5555.1245.6936.2636.832
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar32425363748495106116127
52000 Ministério da Defesa1.236.2071.648.2762.060.3452.472.4142.884.4833.296.5523.708.6214.120.6904.532.7584.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos2503334175005836677508339171.000
Total1.544.2401.997.8372.451.4332.905.0303.358.6273.812.2234.242.8204.673.4165.104.0135.534.610

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XI

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000 Presidência da República13.648127.225140.873
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária220.7543.236.7493.457.504
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação237.5931.369.8081.607.400
25000 Ministério da Fazenda90.5252.656.0762.746.601
26000 Ministério da Educação645.0508.476.1059.121.155
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.68847.67055.358
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública67.733818.748886.481
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *2679.2479.515
32000 Ministério de Minas e Energia10.82665.19876.024
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.58232.72236.304
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**69850.23550.932
32396 Agência Nacional de Mineração**1.09622.68323.778
33000 Ministério da Previdência Social81.968315.604397.571
35000 Ministério das Relações Exteriores14.728180.678195.406
36000 Ministério da Saúde946.4326.355.8417.302.273
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.15539.88941.044
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**34713.44413.791
37000 Controladoria-Geral da União1.25735.68536.942
39000 Ministério dos Transportes68.4805.474.5785.543.059
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5.469104.350109.820
40000 Ministério do Trabalho e Emprego18.585253.786272.371
41000 Ministério das Comunicações44.962547.318592.281
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**1.48861.14162.629
42000 Ministério da Cultura94.764163.628258.391
42206 Agência Nacional do Cinema**5075.9296.436
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima30.486215.993246.479
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**11.13946.75757.896
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos68525.01425.699
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento106.226543.157649.382
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar89.624233.948323.572
51000 Ministério do Esporte56.310-56.310
52000 Ministério da Defesa109.9606.472.2146.582.175
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional1.554.9348.649.71910.204.653
54000 Ministério do Turismo227.167451.259678.427
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome59.699766.491826.190
56000 Ministério das Cidades1.606.784138.6811.745.465
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.242-2.242
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República131.1791.192
63000 Advocacia-Geral da União3.533143.515147.048
67000 Ministério da Igualdade Racial0-0
65000 Ministério das Mulheres3.759-3.759
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5.847124.513130.360
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.21910.20911.429
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**1.81221.68223.494
71101 Recursos sob Supervisão do MF-2.749.7232.749.723
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania11.560185.174196.733
83000 Banco Central do Brasil2.44433.57236.017
84000 Ministério dos Povos Indígenas2.67853.96156.640
SUBTOTAL6.467.72651.331.09857.798.824
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO1.162.07816.114.74217.276.820
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)618.6988.587.0329.205.729
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)490.8936.814.7987.305.691
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)3.674314.889318.564
EMENDAS DE RELATOR (RP9)1.890.05213.422.65215.312.704
TOTAL10.633.12196.585.210107.218.331
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

RELAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS

CÓDIGOAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
009JSubvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)
00M1Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PIApoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
00UBTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UCTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
0267Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0739Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WIImplementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
218ZAjuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
21DPTransferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DRApoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
2585Serviço de Reabilitação Profissional
2865Suprimento de Fardamento
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
CÓDIGOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
30911Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)274.723235.841221.754234.707252.917254.3791.474.321
Arrecadação Líquida para o RGPS90.27695.18394.83296.02296.734124.406597.454
Concessões e Permissões9091.4884025214822.6806.482
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.4562.5222.5102.5122.4973.66516.162
Contribuição do Salário Educação4.7424.7314.7754.7964.9676.40730.419
Exploração de Recursos Naturais22.89218.16911.90628.29616.69211.027108.982
Dividendos e Participações6.3882.24125.5681.1203.4628.80047.579
Fontes Próprias3.6522.8973.1403.2183.1463.00519.058
Demais Receitas4.70013.81013.91312.90912.92516.93475.192
TOTAL410.738376.882378.801384.101393.823431.3032.375.647

ANEXO XIV

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação8.82210.27411.45712.03112.85811.04566.487
Imposto Sobre a Exportação02.5983.331776556.714
Imposto sobre Produtos Industrializados8.7879.63710.09010.40011.13710.52660.578
IPI - Fumo9141.0261.1171.2591.0991.1246.538
IPI - Bebidas4484333233114515662.532
IPI - Automóveis8646947788618808874.964
IPI - Vinculado à Importação3.6114.3214.7094.9675.2864.51127.405
IPI - Outros2.9503.1633.1643.0023.4203.43919.140
Imposto de Renda145.151116.227102.58898.705110.085120.579693.335
IR - Pessoa Física4.6606.60522.75010.4529.6949.22363.384
IR - Pessoa Jurídica71.07545.45921.85741.56340.48325.232245.670
IR - Retido na Fonte69.41564.16357.98046.69159.90986.123384.281
IRRF - Rendimentos do Trabalho37.25439.12921.08319.21131.83136.661185.169
IRRF - Rendimentos do Capital18.10512.92825.10515.15915.97631.854119.126
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior10.7379.0448.4819.0238.74313.95659.984
IRRF - Outros Rendimentos3.3183.0623.3123.2983.3583.65320.002
Imposto sobre Operações Financeiras10.1999.95410.12110.82110.85410.89162.840
Imposto Territorial Rural99103991222.2764163.114
Conveniado8992891102.0483752.803
Não Conveniado1010101222842311
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social43.48442.33049.01856.28658.61961.016310.753
Contribuição para o PIS-PASEP13.98112.79014.29315.63215.95316.46889.117
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido38.38926.38915.73524.52524.73117.567147.335
CIDE - Combustíveis2003465855861.521
Contribuição para o FUNDAF2297513810111599756
Outras Receitas Administradas5.5805.4874.8844.9625.6975.18131.793
Receitas de Loterias1.7691.3901.2971.0301.6931.1728.351
CIDE - Remessas ao Exterior1.7981.6891.4531.4871.5611.7149.703
Demais Outras Receitas2.0132.4092.1342.4452.4442.29513.739
Incentivos Fiscais--23-000-24
RECEITA ADMINISTRADA274.723235.841221.754234.707252.917254.3791.474.321

ANEXO XV

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIIII
1. I - Receitas17.98736.94459.501
2. II - Despesas18.53138.61561.895
2.1 Investimentos2.3755.0327.846
2.2 Demais Despesas (*)16.15633.58354.049
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-543-1.671-2.394

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ECT R$ 622 milhões; ENBPar R$ 1.341 milhões; EMGEPRON -R$ 3.453 milhões; ELETRONUCLEAR -R$ 42 milhões; SERPRO R$ 92 milhões.

ANEXO XVI

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL787.6191.550.5222.375.647
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)510.586967.0481.474.345
1.2 Incentivos Fiscais-23-23-24
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS185.459376.313597.454
1.4 Outras Receitas91.597207.184303.873
2. Transferências a Entes Subnacionais148.783299.888459.977
2.1 FPM/FPE/IPI-EE117.804230.118358.228
2.2 Demais30.97969.770101.749
3. Receita Líquida (I) - (II)638.8371.250.6341.915.670
4. Despesas634.7571.353.4222.036.834
4.1 Benefícios Previdenciários267.670593.739858.810
4.2 Pessoal e Encargos Sociais108.040232.697364.974
4.3 Outras Despesas Obrigatórias96.700201.443282.669
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo162.347325.543530.380
5. Primário do Governo Central4.079-102.788-121.163
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional86.290114.638140.194
5.2 Resultado Primário da Previdência-82.211-217.426-261.357
6. Meta Fiscal LDO4.079-102.788-65.906
7. Compensação da Meta LDO6.94314.927168.231
8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)-2.863-117.716-234.136
9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-543-1.671-2.394
10. Resultado Primário do Governo Federal (5+8)3.536-104.459-123.557

ANEXO XVII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS285.611349.146393.952324.713325.145358.2672.036.834
Benefícios Previdenciários127.840139.830193.775132.295132.411132.660858.810
Pessoal e Encargos Sociais54.79753.24360.31764.34156.31175.966364.974
Outras Despesas Obrigatórias41.56055.14058.26246.48040.91540.311282.669
Abono e Seguro Desemprego11.49715.91820.3007.7267.1405.38867.969
Anistiados242929372837184
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados---3.000--3.000
Benefícios de Legislação Especial113137143135135147810
Benefícios de Prestação Continuada14.06814.41114.57316.05415.11114.33288.549
Créditos Extraordinários2907577577577577544.072
Fabricação de Cédulas e Moedas301622092272163231.166
Fundef / Fundeb - Complementação da União8.8914.7805.5715.9476.1327.00538.327
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)4125946366556517863.734
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646696676676676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.1543.1873.4243.3143.5185.08620.684
Sentenças/Precatórios/RPVs38510.0228.2522.6012.6012.37526.237
Subsídios, Subv. e Proagro2.4323.8952.9095.2863.6522.91021.084
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-32383041143
Transferências Multas ANEEL2502783052962973751.802
Impacto Primário do FIES348301456-260-2185908
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo61.414100.93381.59881.59895.507109.331530.380
Emendas de Execução Obrigatória409.6064.8234.8234.8234.82328.938
Outras Emendas1191.6471.0091.0091.5972.1867.567
Obrigatórias com Controle de Fluxo48.13361.07853.47653.47653.43053.310322.904
Discricionárias Total13.12328.60222.29022.29035.65649.011170.971

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda190.0001.143191.143190.000-1.143
42000 Ministério da Cultura1.225.190812.2602.037.4502.037.450-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar453.993191.663645.656381.287-264.370
Total1.869.1831.005.0662.874.2492.608.736-265.513

ANEXO XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República623.585623.585-139.750763.335631.985-131.350
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.273.4382.273.438-3.447.2925.720.7302.265.038-3.455.692
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação5.936.1045.936.104-1.436.3207.372.4255.936.104-1.436.320
25000 Ministério da Fazenda5.939.5335.939.533-2.740.2098.679.7426.102.252-2.577.490
26000 Ministério da Educação28.536.32928.536.329-9.079.73837.616.06628.536.329-9.079.738
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços756.782756.782-54.262811.044756.782-54.262
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.954.7442.954.744-861.0573.815.8022.954.744-861.057
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.43752.20742.770-9.437
32000 Ministério de Minas e Energia629.996629.996-74.512704.508629.996-74.512
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-36.289196.999160.710-36.289
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**187.425187.425-38.895226.319187.425-38.895
32396 Agência Nacional de Mineração**94.20894.208-23.620117.82794.208-23.620
33000 Ministério da Previdência Social1.958.0351.958.035-392.0252.350.0601.958.035-392.025
35000 Ministério das Relações Exteriores2.154.2912.154.291-194.5832.348.8742.154.291-194.583
36000 Ministério da Saúde25.485.78125.485.781-7.182.28332.668.06426.198.031-6.470.033
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**193.962193.962-40.786234.749193.962-40.786
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-12.732123.491110.759-12.732
37000 Controladoria-Geral da União148.668148.668-35.968184.637148.668-35.968
39000 Ministério dos Transportes17.649.75917.649.759-5.514.43023.164.18917.649.759-5.514.430
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-109.761450.467340.705-109.761
40000 Ministério do Trabalho e Emprego882.458882.458-268.9861.151.445882.458-268.986
41000 Ministério das Comunicações1.044.7921.044.792-586.5521.631.3441.044.792-586.552
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**200.531200.531-61.565262.096200.531-61.565
42000 Ministério da Cultura4.132.4304.132.430-255.5524.387.9821.132.430-3.255.552
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.421.6391.421.639-243.8021.665.4411.421.639-243.802
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**248.750248.750-57.856306.606248.750-57.856
42206 Agência Nacional do Cinema**53.88053.880-5.94359.82353.880-5.943
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.518.0871.518.087-25.5881.543.6751.355.368-188.307
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.474.1753.474.175-645.2664.119.4413.076.312-1.043.129
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.320.7261.320.726-323.0841.643.8101.320.726-323.084
51000 Ministério do Esporte413.096413.096-46.865459.961413.096-46.865
52000 Ministério da Defesa12.405.83912.405.839-6.573.87918.979.71812.405.839-6.573.879
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional5.617.9445.617.944-10.014.74815.632.6926.067.944-9.564.748
54000 Ministério do Turismo39.87039.870-674.393714.26239.870-674.393
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome9.859.5999.859.599-819.78710.679.3869.859.599-819.787
56000 Ministério das Cidades15.980.89615.980.896-1.738.31117.719.20614.818.646-2.900.561
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura269.806269.806-2.177271.983269.806-2.177
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.1186.118-1.1927.3106.118-1.192
63000 Advocacia-Geral da União526.375526.375-146.531672.906526.375-146.531
65000 Ministério das Mulheres116.980116.980-3.759120.739116.980-3.759
67000 Ministério da Igualdade Racial91.80691.806-091.80691.8060
68000 Ministério de Portos e Aeroportos445.268445.268-124.487569.756445.268-124.487
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**54.66554.665-11.35866.02354.665-11.358
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**135.607135.607-19.092154.699135.607-19.092
71101 Recursos sob Supervisão do MF1.000.0001.000.000-2.749.7233.749.7231.397.863-2.351.860
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania297.959297.959-195.508493.466297.959-195.508
83000 Banco Central do Brasil316.334316.334-35.810352.144316.334-35.810
84000 Ministério dos Povos Indígenas225.946225.946-55.886281.832225.946-55.886
SUBTOTAL158.279.161158.279.161-57.111.650215.390.811155.279.161-60.111.650
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)21.245.94321.245.943-9.015.55530.261.49921.245.943-9.015.555
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.691.9087.691.908-7.236.40214.928.3107.691.908-7.236.402
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º7.566.8917.566.891-318.5647.885.4557.566.941-318.514
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º ***---15.175.37515.175.375--15.175.375
TOTAL194.783.903194.783.903-88.857.546283.641.449191.783.953-91.857.496

Obs: (d) Dados SIAFI 27/03/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)A partir de 2023, só há despesas com marcação de RP9 decorrentes de Restos a Pagar, cujos pagamentos concorrem com os cronogramas ou limites de pagamento de RP2 devendo os órgãos e suas unidades vinculadas observarem as decisões do STF relativas às ADPFs nºs 850, 851, 854 e 1.014.

ANEXO XX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República92.84292.842-8.948101.79141.132-60.658
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária279.046279.046-92.498371.544279.046-92.498
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação59.31059.310-8.03567.34659.310-8.035
25000 Ministério da Fazenda990.316990.316-182.7461.173.063990.316-182.746
26000 Ministério da Educação11.434.75511.434.755-707.67412.142.42911.434.755-707.674
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços21.02921.029-1.69022.71821.029-1.690
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.203.7863.203.786-1.430.2774.634.0633.203.786-1.430.277
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *786786-54839786-54
32000 Ministério de Minas e Energia95.29795.297-4.62999.92695.297-4.629
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.6177.617-7398.3577.617-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.6735.673-5076.1795.673-507
32396 Agência Nacional de Mineração**12.06312.063-1.46613.52912.063-1.466
33000 Ministério da Previdência Social393.559393.559-24.387417.946393.559-24.387
35000 Ministério das Relações Exteriores712.678712.678-754713.431712.678-754
36000 Ministério da Saúde123.137.157123.137.157-11.687.712134.824.869123.178.203-11.646.666
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**15.04815.048-1.96817.01615.048-1.968
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.4335.433-4855.9185.433-485
37000 Controladoria-Geral da União19.17519.175-2.02921.20419.175-2.029
39000 Ministério dos Transportes67.97167.971-6.03674.00767.971-6.036
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.1109.110-8449.9549.110-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego33.17933.179-8.13341.31233.179-8.133
41000 Ministério das Comunicações14.50214.502-5.17019.67266.21246.540
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.56912.569-1.11013.67912.569-1.110
42000 Ministério da Cultura29.78129.781-1.65331.43529.781-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2373.1222.885-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima49.33949.339-3.96153.30049.339-3.961
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**2.7422.742-6603.4022.742-660
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos283.290283.290-1.285284.575283.290-1.285
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento623.494623.494-7.509631.003623.494-7.509
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar616.242616.242-8.617624.859616.242-8.617
52000 Ministério da Defesa10.558.74810.558.748-2.821.93113.380.67910.558.748-2.821.931
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional67.82367.823-22.81590.63867.823-22.815
54000 Ministério do Turismo---675675--675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.515.364169.515.364-114.471169.629.835169.515.364-114.471
56000 Ministério das Cidades142.791142.791-19.971162.763101.745-61.018
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República384384-45429384-45
63000 Advocacia-Geral da União111.478111.478-21.407132.885111.478-21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.0001.000-1.9732.9731.000-1.973
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.3443.344-2843.6283.344-284
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**12.24212.242-1.08813.33012.242-1.088
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania3.3693.369-1.6725.0413.369-1.672
83000 Banco Central do Brasil239.422239.422-18.816258.238239.422-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas17.03017.030-3.22820.25817.030-3.228
Total322.903.667322.903.667-17.230.192340.133.859322.903.667-17.230.192

Obs: (d) Dados SIAFI 27/03/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXI

R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias (****) Total
Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Geral
(***) Individuais Bancada
20000Presidência da República92.842.080228.0890633.818.345634.046.434726.888.514
22000Ministério da Agricultura e Pecuária279.045.827159.553.366312.386.6442.277.637.9732.749.577.9833.028.623.810
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação59.310.06459.101.95830.000.0005.952.271.1506.041.373.1086.100.683.172
25000Ministério da Fazenda990.316.2016.748.721.68006.939.533.43113.688.255.11114.678.571.312
26000Ministério da Educação11.434.754.990518.051.494831.796.41828.760.828.58430.110.676.49641.545.431.486
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços21.028.75813.198.1330769.781.812782.979.945804.008.703
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.203.786.287147.161.589267.854.6903.072.444.4773.487.460.7566.691.247.043
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)785.7190042.769.86442.769.86443.555.583
32000Ministério de Minas e Energia95.296.91000637.329.387637.329.387732.626.297
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)7.617.28300160.710.000160.710.000168.327.283
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)5.672.51900187.424.640187.424.640193.097.159
32396Agência Nacional de Mineração (**)12.062.9310094.207.55594.207.555106.270.486
33000Ministério da Previdência Social393.559.029001.958.035.0551.958.035.0552.351.594.084
35000Ministério das Relações Exteriores712.677.50310.626.6336.200.0002.154.290.5242.171.117.1572.883.794.660
36000Ministério da Saúde123.137.156.69511.211.115.9263.362.559.79025.528.284.32640.101.960.042163.239.116.737
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)15.047.82400193.962.469193.962.469209.010.293
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)5.433.33100110.759.400110.759.400116.192.731
37000Controladoria-Geral da União19.174.86400150.501.721150.501.721169.676.585
39000Ministério dos Transportes67.971.45142.571.735345.698.34617.988.758.60218.377.028.68318.445.000.134
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)9.109.52400340.705.200340.705.200349.814.724
40000Ministério do Trabalho e Emprego33.178.99160.875.01052.898.681900.458.1741.014.231.8651.047.410.856
41000Ministério das Comunicações14.502.06532.736.0509.882.8541.063.542.1031.106.161.0071.120.663.072
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)12.569.02300200.530.589200.530.589213.099.612
42000Ministério da Cultura29.781.325238.187.06516.890.4574.176.223.3944.431.300.9164.461.082.241
42206Agência Nacional do Cinema (**)2.884.9430053.879.98053.879.98056.764.923
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima49.338.61437.589.9275.500.0001.431.916.3711.475.006.2981.524.344.912
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)2.741.74600248.749.933248.749.933251.491.679
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos283.289.780001.518.087.1491.518.087.1491.801.376.929
47000Ministério do Planejamento e Orçamento623.494.113003.483.341.9683.483.341.9684.106.836.081
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar616.242.26944.931.05948.442.9551.325.026.3241.418.400.3382.034.642.607
51000Ministério do Esporte0362.204.45844.650.000516.456.064923.310.522923.310.522
52000Ministério da Defesa10.558.748.290206.945.560446.254.35412.473.772.52513.126.972.43923.685.720.729
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional67.822.503291.337.294781.531.5258.624.944.0449.697.812.8639.765.635.366
54000Ministério do Turismo032.694.541116.137.819439.909.630588.741.990588.741.990
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.515.364.151564.668.630392.193.1569.863.898.50810.820.760.294180.336.124.445
56000Ministério das Cidades142.791.405259.957.809570.248.74819.066.895.53519.897.102.09220.039.893.497
58000Ministério da Pesca e Aquicultura026.652.7795.292.366269.806.281301.751.426301.751.426
60000Gabinete da Vice-Presidência da República383.664006.118.0296.118.0296.501.693
63000Advocacia-Geral da União111.477.72900526.375.495526.375.495637.853.224
65000Ministério das Mulheres010.532.1800122.480.466133.012.646133.012.646
67000Ministério da Igualdade Racial00091.806.02091.806.02091.806.020
68000Ministério de Portos e Aeroportos1.000.000020.000.000445.268.089465.268.089466.268.089
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)3.343.905599.128054.665.00855.264.13658.608.041
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)12.242.10700135.607.258135.607.258147.849.365
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.369.454160.324.81125.489.138308.958.622494.772.571498.142.025
83000Banco Central do Brasil239.421.51700316.333.831316.333.831555.755.348
84000Ministério dos Povos Indígenas17.029.6375.376.3890226.946.120232.322.509249.352.146
Total 322.903.667.021 21.245.943.293 7.691.907.941 165.846.052.025 194.783.903.259 517.687.570.280

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Obrigatórias: corresponde aos valores demonstrados no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias.

(****) Despesas Primárias Discricionárias: corresponde aos valores constantes do Anexo I a este Decreto.

*

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