Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.811, de 30 de novembro de 2023

Ver fonte oficial 6 artigos

Gabinete da Vice-Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ......................................................................................................

I................................................................................................................

....................................................................................................................

e)remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022;
II................................................................................................................

....................................................................................................................

d)ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observado o disposto no § 3º;
g)ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VII, VII-A e VIII, mediante redução em igual montante nos Anexos II, III, VI, VII e VIII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observada as regras fiscais vigentes e o disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e
h)ampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo V, mediante redução em igual montante no Anexo VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras fiscais vigentes; e

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 13.
..................................................................................................
I12 de dezembro de 2023, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a este Decreto.
Art. 3.
Fica revogada a
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Dario Carnevalli Durigan

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2023 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

Anexo II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República699.867826.564
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.203.2542.315.955
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação4.865.3814.961.225
25000 Ministério da Fazenda4.820.2075.343.413
26000 Ministério da Educação22.921.13326.104.188
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços233.288275.422
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.591.8142.800.189
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.5005.993
32000 Ministério de Minas e Energia464.818538.729
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **18.55519.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**160.872187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**89.683103.291
33000 Ministério da Previdência Social273.378277.439
35000 Ministério das Relações Exteriores1.939.1612.109.463
36000 Ministério da Saúde22.980.65826.609.927
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**162.199189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**84.72099.023
37000 Controladoria-Geral da União127.191148.665
39000 Ministério dos Transportes14.064.81015.101.776
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**158.053173.833
40000 Ministério do Trabalho e Emprego715.749843.208
41000 Ministério das Comunicações452.182470.341
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**180.774191.845
42000 Ministério da Cultura773.906780.130
42206 Agência Nacional do Cinema**45.81152.984
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima847.553858.985
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**212.412248.343
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.292.3151.451.588
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento5.784.9286.002.397
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar888.1621.008.801
51000 Ministério do Esporte434.114463.784
52000 Ministério da Defesa9.865.49510.278.513
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional6.837.9567.655.868
54000 Ministério do Turismo372.080525.443
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome8.284.6849.441.698
56000 Ministério das Cidades11.181.21112.498.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura224.981228.614
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República5.2346.118
63000 Advocacia-Geral da União448.243512.850
65000 Ministério das Mulheres98.256116.980
67000 Ministério da Igualdade Racial79.79695.741
68000 Ministério de Portos e Aeroportos152.755306.328
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**54.66263.551
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**26.93331.458
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania192.728217.696
83000 Banco Central do Brasil270.186304.098
84000 Ministério dos Povos Indígenas197.637223.692
Total128.781.284143.071.481

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

Anexo III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
25000 Ministério da Fazenda9.16710.000
26000 Ministério da Educação9098
36000 Ministério da Saúde-2.848.024
Total9.2572.858.123

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); § 6º do art. 107-A, todos do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201, 24 de outubro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

Anexo IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República108.152126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária40.48242.089
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.854.0442.248.108
25000 Ministério da Fazenda1.132.0311.244.506
26000 Ministério da Educação213.043215.165
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços77.19883.406
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública104.078121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *37.19241.270
32000 Ministério de Minas e Energia36.27941.420
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **126.941141.360
32396 Agência Nacional de Mineração**167167
33000 Ministério da Previdência Social1.648.0001.818.000
35000 Ministério das Relações Exteriores3.9544.621
36000 Ministério da Saúde18.83021.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**3.7474.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**10.04111.736
37000 Controladoria-Geral da União33
39000 Ministério dos Transportes168.812188.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**163.439173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego34.24334.250
41000 Ministério das Comunicações322.327355.798
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.8364.836
42000 Ministério da Cultura6.1966.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima255.314313.875
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos11.40911.410
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento5.6956.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar112.282120.734
52000 Ministério da Defesa1.724.2231.966.507
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional52.43961.292
54000 Ministério do Turismo9481.108
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome100100
56000 Ministério das Cidades158.409185.161
63000 Advocacia-Geral da União14.10514.960
68000 Ministério de Portos e Aeroportos114.845126.660
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**93.086104.149
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania13.95216.307
83000 Banco Central do Brasil25.66730.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas768898
Total8.697.2779.888.779

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

Anexo V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária93.262100.785
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação103.850107.836
26000 Ministério da Educação1.283.1541.505.846
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços371.902408.806
36000 Ministério da Saúde20.64822.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos5155
52000 Ministério da Defesa82.31286.577
Total1.955.1782.232.430

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

Anexo VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar2.5132.742
52000 Ministério da Defesa3.8153.939
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania58.62563.955
Total64.95370.636

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até NovAté Dez
Demais Emendas Individuais20.790.44821.245.943
Emendas Impositivas de Bancada7.050.9167.691.908
Total27.841.36428.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

Anexo VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República1.5691.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária10.78012.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação14.63117.167
26000 Ministério da Educação192.072224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços11.12213.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública100.699117.700
32000 Ministério de Minas e Energia6.2747.333
36000 Ministério da Saúde42.50342.503
37000 Controladoria-Geral da União1.5691.833
39000 Ministério dos Transportes290.033339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego15.40018.000
41000 Ministério das Comunicações15.24217.750
42000 Ministério da Cultura37.46843.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima9.79311.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento7.8439.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar3.6794.300
51000 Ministério do Esporte37.74352.672
52000 Ministério da Defesa58.12167.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional204.579638.590
54000 Ministério do Turismo3.33913.359
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome11.98712.610
56000 Ministério das Cidades2.640.2443.086.000
65000 Ministério das Mulheres4.7065.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania12.06512.065
84000 Ministério dos Povos Indígenas8561.000
Total3.734.3154.771.487

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República96.976104.520
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária260.732281.332
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação68.48674.732
25000 Ministério da Fazenda385.598404.061
26000 Ministério da Educação11.464.40312.254.330
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços15.37717.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.640.9722.970.574
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *793870
32000 Ministério de Minas e Energia92.471106.848
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **8.2599.151
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.9976.605
32396 Agência Nacional de Mineração**12.70013.979
33000 Ministério da Previdência Social292.417329.620
35000 Ministério das Relações Exteriores653.995713.503
36000 Ministério da Saúde113.447.362123.169.402
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**15.51317.064
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.5436.107
37000 Controladoria-Geral da União21.80324.114
39000 Ministério dos Transportes65.75271.679
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**3.1443.510
40000 Ministério do Trabalho e Emprego117.902138.151
41000 Ministério das Comunicações16.12717.334
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.5904.972
42000 Ministério da Cultura29.48532.610
42206 Agência Nacional do Cinema**3.1183.437
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima54.30059.113
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**2.9544.041
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos289.346314.397
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento155.379205.813
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar566.919617.555
52000 Ministério da Defesa5.786.0705.892.653
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional63.61167.694
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome155.577.159167.175.453
56000 Ministério das Cidades101.934113.833
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República358394
63000 Advocacia-Geral da União105.195112.986
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.5303.888
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**13.55915.035
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.4223.758
83000 Banco Central do Brasil224.706248.815
84000 Ministério dos Povos Indígenas16.03717.027
Total292.693.992315.628.001

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

Anexo X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
36000 Ministério da Saúde6.539.5839.179.800
Total6.539.5839.179.800

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201, 24 de outubro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação28.91531.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços6.5317.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública349.949373.530
33000 Ministério da Previdência Social18.33320.000
36000 Ministério da Saúde284.320285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*6.2636.832
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*9.69810.661
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar116127
52000 Ministério da Defesa4.332.7584.844.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos9171.000
83000 Banco Central do Brasil1010
Total5.037.8095.580.731

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

Anexo XII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)274.723237.936218.552222.192241.290252.7881.447.481
Arrecadação Líquida para o RGPS90.32191.22493.70294.90596.881123.645590.678
Concessões e Permissões1.0672.7321.7435244152.6229.103
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-----110110
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.4562.5612.7792.7672.7224.04117.327
Contribuição do Salário Educação4.7424.6584.9544.7594.9136.39630.422
Exploração de Recursos Naturais23.05120.65311.03420.67124.77413.088113.271
Dividendos e Participações6.3892.79821.9296.6484.0208.05349.836
Fontes Próprias3.6523.2933.7523.2483.6741.66219.281
Demais Receitas4.53814.5128.0598.43635.13211.68182.358
TOTAL410.938380.367366.504364.150413.822424.0862.359.867

*Líquido de incentivos Fiscais

Anexo XIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação8.8229.0018.9419.1679.41010.77056.111
Imposto Sobre a Exportação0222.4751.8964774.448
Imposto sobre Produtos Industrializados8.7878.96410.0419.20911.12410.33758.462
IPI - Fumo9143333803657521.1233.867
IPI - Bebidas4483904205125905402.900
IPI - Automóveis8647768451.0081.8806245.997
IPI - Vinculado à Importação3.6113.7313.7173.7483.8914.51123.208
IPI - Outros2.9503.7344.6803.5754.0123.53922.490
Imposto de Renda145.151120.427103.48493.655109.346124.448696.510
IR - Pessoa Física4.6605.08221.67410.2499.02512.17362.865
IR - Pessoa Jurídica71.07552.14528.81341.62740.05531.535265.250
IR - Retido na Fonte69.41563.20052.99741.77960.26680.740368.396
IRRF - Rendimentos do Trabalho37.25436.05215.10214.66829.25433.695166.025
IRRF - Rendimentos do Capital18.10515.13924.96015.40016.68130.885121.171
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior10.7379.0849.6768.54110.63812.72161.397
IRRF - Outros Rendimentos3.3182.9243.2593.1703.6933.43919.803
Imposto sobre Operações Financeiras10.19910.0739.59110.28911.02610.56661.743
Imposto Territorial Rural9993991272.3864143.219
Conveniado8984891152.1483732.897
Não Conveniado109101323941322
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social43.48445.61046.90450.95954.32557.209298.492
Contribuição para o PIS-PASEP13.98112.34413.74314.07815.67915.13584.960
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido38.38927.33117.45124.86523.38318.988150.407
CIDE - Combustíveis2-17343585205081.220
Contribuição para o FUNDAF229333340294348971.641
Outras Receitas Administradas5.5803.9115.4787.3553.6964.30930.329
Receitas de Loterias1.7691.1231.3341.2741.2161.1317.848
CIDE - Remessas ao Exterior1.7981.4781.3901.4831.9561.5819.686
Demais Outras Receitas2.0131.3102.7534.5975241.59812.795
Incentivos Fiscais----60---60
RECEITA ADMINISTRADA274.723237.936218.552222.192241.290252.7881.447.481

Anexo XIV

RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

1. Receitas61.896
2. Despesas66.397
2.1 Investimentos6.770
2.2 Demais Despesas (*)59.627
3. Resultado Primário (1-2)-4.501
4. Meta Fiscal-3.003
5. Suficiência de Meta [Se Positivo] (3-4)-1.498

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero R$ 732,1 milhões; Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar R$ 642,5 milhões; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT R$ 391,7 milhões; Empresa Gestora de Ativos - Emgea R$ 530,3 milhões; Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR R$ 1.429,9 milhões e Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON R$ 3.695,1 milhões.

Anexo XV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL2.359.867
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.447.541
1.2 Incentivos Fiscais-60
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS590.678
1.4 Outras Receitas321.709
2. Transferências a Entes Subnacionais459.378
2.1 FPM/FPE/IPI-EE357.973
2.2 Demais101.405
3. Receita Líquida (1) - (2)1.900.489
4. Despesas2.072.911
4.1 Benefícios Previdenciários871.754
4.2 Pessoal e Encargos Sociais358.717
4.3 Outras Despesas Obrigatórias320.220
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo522.219
5. Primário do Governo Central-172.422
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional108.655
5.2 Resultado Primário da Previdência-281.077
6. Discrepância Estatística-25.988
7. Primário Abaixo da Linha-198.409
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-4.501
9. Resultado Primário do Governo Federal (7+8)-202.910
10. Meta Fiscal LDO Governo Federal-68.909
11. Deduções da Meta LDO*149.181
12. Meta Ajustada Governo Federal (10-11)-218.089
13. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)15.179

*Art. 100, CF/88, § 11: R$ 308,7 milhões;

Art. 100.
, CF/88, § 21: R$ 10,0 milhões;

LC nº 195/2023: R$ 3.862,0 milhões;

EC nº 126/2022 (Art.107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões.

Anexo XVI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS284.933306.980380.521357.495320.533422.4492.072.911
Benefícios Previdenciários127.840132.337180.055157.705136.567137.251871.754
Pessoal e Encargos Sociais54.79752.74655.70262.52454.86878.081358.717
Outras Despesas Obrigatórias41.40745.50263.18050.07540.95179.105320.220
Abono e Seguro Desemprego11.49716.58516.88912.2067.8937.76772.837
Anistiados242627332746184
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios--8585.1561.39220.45427.860
Benefícios de Legislação Especial113119123136130186807
Benefícios de Prestação Continuada14.06814.76615.18215.74516.18717.76293.711
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-----110110
Créditos Extraordinários2883123562954103.5255.186
Fabricação de Cédulas e Moedas30583042662132951.166
Fundef / Fundeb - Complementação da União8.8914.7805.5715.9476.1497.60038.939
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)4125697126628871.4764.719
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646646646656656784.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.0032.5222.6342.6822.9937.05119.884
Sentenças/Precatórios/RPVs3851.33916.2776376175.41824.673
Subsídios, Subv. e Proagro2.4323.1702.9125.0082.8015.99922.322
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-37433244157
Transferências Multas ANEEL2503243092732456972.098
Impacto Primário do FIES348266325321311-31.568
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo60.88976.39681.58487.19288.148128.011522.219
Emendas de Execução Obrigatória393.2454.2798.2056.6836.48728.938
Outras Emendas3131772524.6144.771
Obrigatórias com Controle de Fluxo48.04854.66653.42054.05255.94264.261330.389
Discricionárias Total12.79818.47223.86924.86225.47152.650158.121

Anexo XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda190.0001.143191.143153.998-37.145
42000 Ministério da Cultura1.225.190812.2602.037.4502.037.450-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar494.348191.659686.007660.061-25.946
Total1.909.5381.005.0612.914.6002.851.508-63.092

Dados SIAFI 26/11/2023

Anexo XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República1.092.9671.092.967-241.3041.334.271952.975-381.296
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.285.4512.285.451-3.357.1985.642.6492.458.829-3.183.820
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação8.035.6588.035.658-1.389.7679.425.4257.317.170-2.108.255
25000 Ministério da Fazenda6.944.7346.944.734-1.590.9908.535.7246.597.919-1.937.805
26000 Ministério da Educação28.677.78128.677.781-8.848.02337.525.80327.825.298-9.700.506
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços769.086769.086-63.206832.292767.633-64.658
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.959.7442.959.744-787.5143.747.2582.921.838-825.420
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *47.26247.262-9.12956.39247.262-9.129
32000 Ministério de Minas e Energia597.919597.919-72.636670.555580.149-90.406
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-36.108196.818160.710-36.108
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**187.425187.425-38.560225.984187.425-38.560
32396 Agência Nacional de Mineração**103.458103.458-23.510126.968103.458-23.510
33000 Ministério da Previdência Social1.956.6841.956.684-383.3762.340.0602.095.439-244.621
35000 Ministério das Relações Exteriores2.154.2912.154.291-188.6602.342.9502.114.084-228.866
36000 Ministério da Saúde25.881.45125.881.451-6.900.89632.782.34729.501.725-3.280.622
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**193.962193.962-38.391232.354193.962-38.391
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-11.490122.249110.759-11.490
37000 Controladoria-Geral da União148.668148.668-30.052178.721148.668-30.052
39000 Ministério dos Transportes17.446.85317.446.853-5.455.66422.902.51715.290.648-7.611.869
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-108.977449.682347.334-102.348
40000 Ministério do Trabalho e Emprego877.458877.458-265.6701.143.128877.458-265.670
41000 Ministério das Comunicações665.138665.138-433.4511.098.589826.138-272.451
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**197.731197.731-60.328258.058196.681-61.377
42000 Ministério da Cultura1.132.4301.132.430-270.1791.402.609786.933-615.676
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.408.1741.408.174-216.6841.624.8571.172.860-451.997
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**248.750248.750-53.483302.232248.343-53.890
42206 Agência Nacional do Cinema**53.41453.414-4.98558.39952.984-5.415
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.467.1341.467.134-1.007.7692.474.9031.463.052-1.011.851
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.474.0803.474.080-3.200.2236.674.3036.008.414-665.889
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.187.8851.187.885-365.2971.553.1821.132.277-420.905
51000 Ministério do Esporte413.096413.096-319.976733.072463.784-269.288
52000 Ministério da Defesa12.597.70412.597.704-6.367.33118.965.03512.335.537-6.629.498
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional6.922.8716.922.871-6.146.02413.068.8957.717.160-5.351.735
54000 Ministério do Turismo39.87039.870-598.589638.458526.551-111.907
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome9.893.4119.893.411-512.57310.405.9849.441.798-964.186
56000 Ministério das Cidades15.161.10315.161.103-5.609.71220.770.81512.684.134-8.086.680
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura263.046263.046-15.329278.375228.614-49.761
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.1186.118-9557.0736.118-955
63000 Advocacia-Geral da União527.810527.810-119.722647.532527.810-119.722
65000 Ministério das Mulheres116.980116.980-34.008150.988116.980-34.008
67000 Ministério da Igualdade Racial96.80696.806-2.63599.44195.741-3.700
68000 Ministério de Portos e Aeroportos426.752426.752-91.426518.178432.987-85.191
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**63.79763.797-9.99973.79663.551-10.246
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**135.607135.607-18.725154.333135.607-18.725
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania297.959297.959-148.319446.278297.959-148.319
83000 Banco Central do Brasil334.098334.098-35.795369.893334.098-35.795
84000 Ministério dos Povos Indígenas225.946225.946-53.332279.278224.590-54.688
SUBTOTAL158.330.739158.330.739-55.537.967213.868.706158.121.448-55.747.258
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)21.245.94321.245.943-8.637.12929.883.07221.245.943-8.637.129
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.691.9087.691.908-7.198.85514.890.7637.691.908-7.198.855
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º7.566.8917.566.891-308.3957.875.2864.771.487-3.103.799
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---14.826.47814.826.478--14.826.478
TOTAL194.835.482194.835.482-86.508.823281.344.305191.830.786-89.513.519

Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

Anexo XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b – a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f – e)
20000 Presidência da República104.520104.520-8.410112.930104.520-8.410
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária281.332281.332-92.438373.770281.332-92.438
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação72.73272.732-7.44880.18074.732-5.448
25000 Ministério da Fazenda349.561349.561-4.373353.934404.06150.127
26000 Ministério da Educação11.985.87311.985.873-700.10112.685.97412.285.873-400.101
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços24.16624.166-1.29025.45624.166-1.290
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.344.1043.344.104-1.392.3854.736.4893.344.104-1.392.385
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *870870-53923870-53
32000 Ministério de Minas e Energia106.848106.848-4.518111.366106.848-4.518
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **9.1519.151-7399.8909.151-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**6.6056.605-4577.0616.605-457
32396 Agência Nacional de Mineração**13.97913.979-1.46615.44613.979-1.466
33000 Ministério da Previdência Social349.620349.620-24.349373.969349.620-24.349
35000 Ministério das Relações Exteriores713.503713.503-754714.257713.503-754
36000 Ministério da Saúde132.634.278132.634.278-11.099.443143.733.721132.634.278-11.099.443
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**17.06417.064-1.23318.29717.064-1.233
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**6.1076.107-4246.5316.107-424
37000 Controladoria-Geral da União24.11424.114-2.02926.14324.114-2.029
39000 Ministério dos Transportes71.67971.679-4.93176.61071.679-4.931
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**10.34210.342-84411.18610.342-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego138.151138.151-8.133146.284138.151-8.133
41000 Ministério das Comunicações17.33417.334-4.99322.32617.334-4.993
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**14.58414.584-1.09315.67715.633-43
42000 Ministério da Cultura32.61032.610-1.65334.26332.610-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**3.4373.437-2373.6743.437-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima59.11359.113-3.95863.07159.113-3.958
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**3.6343.634-6604.2944.041-253
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos314.397314.397-37.190351.587314.397-37.190
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento205.813205.813-7.406213.219205.813-7.406
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar617.681617.681-8.080625.762617.681-8.080
52000 Ministério da Defesa10.737.48010.737.480-2.754.10913.491.59010.737.480-2.754.109
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional67.69467.694-22.81590.50967.694-22.815
54000 Ministério do Turismo---675675--675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome167.175.453167.175.453-114.471167.289.924167.175.453-114.471
56000 Ministério das Cidades113.833113.833-19.912133.746113.833-19.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República394394-30423394-30
63000 Advocacia-Geral da União112.986112.986-21.355134.341112.986-21.355
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.0001.000-6011.6011.000-601
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.8883.888-2734.1613.888-273
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**15.03515.035-99616.03215.035-996
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.7583.758-1.6725.4303.758-1.672
83000 Banco Central do Brasil248.825248.825-18.816267.641248.825-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas17.02717.027-3.22820.25517.027-3.228
Total330.030.575330.030.575-16.380.040346.410.616330.388.531-16.022.084

Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$1,00
Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****)
Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Total
Geral
20000Presidência da República104.519.9691.103.052.61937.409.2541.140.461.8730-36.500.7091.208.481.133
22000Ministério da Agricultura e Pecuária281.331.8212.759.864.205-1.512.1782.758.352.0270-26.622.3253.013.061.523
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação72.731.7528.142.165.91421.492.7278.163.658.6410-94.795.4938.141.594.900
25000Ministério da Fazenda349.561.05814.020.747.317-2.515.34714.018.231.9700-292.315.06114.075.477.967
26000Ministério da Educação11.985.873.20630.202.052.069-79.104.86830.122.947.2010-497.704.97341.611.115.434
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços24.165.659794.251.108-4.887.627789.363.4810-1.452.052812.077.088
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.344.104.0323.457.956.326-1.947.5273.456.008.7990-37.906.3136.762.206.518
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)870.39647.262.479047.262.4790048.132.875
32000Ministério de Minas e Energia106.847.980605.252.100-21.492.727583.759.37300690.607.353
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)9.150.567160.710.0000160.710.00000169.860.567
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)6.604.847187.424.6400187.424.64000194.029.487
32396Agência Nacional de Mineração (**)13.979.324103.457.5550103.457.55500117.436.879
33000Ministério da Previdência Social349.619.7701.956.684.09301.956.684.0930-1.245.1842.305.058.679
35000Ministério das Relações Exteriores713.503.1482.164.892.82102.164.892.8210-40.206.0332.838.189.936
36000Ministério da Saúde132.634.277.81240.870.447.5692.940.452.61543.810.900.18400176.445.177.996
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)17.064.358193.962.4690193.962.46900211.026.827
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)6.106.732110.759.4000110.759.40000116.866.132
37000Controladoria-Geral da União24.113.728150.501.7210150.501.72100174.615.449
39000Ministério dos Transportes71.679.03218.162.732.451-168.919.92717.993.812.5240-1.378.984.05616.686.507.500
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)10.342.057340.705.2006.628.792347.333.99200357.676.049
40000Ministério do Trabalho e Emprego138.151.1771.002.014.220-644.4071.001.369.813001.139.520.990
41000Ministério das Comunicações17.333.506702.870.7750702.870.77500720.204.281
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)14.584.051197.730.5890197.730.58900212.314.640
42000Ministério da Cultura32.609.7641.371.675.224-1.503.9281.370.171.2960-104.634.3421.298.146.718
42206Agência Nacional do Cinema (**)3.436.84953.413.832053.413.8320-429.64756.421.034
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima59.113.1911.460.041.742-9.137.5471.450.904.1950-142.851.7201.367.165.666
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)3.634.491248.749.9330248.749.93300252.384.424
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos314.396.9041.467.134.073-899.0001.466.235.0730-3.182.5801.777.449.397
47000Ministério do Planejamento e Orçamento205.812.8983.483.247.01203.483.247.0120-88.486.0633.600.573.847
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar617.681.4911.278.603.193234.7051.278.837.8980-39.114.5681.857.404.821
51000Ministério do Esporte0907.716.73813.562.790921.279.52800921.279.528
52000Ministério da Defesa10.737.480.28313.299.809.55825.498.68113.325.308.2390-258.444.30523.804.344.217
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional67.693.72110.259.963.360-20.149.44410.239.813.9160-410.955.6589.896.551.979
54000Ministério do Turismo0569.768.601100.000.000669.768.60100669.768.601
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome167.175.453.42310.727.960.470105.813.41210.833.773.8820-262.205.808177.747.021.497
56000Ministério das Cidades113.833.13618.861.991.262-94.548.93118.767.442.3310-1.160.052.10017.721.223.367
58000Ministério da Pesca e Aquicultura0287.975.1410287.975.1410-34.432.444253.542.697
60000Gabinete da Vice-Presidência da República393.6646.118.02906.118.029006.511.693
63000Advocacia-Geral da União112.985.757527.810.0350527.810.03500640.795.792
65000Ministério das Mulheres0184.077.155590.500184.667.65500184.667.655
67000Ministério da Igualdade Racial0121.129.272879.209122.008.48100122.008.481
68000Ministério de Portos e Aeroportos1.000.000442.752.389134.900.000577.652.3890-38.568.772540.083.617
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)3.888.42063.997.405063.997.4050-246.64967.639.176
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)15.035.222135.607.2580135.607.25800150.642.480
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.757.817404.586.811-6.835.030397.751.78100401.509.598
83000Banco Central do Brasil248.825.356334.098.4410334.098.44100582.923.797
84000Ministério dos Povos Indígenas17.026.893232.347.2360232.347.2360-1.356.575248.017.554
Total 330.030.575.262 194.168.071.810 2.973.364.197 197.141.436.007 0 -4.952.693.430 522.219.317.839

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

ANEXO XXI

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2
20000Presidência da República36.500.709
22000Ministério da Agricultura e Pecuária26.622.325
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação94.795.493
25000Ministério da Fazenda292.315.061
26000Ministério da Educação497.704.973
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços1.452.052
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública37.906.313
33000Ministério da Previdência Social1.245.184
35000Ministério das Relações Exteriores40.206.033
39000Ministério dos Transportes1.378.984.056
42000Ministério da Cultura104.634.342
42206Agência Nacional do Cinema (*)429.647
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima142.851.720
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos3.182.580
47000Ministério do Planejamento e Orçamento88.486.063
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar39.114.568
52000Ministério da Defesa258.444.305
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional410.955.658
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome262.205.808
56000Ministério das Cidades1.160.052.100
58000Ministério da Pesca e Aquicultura34.432.444
68000Ministério de Portos e Aeroportos38.568.772
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*)246.649
84000Ministério dos Povos Indígenas1.356.575
TOTAL 4.952.693.430

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.