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Decreto nº 11.621, de 28 de julho de 2023

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4 artigos

Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

f)ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 45.219.014,00 (quarenta e cinco milhões duzentos e dezenove mil e quatorze reais), correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 17.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

XXAnexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes no relatório de que trata o § 4º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2023 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República265.582355.157424.732532.947639.663756.378
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária1.261.5991.407.6961.553.7931.758.5791.947.8572.138.643
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação2.666.5783.130.4813.594.3834.387.6105.180.8375.974.065
25000 Ministério da Fazenda3.407.8643.652.8743.897.8854.544.6105.191.3365.203.062
26000 Ministério da Educação13.546.79215.825.60517.504.41720.441.01123.377.60626.764.200
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços163.764165.207166.651210.270253.888297.507
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.459.6751.649.5481.839.4212.249.6452.596.3702.838.095
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.5001.5001.5001.5001.5001.500
32000 Ministério de Minas e Energia257.576288.339319.102396.097473.091550.086
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **8.3859.67510.96513.76016.55519.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**83.25795.512107.767134.320160.872187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**46.53352.81359.09469.84780.60094.208
33000 Ministério da Previdência Social217.482228.018238.553255.380262.208268.035
35000 Ministério das Relações Exteriores1.146.5231.289.8351.433.1461.728.6541.939.1612.149.669
36000 Ministério da Saúde11.985.05113.638.13215.291.21418.978.51622.665.81825.693.120
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**82.15394.791107.430134.814162.199189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**51.50056.78462.16870.41784.72099.023
37000 Controladoria-Geral da União64.42374.33484.245105.720127.194148.668
39000 Ministério dos Transportes7.395.9918.418.7189.441.44511.841.13014.240.81616.640.501
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**107.455118.602129.749148.901158.053167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego348.177407.004465.831593.290720.749848.208
41000 Ministério das Comunicações362.700377.906393.112411.271429.430447.589
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**108.416120.449132.482158.552184.623195.694
42000 Ministério da Cultura783.206813.021842.835913.735984.6341.055.533
42206 Agência Nacional do Cinema**23.34826.94030.53238.31546.09753.880
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima478.128538.171598.215751.059903.9041.056.749
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**115.792132.375148.958180.889212.819248.750
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos790.445885.747981.0491.121.2101.298.0401.474.871
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento2.908.0153.057.6373.207.2593.356.8833.506.5053.724.002
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar521.805593.892665.979835.1321.004.2851.173.438
51000 Ministério do Esporte239.008266.548294.088338.757383.427413.096
52000 Ministério da Defesa5.507.9106.278.5297.289.1488.418.2429.492.85110.442.556
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional3.647.1623.987.7254.328.2874.938.8155.534.2886.129.761
54000 Ministério do Turismo188.478216.062218.646224.245229.844235.443
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome4.891.4555.491.6466.091.8377.249.5528.407.2689.564.983
56000 Ministério das Cidades6.081.6416.959.1157.836.5909.886.87411.937.15713.987.441
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura116.916134.903152.890191.862230.834269.806
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República2.6513.0593.4674.3515.2346.118
63000 Advocacia-Geral da União248.821283.195317.568384.882452.196518.510
65000 Ministério das Mulheres50.69158.49066.28983.186100.083116.980
67000 Ministério da Igualdade Racial38.71845.83852.95867.21981.48095.741
68000 Ministério de Portos e Aeroportos154.853177.855200.856252.128303.400354.672
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**27.37432.36137.34845.58754.82664.065
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**16.34518.01919.69324.21828.74333.268
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania94.335108.848123.361154.806186.251217.696
83000 Banco Central do Brasil164.578189.220213.862256.107298.353336.598
84000 Ministério dos Povos Indígenas104.521119.524134.527167.034198.541225.048
Total72.235.17181.877.69991.115.328109.051.931126.776.208143.470.819

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Fazenda5.8336.6677.5008.3339.16710.000
26000 Ministério da Educação576674829098
Total5.8916.7327.5748.4159.25710.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República54.77863.20571.63389.892108.152126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária34.12035.51036.90138.94040.54842.156
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação733.344923.9321.114.5201.390.8191.667.1181.943.417
25000 Ministério da Fazenda807.820941.7011.148.8101.288.9441.429.0781.560.609
26000 Ministério da Educação336.229337.225338.222339.218340.214341.210
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços54.07555.28056.48557.81359.14160.469
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública52.71560.82568.93586.506104.078121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *22.13424.98527.83632.51437.19241.270
32000 Ministério de Minas e Energia15.42217.79520.16825.30930.44935.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **79.25690.680100.104113.522126.941141.360
33000 Ministério da Previdência Social1.040.0001.148.0001.256.0001.436.0001.564.0001.690.000
35000 Ministério das Relações Exteriores2.0032.3112.6193.2863.9544.621
36000 Ministério da Saúde11.76112.87713.99316.41218.83021.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.8982.1902.4823.1153.7474.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**2.4004.5006.5008.34610.04111.736
39000 Ministério dos Transportes80.178104.436128.694148.753168.812188.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**90.184101.750113.317138.378163.439173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego34.22234.22534.22834.23634.24334.250
41000 Ministério das Comunicações192.043223.690255.337288.808322.279355.749
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.8364.8364.8364.8364.8364.836
42000 Ministério da Cultura4.4214.7014.9825.5896.1966.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima129.006144.238159.470192.472220.474248.476
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos8.3988.6778.9569.65810.35911.061
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento2.6073.0093.4104.2795.1486.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar67.07769.87272.66775.46278.25786.709
52000 Ministério da Defesa967.4401.118.4551.259.4711.523.3441.717.2171.897.091
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional26.56030.64634.73243.58652.43961.292
54000 Ministério do Turismo4805546287889481.108
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome100100100100100100
56000 Ministério das Cidades80.90392.903104.903131.656158.409185.161
63000 Advocacia-Geral da União4.2755.1305.9856.8407.6958.550
68000 Ministério de Portos e Aeroportos35.44540.89846.35158.16669.98181.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**46.41853.78561.15176.21491.276102.339
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania7.0668.1549.24111.59613.95216.307
84000 Ministério dos Povos Indígenas389449509638768898
Total5.030.0025.771.5246.574.1757.686.0348.670.3119.617.042

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária63.16970.69278.21585.73993.262100.785
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação77.90486.89195.87799.864103.850107.836
26000 Ministério da Educação616.044713.396810.747908.0991.005.4511.102.803
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços224.289261.192298.096334.999371.902408.806
36000 Ministério da Saúde13.14015.01716.89418.77120.64822.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos323741465155
52000 Ministério da Defesa16.23826.41133.98138.34642.61246.877
Total1.010.8171.173.6361.333.8521.485.8631.637.7751.789.687

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.5991.8282.0562.2852.5132.742
52000 Ministério da Defesa4.2374.5434.8485.1535.4585.764
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania37.30742.63747.96653.29658.62563.955
Total43.14449.00754.87160.73466.59772.460

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Demais Emendas Individuais12.393.46714.163.96215.934.45717.704.95319.475.44821.245.943
Emendas Impositivas de Bancada4.486.9465.127.9395.768.9316.409.9237.050.9167.691.908
Total16.880.41319.291.90121.703.38824.114.87626.526.36428.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República7949171.0391.3041.5691.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária5.4606.3007.1408.96010.78012.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação7.0068.2839.56112.09614.63117.167
26000 Ministério da Educação97.283112.250127.217159.644192.072224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços5.6336.5007.3679.24411.12213.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública51.00358.85066.69783.698100.699117.700
32000 Ministério de Minas e Energia3.1783.6674.1565.2156.2747.333
36000 Ministério da Saúde42.50342.50342.50342.50342.50342.503
37000 Controladoria-Geral da União7949171.0391.3041.5691.833
39000 Ministério dos Transportes146.900169.500192.100241.067290.033339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego7.8009.00010.20012.80015.40018.000
41000 Ministério das Comunicações8.1259.17510.22512.73315.24217.750
42000 Ministério da Cultura18.97721.89724.81631.14237.46843.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima4.4545.1395.8247.3098.79310.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.9724.5835.1946.5197.8439.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.8632.1502.4373.0583.6794.300
51000 Ministério do Esporte44.78951.68058.57173.50088.430103.360
52000 Ministério da Defesa29.43833.96738.49648.30858.12167.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional553.033753.500953.9671.388.3111.822.6562.257.000
54000 Ministério do Turismo1.6693.33930.00887.792145.575203.359
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome10.17510.45810.74211.36411.98712.610
56000 Ministério das Cidades1.337.2671.543.0001.748.7332.194.4892.640.2443.086.000
65000 Ministério das Mulheres2.3832.7503.1173.9114.7065.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania5.8326.5657.2988.88710.47612.065
84000 Ministério dos Povos Indígenas4335005677118561.000
Total2.390.7672.867.3893.369.0124.455.8705.542.7276.629.585

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República54.18861.98569.78277.57985.37693.173
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária164.401188.467212.534236.600260.666284.732
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação39.60946.80253.99561.18868.38175.574
25000 Ministério da Fazenda300.836321.776342.717363.658384.598405.539
26000 Ministério da Educação7.281.0488.296.2309.311.41210.326.59411.091.77611.856.958
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços8.92210.48512.04913.61315.17716.741
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.691.6441.869.4522.125.8972.382.3432.638.7882.895.234
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *483560638715793870
32000 Ministério de Minas e Energia55.89264.08472.27780.46988.66196.853
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **4.8245.6506.4757.3008.1258.951
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**3.5724.1774.7815.3865.9906.595
32396 Agência Nacional de Mineração**7.5848.86310.14211.42112.70013.979
33000 Ministério da Previdência Social194.597217.043239.489261.935284.381306.827
35000 Ministério das Relações Exteriores415.964475.472534.980594.488653.995713.503
36000 Ministério da Saúde73.203.13883.424.60893.670.022103.915.436114.160.849122.906.263
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**9.34010.87512.41013.94515.47917.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**3.3393.8774.4144.9525.4896.027
37000 Controladoria-Geral da União12.76114.97117.18219.39321.60323.814
39000 Ministério dos Transportes40.79847.03653.27559.51365.75271.990
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**1.6812.0462.4122.7783.1443.510
40000 Ministério do Trabalho e Emprego61.90682.155102.404122.653142.902163.151
41000 Ministério das Comunicações9.06910.53812.00713.47514.94416.412
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**3.0933.4593.8254.1914.5574.922
42000 Ministério da Cultura18.01820.82223.62626.43029.23532.039
42206 Agência Nacional do Cinema**1.8412.1602.4792.7983.1183.437
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima31.61137.14842.68448.22153.75859.294
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**1.5991.8282.0562.2852.5132.742
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos175.140203.691232.243260.794289.346317.897
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento379.928430.362480.795531.229581.663632.097
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar359.934411.543463.153514.763566.372617.982
52000 Ministério da Defesa3.755.4184.245.6614.735.9035.226.1465.677.3885.749.630
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional51.25257.74861.74565.74169.73773.734
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome99.877.069113.803.060127.729.051141.655.042155.581.033169.507.024
56000 Ministério das Cidades59.35195.194107.094118.993130.892142.791
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República224256288320352384
63000 Advocacia-Geral da União66.03175.82285.61395.404105.195114.986
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**2.1032.4582.8133.1683.5233.878
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**7.8549.23010.60611.98313.35914.735
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania2.0762.4132.7493.0853.4223.758
83000 Banco Central do Brasil140.745161.237181.730202.223222.716243.209
84000 Ministério dos Povos Indígenas10.07611.56613.05614.54716.03717.527
Total188.508.960214.742.813241.052.804267.362.795293.383.786317.525.777

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
36000 Ministério da Saúde3.497.9174.258.3335.018.7505.779.1676.539.5837.300.000
Total3.497.9174.258.3335.018.7505.779.1676.539.5837.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação18.40021.02923.65826.28628.91531.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços4.1564.7495.3435.9376.5317.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública176.984279.203302.785326.367349.949373.530
33000 Ministério da Previdência Social11.66713.33315.00016.66718.33320.000
36000 Ministério da Saúde258.294282.051282.807283.563284.320285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*3.9854.5555.1245.6936.2636.832
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*4.8005.7626.7257.6878.6499.612
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar748495106116127
52000 Ministério da Defesa2.464.4832.816.5523.178.6213.740.6904.322.7584.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5836677508339171.000
Total2.943.4273.427.9853.820.9074.413.8295.026.7505.679.672

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00M1Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PIApoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
00UBTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UCTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00USApoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD
00UWAssistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde - De Volta Para Casa
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WIImplementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
218ZAjuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
21DPTransferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DRApoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
2585Serviço de Reabilitação Profissional
2865Suprimento de Fardamento
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/Aids, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE
CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
30911Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)274.723237.936218.552229.417249.487264.3121.474.428
Arrecadação Líquida para o RGPS90.32191.22493.70294.26394.093120.508584.111
Concessões e Permissões1.0672.7311.7134944242.8209.249
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)---17172156
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.4562.5612.7792.6492.6333.86516.943
Contribuição do Salário Educação4.7424.6584.9544.6934.8126.20630.065
Exploração de Recursos Naturais23.05120.63110.98819.02118.00510.454102.151
Dividendos e Participações6.3892.79821.9296.5184.0357.86549.533
Fontes Próprias3.6523.2933.7523.3173.4032.62120.039
Demais Receitas4.52014.5238.1247.79634.50310.30579.771
TOTAL410.920380.356366.493368.186411.412428.9782.366.344

*Líquido de incentivos fiscais.

ANEXO XIV

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação8.8229.0018.94110.81512.20310.68260.463
Imposto Sobre a Exportação0222.4752.91174376.159
Imposto sobre Produtos Industrializados8.7878.96410.0419.78810.82610.27158.678
IPI - Fumo9143333801.2581.0991.1235.106
IPI - Bebidas4483904202814205362.496
IPI - Automóveis8647768455686016104.264
IPI - Vinculado à Importação3.6113.7313.7174.5095.0674.40625.041
IPI - Outros2.9503.7344.6803.1733.6383.59521.771
Imposto de Renda145.151120.427103.48498.868110.946122.840701.716
IR - Pessoa Física4.6605.08221.67410.2709.50512.21863.410
IR - Pessoa Jurídica71.07552.14528.81347.54346.74331.693278.012
IR - Retido na Fonte69.41563.20052.99741.05554.69878.929360.294
IRRF - Rendimentos do Trabalho37.25436.05215.10215.68728.65331.971164.719
IRRF - Rendimentos do Capital18.10515.13924.96014.34215.14230.825118.514
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior10.7379.0849.6767.9247.75312.69457.869
IRRF - Outros Rendimentos3.3182.9243.2593.1013.1513.43919.192
Imposto sobre Operações Financeiras10.19910.0739.59110.46510.50910.56661.403
Imposto Territorial Rural9993991162.2744143.096
Conveniado8984891052.0473732.786
Não Conveniado109101222741310
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social43.48445.61046.90451.86955.47957.604300.951
Contribuição para o PIS-PASEP13.98112.34413.74314.20814.92915.28884.493
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido38.38927.33117.45125.87725.94818.987153.982
CIDE - Combustíveis2-17343205635501.268
Contribuição para o FUNDAF22933334098112971.208
Outras Receitas Administradas5.5803.9115.4784.1464.95517.00641.077
Receitas de Loterias1.7691.1231.3349961.6391.1387.999
CIDE - Remessas ao Exterior1.7981.4781.3901.3311.4131.5628.972
Demais Outras Receitas2.0131.3102.7531.8191.90314.30624.105
Incentivos Fiscais----640--65
RECEITA ADMINISTRADA274.723237.936218.552229.417249.487264.3121.474.428

ANEXO XV

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

IIIII
1. I - Receitas38.67760.368
2. II - Despesas43.36866.976
2.1 Investimentos5.8298.557
2.2 Demais Despesas (*)37.53958.419
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-4.691-6.607

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.129,0 milhões; Infraero R$ 595,5 milhões; Hemobrás -R$ 415,8 milhões; EMGEA -R$ 472,1 milhões; Eletronuclear -R$ 2.490,6 milhões e EMGEPRON -R$ 3.592,9 milhões.

ANEXO XVI

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.525.9542.366.344
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)960.6921.474.493
1.2 Incentivos Fiscais-64-65
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS369.510584.111
1.4 Outras Receitas195.816307.805
2. Transferências a Entes Subnacionais296.301457.065
2.1 FPM/FPE/IPI-EE234.487361.180
2.2 Demais61.81495.885
3. Receita Líquida (1) - (2)1.229.6531.909.279
4. Despesas1.364.4802.051.414
4.1 Benefícios Previdenciários597.945867.215
4.2 Pessoal e Encargos Sociais227.497362.094
4.3 Outras Despesas Obrigatórias205.546301.026
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo333.491521.078
5. Primário do Governo Central-134.827-142.134
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional93.608140.969
5.2 Resultado Primário da Previdência-228.435-283.104
6. Meta Fiscal LDO-134.827-65.906
7. Compensação da Meta LDO25.979172.259
8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)-160.807-238.165
9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-4.691-6.607
10. Resultado Primário do Governo Federal (5+9)-139.518-148.742

ANEXO XVII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS284.933306.982380.522392.043327.224359.7102.051.414
Benefícios Previdenciários127.840132.337180.055157.714134.697134.572867.215
Pessoal e Encargos Sociais54.79752.74655.70264.25356.52078.077362.094
Outras Despesas Obrigatórias41.40745.50463.18255.45445.04550.435301.026
Abono e Seguro Desemprego11.49716.58516.88912.5397.8426.69472.046
Anistiados242627372841184
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados--8585.0121.3234.22411.416
Benefícios de Legislação Especial113119123135135185810
Benefícios de Prestação Continuada14.06814.76615.18216.57315.59915.22091.409
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)---17172156
Créditos Extraordinários2883123561.4301.4301.4385.255
Fabricação de Cédulas e Moedas30583042292193261.166
Fundef/Fundeb - Complementação da União8.8914.7805.5715.9476.1497.02838.367
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)4125697126656617723.791
ADO nº 25 (a partir de 2020)6646646646736676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.0032.5222.6343.2733.4746.52220.428
Sentenças/Precatórios/RPVs3851.33916.2772.7052.4742.38025.561
Subsídios, Subv. e Proagro2.4323.1712.9146.1544.6924.32023.682
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-37423444158
Transferências Multas ANEEL2503243093523535522.140
Impacto Primário do FIES348266325-330-51-1557
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo60.88976.39681.584114.62290.96296.626521.078
Emendas de Execução Obrigatória393.2454.27911.7294.8234.82328.938
Outras Emendas313172.8341.5882.1746.630
Obrigatórias com Controle de Fluxo48.04854.66653.42066.29655.12752.950330.505
Discricionárias Total12.79918.47223.86933.76329.42336.679155.005

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda190.0001.143191.143148.061-43.082
42000 Ministério da Cultura1.225.190812.2602.037.4502.037.450-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar453.993191.663645.656494.644-151.012
Total1.869.1831.005.0662.874.2492.680.155-194.094

Dados SIAFI 24/07/2023

ANEXO XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República1.023.7891.023.789-143.4751.167.263882.789-284.475
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.281.5832.281.583-3.442.0485.723.6312.281.583-3.442.048
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação8.027.3188.027.318-1.402.5939.429.9118.025.318-1.404.593
25000 Ministério da Fazenda6.923.8696.923.869-1.728.5088.652.3776.773.670-1.878.707
26000 Ministério da Educação28.540.32928.540.329-9.018.41237.558.74128.208.311-9.350.430
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços766.782766.782-63.925830.707766.782-63.925
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.959.7442.959.744-796.9583.756.7022.959.744-796.958
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.12951.89942.770-9.129
32000 Ministério de Minas e Energia629.996629.996-73.726703.722585.676-118.046
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-36.128196.838160.710-36.128
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**187.425187.425-38.562225.987187.425-38.562
32396 Agência Nacional de Mineração**94.20894.208-23.523117.73094.208-23.523
33000 Ministério da Previdência Social1.958.0351.958.035-389.1192.347.1551.958.035-389.119
35000 Ministério das Relações Exteriores2.154.2912.154.291-187.9212.342.2122.154.291-187.921
36000 Ministério da Saúde25.476.66825.476.668-6.980.16132.456.83025.736.894-6.719.936
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**193.962193.962-39.373233.335193.962-39.373
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-12.011122.771110.759-12.011
37000 Controladoria-Geral da União148.668148.668-34.664183.332148.668-34.664
39000 Ministério dos Transportes17.648.47417.648.474-5.475.97523.124.44916.829.372-6.295.077
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-108.977449.682340.705-108.977
40000 Ministério do Trabalho e Emprego882.458882.458-268.3011.150.759882.458-268.301
41000 Ministério das Comunicações662.338662.338-558.9821.221.321803.338-417.982
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**200.531200.531-60.908261.439200.531-60.908
42000 Ministério da Cultura1.132.4301.132.430-271.7201.404.1501.062.336-341.814
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.421.6391.421.639-218.8151.640.4541.305.224-335.229
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**248.750248.750-54.398303.148248.750-54.398
42206 Agência Nacional do Cinema**53.88053.880-5.28559.16553.880-5.285
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.486.8861.486.886-1.015.3092.502.1961.485.987-1.016.208
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.474.1753.474.175-3.251.5846.725.7603.730.020-2.995.740
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.304.2821.304.282-321.9191.626.2021.262.889-363.313
51000 Ministério do Esporte413.096413.096-322.359735.455413.096-322.359
52000 Ministério da Defesa12.427.28912.427.289-6.359.07518.786.36412.392.287-6.394.077
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional5.597.1555.597.155-6.429.38312.026.5386.191.053-5.835.485
54000 Ministério do Turismo39.87039.870-648.431688.300236.551-451.749
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome9.835.6499.835.649-518.95510.354.6039.565.083-789.520
56000 Ministério das Cidades15.984.99815.984.998-5.402.47821.387.47614.172.603-7.214.873
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura269.806269.806-2.177271.983269.806-2.177
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.1186.118-9577.0756.118-957
63000 Advocacia-Geral da União527.060527.060-139.045666.105527.060-139.045
65000 Ministério das Mulheres116.980116.980-34.128151.108116.980-34.128
67000 Ministério da Igualdade Racial96.80696.806-2.63599.44195.741-3.700
68000 Ministério de Portos e Aeroportos436.468436.468-91.455527.923436.468-91.455
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**64.06564.065-11.34375.40864.065-11.343
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**135.607135.607-18.780154.388135.607-18.780
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania297.959297.959-151.604449.563297.959-151.604
83000 Banco Central do Brasil334.098334.098-35.795369.893336.598-33.295
84000 Ministério dos Povos Indígenas225.946225.946-54.286280.232225.946-54.286
SUBTOTAL157.346.424157.346.424-56.255.297213.601.721154.960.107-58.641.614
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)21.245.94321.245.943-8.864.73530.110.67821.245.943-8.864.735
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.691.9087.691.908-7.225.46314.917.3717.691.908-7.225.463
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º7.566.8917.566.891-314.2497.881.1406.629.585-1.251.555
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---15.016.42715.016.427--15.016.427
TOTAL193.851.167193.851.167-87.676.170281.527.337190.527.543-90.999.793

Obs: (d) Dados SIAFI 24/07/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República93.17393.173-8.858102.03293.173-8.858
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária284.732284.732-92.438377.170284.732-92.438
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação73.57473.574-7.53981.11375.574-5.539
25000 Ministério da Fazenda351.039351.039-4.373355.411405.53950.127
26000 Ministério da Educação11.888.50111.888.501-700.80712.589.30911.888.501-700.807
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços23.86623.866-1.29025.15623.866-1.290
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.268.7643.268.764-1.412.1654.680.9303.268.764-1.412.165
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *870870-54924870-54
32000 Ministério de Minas e Energia96.85396.853-4.523101.37796.853-4.523
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **8.9518.951-7399.6908.951-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**6.5956.595-4577.0516.595-457
32396 Agência Nacional de Mineração**13.97913.979-1.46615.44613.979-1.466
33000 Ministério da Previdência Social326.827326.827-24.387351.214326.827-24.387
35000 Ministério das Relações Exteriores713.503713.503-754714.257713.503-754
36000 Ministério da Saúde130.491.369130.491.369-11.668.092142.159.460130.491.339-11.668.122
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**17.01417.014-1.23318.24717.014-1.233
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**6.0276.027-4246.4516.027-424
37000 Controladoria-Geral da União23.81423.814-2.02925.84323.814-2.029
39000 Ministério dos Transportes71.99071.990-4.93176.92171.990-4.931
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**10.34210.342-84411.18610.342-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego163.151163.151-8.133171.285163.151-8.133
41000 Ministério das Comunicações16.41216.412-4.99621.40916.412-4.996
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**14.53414.534-1.09315.62714.534-1.093
42000 Ministério da Cultura32.03932.039-1.65333.69332.039-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**3.4373.437-2373.6743.437-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima59.29459.294-3.95863.25259.294-3.958
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**2.7422.742-6603.4022.742-660
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos317.897317.897-37.190355.087317.897-37.190
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento632.097632.097-7.406639.503632.097-7.406
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar618.108618.108-8.080626.188618.108-8.080
52000 Ministério da Defesa10.694.45810.694.458-2.761.85613.456.31410.694.458-2.761.856
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional73.73473.734-22.81596.54973.734-22.815
54000 Ministério do Turismo---675675--675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.507.024169.507.024-114.471169.621.495169.507.024-114.471
56000 Ministério das Cidades142.791142.791-19.913162.704142.791-19.913
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República384384-45429384-45
63000 Advocacia-Geral da União114.986114.986-21.407136.393114.986-21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.0001.000-6011.6011.000-601
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.8783.878-2844.1633.878-284
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**14.73514.735-1.08815.82314.735-1.088
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania3.7583.758-1.6725.4303.758-1.672
83000 Banco Central do Brasil243.209243.209-18.816262.025243.209-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas17.52717.527-3.22820.75517.527-3.228
Total330.448.978330.448.978-16.977.680347.426.658330.505.448-16.921.210

Obs: (d) Dados SIAFI 24/07/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXI

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$1,00
Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****) Total
Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Geral
20000Presidência da República93.173.1741.033.380.36601.033.380.366001.126.553.540
22000Ministério da Agricultura e Pecuária284.731.8212.752.109.55702.752.109.557003.036.841.378
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação73.574.4018.122.488.29444.320.0148.166.808.308008.240.382.709
25000Ministério da Fazenda351.038.55313.976.870.723013.976.870.7230-93.198.46214.234.710.814
26000Ministério da Educação11.888.501.45730.038.851.404030.038.851.4040-332.017.89041.595.334.971
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços23.865.659791.947.3700791.947.37000815.813.029
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.268.764.2923.473.216.83703.473.216.837006.741.981.129
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)870.39642.769.864042.769.8640043.640.260
32000Ministério de Minas e Energia96.853.299637.329.387-44.320.014593.009.37300689.862.672
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)8.950.567160.710.0000160.710.00000169.660.567
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)6.594.847187.424.6400187.424.64000194.019.487
32396Agência Nacional de Mineração (**)13.979.32494.207.555094.207.55500108.186.879
33000Ministério da Previdência Social326.826.5741.958.035.05501.958.035.055002.284.861.629
35000Ministério das Relações Exteriores713.503.1482.169.222.02802.169.222.028002.882.725.176
36000Ministério da Saúde130.491.338.72440.401.169.325040.401.169.3250-452.024.356170.440.483.693
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)17.014.358193.962.4690193.962.46900210.976.827
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)6.026.732110.759.4000110.759.40000116.786.132
37000Controladoria-Geral da União23.813.728150.501.7210150.501.72100174.315.449
39000Ministério dos Transportes71.989.90518.364.597.724018.364.597.7240-819.101.75717.617.485.872
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)10.342.057340.705.2000340.705.20000351.047.257
40000Ministério do Trabalho e Emprego163.151.1771.008.304.90601.008.304.906001.171.456.083
41000Ministério das Comunicações16.412.400716.513.9660716.513.96600732.926.366
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)14.534.051200.530.5890200.530.58900215.064.640
42000Ministério da Cultura32.039.1381.383.619.14601.383.619.1460-27.001.4551.388.656.829
42206Agência Nacional do Cinema (**)3.436.84953.879.980053.879.9800057.316.829
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima59.294.4511.471.283.38101.471.283.3810-97.505.2541.433.072.578
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)2.741.746248.749.9330248.749.93300251.491.679
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos317.896.9041.486.886.149-899.0001.485.987.149001.803.884.053
47000Ministério do Planejamento e Orçamento632.097.1513.483.341.96803.483.341.9680-88.398.5424.027.040.577
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar618.108.3621.394.023.915899.0001.394.922.9150-24.001.2931.989.029.984
51000Ministério do Esporte0898.849.6440898.849.64400898.849.644
52000Ministério da Defesa10.694.457.68513.127.424.246013.127.424.2460-35.001.88623.786.880.045
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional73.733.7219.647.227.44109.647.227.4410-156.101.6479.564.859.515
54000Ministério do Turismo0575.971.9790575.971.97900575.971.979
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.507.023.66610.672.626.286010.672.626.2860-262.205.808179.917.444.144
56000Ministério das Cidades142.791.40519.726.681.367019.726.681.3670-835.296.35119.034.176.421
58000Ministério da Pesca e Aquicultura0294.937.5890294.937.58900294.937.589
60000Gabinete da Vice-Presidência da República383.6646.118.02906.118.029006.501.693
63000Advocacia-Geral da União114.985.757527.060.0350527.060.03500642.045.792
65000Ministério das Mulheres0179.165.6140179.165.61400179.165.614
67000Ministério da Igualdade Racial0109.984.1850109.984.18500109.984.185
68000Ministério de Portos e Aeroportos1.000.000456.468.0890456.468.08900457.468.089
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)3.878.42064.265.008064.265.0080068.143.428
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)14.735.222135.607.2580135.607.25800150.342.480
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.757.817414.891.5700414.891.57000418.649.387
83000Banco Central do Brasil243.208.601334.098.4410334.098.44100577.307.042
84000Ministério dos Povos Indígenas17.526.893232.347.2360232.347.23600249.874.129

0

Total 330.448.948.096 193.851.116.869 0 193.851.116.869 0 -3.221.854.701 521.078.210.264

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias e ainda não efetivados quando da elaboração do Anexo

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023 e a Dotação autorizada quando da elaboração do Anexo

(****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

ANEXO XXII

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS (TETO DE GASTOS) DE QUE TRATA O ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2
25000Ministério da Fazenda93.198.462
26000Ministério da Educação332.017.890
36000Ministério da Saúde452.024.356
39000Ministério dos Transportes819.101.757
42000Ministério da Cultura27.001.455
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima97.505.254
47000Ministério do Planejamento e Orçamento88.398.542
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar24.001.293
52000Ministério da Defesa35.001.886
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional156.101.647
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome262.205.808
56000Ministério das Cidades835.296.351
TOTAL 3.221.854.701

*

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