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Decreto nº 11.723, de 28 de setembro de 2023

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Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

f)ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 1.888.537.695,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais), correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 15.
...................................................................................................

....................................................................................................................

IIà compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.535, de 2023, e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022; e

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 17.
...................................................................................................

....................................................................................................................

IIA - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023;

....................................................................................................................

IIIA - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023;

....................................................................................................................

VIIA - Anexo VII-A - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023;

....................................................................................................................

XIVAnexo XIV - Resultado primário e meta fiscal das empresas estatais federais - 2023;

....................................................................................................................

XXIAnexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento dos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, na forma do § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República424.732531.804637.376752.949
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária1.748.7932.067.6902.206.0802.335.977
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação3.594.3834.336.6275.078.8705.821.114
25000 Ministério da Fazenda4.090.6734.651.7845.298.1845.309.583
26000 Ministério da Educação17.504.41720.352.44923.200.48126.498.513
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços166.651209.785252.920296.055
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.839.4212.247.3672.591.8142.831.261
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.5001.5001.5001.500
32000 Ministério de Minas e Energia319.102393.013466.925540.836
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **12.96515.76018.55519.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**107.767134.320160.872187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**59.09469.84780.60094.208
33000 Ministério da Previdência Social250.553266.965273.378278.790
35000 Ministério das Relações Exteriores1.433.1461.728.6541.939.1612.149.669
36000 Ministério da Saúde15.291.21418.978.43622.665.65825.692.880
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**107.430134.814162.199189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**62.16870.41784.72099.023
37000 Controladoria-Geral da União87.242108.717127.191148.665
39000 Ministério dos Transportes10.205.44512.549.90114.512.35716.474.814
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**129.749148.901158.053167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego465.831593.290720.749848.208
41000 Ministério das Comunicações393.112411.271429.430447.589
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**132.482158.552184.623195.694
42000 Ministério da Cultura842.835907.255971.6751.036.095
42206 Agência Nacional do Cinema**30.53238.17145.81153.450
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima598.215746.996895.7781.044.559
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**148.551180.482212.412248.343
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos979.9991.119.0991.294.8691.470.639
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.207.2593.356.8533.506.4473.723.915
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar665.979785.719905.4591.025.198
51000 Ministério do Esporte294.088338.757383.427413.096
52000 Ministério da Defesa7.490.7928.712.5169.629.75510.197.091
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional5.078.2875.679.3196.265.2966.851.273
54000 Ministério do Turismo245.315308.698372.080425.443
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome6.391.8377.568.2198.444.6019.620.983
56000 Ministério das Cidades7.836.5909.587.30911.338.02913.088.748
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura152.890188.936224.981261.026
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República3.4674.3515.2346.118
63000 Advocacia-Geral da União317.568382.905448.243512.580
65000 Ministério das Mulheres66.28982.27298.256114.239
67000 Ministério da Igualdade Racial52.95866.37779.79693.215
68000 Ministério de Portos e Aeroportos167.856203.143251.430299.717
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**37.34845.50554.66263.818
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**19.69324.21828.74333.268
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania148.861170.795192.728214.661
83000 Banco Central do Brasil215.862251.774280.186314.098
84000 Ministério dos Povos Indígenas134.527166.582197.637223.692
Total93.555.469111.078.119127.379.230142.716.156

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Fazenda7.5008.3339.16710.000
26000 Ministério da Educação74829098
Total7.5748.4159.25710.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República71.63389.892108.152126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária36.90138.94040.54842.156
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.114.5201.390.8191.667.1181.943.417
25000 Ministério da Fazenda1.043.8101.183.9441.324.0781.455.609
26000 Ministério da Educação338.222339.218340.214341.210
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços56.48557.81359.14160.469
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública68.93586.506104.078121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *27.83632.51437.19241.270
32000 Ministério de Minas e Energia20.16825.30930.44935.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **100.104113.522126.941141.360
33000 Ministério da Previdência Social1.377.0001.478.0001.578.0001.678.000
35000 Ministério das Relações Exteriores2.6193.2863.9544.621
36000 Ministério da Saúde13.99316.41218.83021.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**2.4823.1153.7474.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**6.5008.34610.04111.736
37000 Controladoria-Geral da União3333
39000 Ministério dos Transportes128.694148.753168.812188.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**113.317138.378163.439173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego34.22834.23634.24334.250
41000 Ministério das Comunicações255.337288.808322.279355.749
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.8364.8364.8364.836
42000 Ministério da Cultura4.9825.5896.1966.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima159.470192.392220.314248.236
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos10.00610.70811.40912.111
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.4104.2795.1486.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar72.66775.46278.25786.709
52000 Ministério da Defesa1.259.4711.598.3461.867.2212.122.097
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional34.73243.58652.43961.292
54000 Ministério do Turismo6287889481.108
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome100100100100
56000 Ministério das Cidades104.903131.656158.409185.161
63000 Advocacia-Geral da União5.9856.8407.6958.550
68000 Ministério de Portos e Aeroportos79.351104.166115.981127.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**61.15176.21491.276102.339
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania9.24111.59613.95216.307
83000 Banco Central do Brasil3.0009.33315.66720.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas509638768898
Total6.627.2287.754.3438.791.8759.791.861

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária78.21585.73993.262100.785
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação95.87799.864103.850107.836
26000 Ministério da Educação810.747908.0991.005.4511.102.803
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços298.096334.999371.902408.806
36000 Ministério da Saúde16.89418.77120.64822.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos41465155
52000 Ministério da Defesa33.98138.34642.61246.877
Total1.333.8521.485.8631.637.7751.789.687

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar2.0562.2852.5132.742
52000 Ministério da Defesa3.2043.5093.8154.120
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania47.96653.29658.62563.955
Total53.22759.09064.95370.817

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até SetAté OutAté NovAté Dez
Demais Emendas Individuais15.934.45717.704.95319.475.44821.245.943
Emendas Impositivas de Bancada5.768.9316.409.9237.050.9167.691.908
Total21.703.38824.114.87626.526.36428.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República1.0391.3041.5691.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária7.1408.96010.78012.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação9.56112.09614.63117.167
26000 Ministério da Educação127.217159.644192.072224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.3679.24411.12213.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública66.69783.698100.699117.700
32000 Ministério de Minas e Energia4.1565.2156.2747.333
36000 Ministério da Saúde42.50342.50342.50342.503
37000 Controladoria-Geral da União1.0391.3041.5691.833
39000 Ministério dos Transportes192.100241.067290.033339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego10.20012.80015.40018.000
41000 Ministério das Comunicações10.22512.73315.24217.750
42000 Ministério da Cultura24.81631.14237.46843.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima5.8247.3098.79310.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento5.1946.5197.8439.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar2.4373.0583.6794.300
51000 Ministério do Esporte58.57173.50088.430103.360
52000 Ministério da Defesa38.49648.30858.12167.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional8.967437.978871.9891.306.000
54000 Ministério do Turismo3.3393.3393.33913.359
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome10.74211.36411.98712.610
56000 Ministério das Cidades1.748.7332.194.4892.640.2443.086.000
65000 Ministério das Mulheres3.1173.9114.7065.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania12.06512.06512.06512.065
84000 Ministério dos Povos Indígenas5677118561.000
Total2.402.1093.424.2614.451.4135.488.585

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República73.67685.32696.976104.733
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária212.534236.633260.732284.832
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação53.99561.24168.48675.732
25000 Ministério da Fazenda342.717364.158385.598407.039
26000 Ministério da Educação9.311.41210.362.90811.164.40311.965.899
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços12.04913.71315.37717.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.125.8972.383.4352.640.9722.898.509
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *638715793870
32000 Ministério de Minas e Energia72.27782.37492.471102.569
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **6.4757.3678.2599.151
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**4.7815.3895.9976.605
32396 Agência Nacional de Mineração**10.14211.42112.70013.979
33000 Ministério da Previdência Social239.489265.953292.417318.882
35000 Ministério das Relações Exteriores534.980594.488653.995713.503
36000 Ministério da Saúde93.670.022103.558.692113.447.362121.836.032
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**12.41013.96115.51317.064
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**4.4144.9785.5436.107
37000 Controladoria-Geral da União17.18219.49321.80324.114
39000 Ministério dos Transportes53.27559.51365.75271.990
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**2.4122.7783.1443.510
40000 Ministério do Trabalho e Emprego102.404122.653142.902163.151
41000 Ministério das Comunicações12.00714.06716.12718.187
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**3.8254.2074.5904.972
42000 Ministério da Cultura23.62626.55529.48532.414
42206 Agência Nacional do Cinema**2.4792.7983.1183.437
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima42.68448.49254.30060.108
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**2.4632.7082.9543.199
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos232.243260.794289.346317.897
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento112.511162.945213.379263.813
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar463.153515.036566.919618.802
52000 Ministério da Defesa4.735.9035.230.4865.686.0705.762.653
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional61.74565.82869.91173.994
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome127.729.051141.653.105155.577.159169.501.214
56000 Ministério das Cidades107.094118.993130.892142.791
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República288323358394
63000 Advocacia-Geral da União85.61395.404105.195114.986
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**2.8133.1723.5303.888
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**10.60612.08313.55915.035
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania2.7493.0853.4223.758
83000 Banco Central do Brasil181.730203.223224.716246.209
84000 Ministério dos Povos Indígenas13.05614.54716.03717.527
Total240.688.820266.695.040292.412.261316.246.587

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
36000 Ministério da Saúde5.018.7505.779.1676.539.5837.300.000
Total5.018.7505.779.1676.539.5837.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação23.65826.28628.91531.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços5.3435.9376.5317.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública302.785326.367349.949373.530
33000 Ministério da Previdência Social15.00016.66718.33320.000
36000 Ministério da Saúde282.807283.563284.320285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*5.1245.6936.2636.832
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*6.7257.6878.6499.612
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar95106116127
52000 Ministério da Defesa3.298.6213.760.6904.332.7584.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos7508339171.000
Total3.940.9074.433.8295.036.7505.679.672

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

Demonstrativo do montante de RAP inscritos

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000 Presidência da República13.648248.747262.395
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária206.5933.182.2663.388.859
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação237.5931.369.8081.607.401
25000 Ministério da Fazenda25.8481.711.4611.737.309
26000 Ministério da Educação645.0508.476.1059.121.155
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.73958.39766.137
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública67.733818.748886.481
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *2679.2479.514
32000 Ministério de Minas e Energia10.82665.19876.024
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.58232.72236.304
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**69850.23550.933
32396 Agência Nacional de Mineração**1.09622.68323.779
33000 Ministério da Previdência Social81.968315.604397.572
35000 Ministério das Relações Exteriores14.728180.678195.406
36000 Ministério da Saúde946.4326.355.8417.302.273
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.15539.88941.044
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**34713.44413.791
37000 Controladoria-Geral da União1.25735.68536.942
39000 Ministério dos Transportes68.4805.474.5785.543.058
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5.469104.350109.819
40000 Ministério do Trabalho e Emprego18.585254.679273.264
41000 Ministério das Comunicações44.962434.560479.522
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**1.48861.14162.629
42000 Ministério da Cultura97.026174.983272.009
42206 Agência Nacional do Cinema**5075.9296.436
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima30.486215.993246.479
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**11.13946.75757.896
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos65.311958.9021.024.212
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento106.2263.292.8803.399.106
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar98.237280.828379.065
51000 Ministério do Esporte71.818268.291340.109
52000 Ministério da Defesa109.9606.472.2146.582.174
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional952.0384.573.2065.525.244
54000 Ministério do Turismo224.905439.904664.809
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome44.191497.307541.498
56000 Ministério das Cidades2.209.6814.215.1946.424.874
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura7.7907.60315.394
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República131.1791.192
63000 Advocacia-Geral da União3.533143.515147.048
65000 Ministério das Mulheres9.67228.56738.239
67000 Ministério da Igualdade Racial05.7665.766
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5.847124.513130.360
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.21910.20911.428
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**1.81221.68223.494
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania5.647142.078147.725
83000 Banco Central do Brasil2.44433.57236.016
84000 Ministério dos Povos Indígenas2.67853.96156.639
SUBTOTAL6.467.72651.331.09857.798.824
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO1.162.07816.114.74217.276.820
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)618.6988.587.0329.205.730
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)490.8936.814.7987.305.691
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)3.674314.889318.563
EMENDAS DE RELATOR (RP9)1.890.05213.422.65215.312.704
TOTAL10.633.12196.585.210107.218.331

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
009JSubvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)
00M1Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PIApoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
00UBTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UCTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00USApoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD
00UWAssistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
00V3Ressarcimento Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WIImplementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
218ZAjuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
21DPTransferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DRApoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
2585Serviço de Reabilitação Profissional
2865Suprimento de Fardamento
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
30911Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XIV

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)274.723237.936218.552222.192250.214266.0501.469.667
Arrecadação Líquida para o RGPS90.32191.22493.70294.90595.939123.377589.468
Concessões e Permissões1.0672.7311.7134414262.7329.110
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)----263056
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.4562.5612.7792.7672.6943.95217.209
Contribuição do Salário Educação4.7424.6584.9544.7594.9066.35330.373
Exploração de Recursos Naturais23.05120.65311.03420.67120.21011.740107.358
Dividendos e Participações6.3892.79821.9296.6484.0388.05449.856
Fontes Próprias3.6523.2933.7523.2483.0742.03019.049
Demais Receitas4.52014.5028.0788.50234.42410.73180.757
TOTAL410.920380.356366.493364.133415.951435.0492.372.902

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XV

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação8.8229.0018.9419.16712.00210.85258.784
Imposto Sobre a Exportação0222.4751.89675075.151
Imposto sobre Produtos Industrializados8.7878.96410.0419.20910.78210.42658.209
IPI - Fumo9143333803651.0991.1234.213
IPI - Bebidas4483904205124255422.737
IPI - Automóveis8647768451.0085646184.674
IPI - Vinculado à Importação3.6113.7313.7173.7484.9844.47624.267
IPI - Outros2.9503.7344.6803.5753.7103.66722.317
Imposto de Renda145.151120.427103.48493.655111.557123.658697.931
IR - Pessoa Física4.6605.08221.67410.2499.52112.21163.399
IR - Pessoa Jurídica71.07552.14528.81341.62746.91631.882272.458
IR - Retido na Fonte69.41563.20052.99741.77955.12079.564362.074
IRRF - Rendimentos do Trabalho37.25436.05215.10214.66828.96132.441164.478
IRRF - Rendimentos do Capital18.10515.13924.96015.40015.19130.911119.707
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior10.7379.0849.6768.5417.80712.75758.602
IRRF - Outros Rendimentos3.3182.9243.2593.1703.1613.45519.287
Imposto sobre Operações Financeiras10.19910.0739.59110.28910.55510.62361.329
Imposto Territorial Rural9993991272.2744143.107
Conveniado8984891152.0473732.796
Não Conveniado109101322741311
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social43.48445.61046.90450.95955.66457.945300.566
Contribuição para o PIS-PASEP13.98112.34413.74314.07814.98015.37884.505
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido38.38927.33117.45124.86526.03819.088153.162
CIDE - Combustíveis2-17343585425421.276
Contribuição para o FUNDAF229333340294112971.405
Outras Receitas Administradas5.5803.9115.4787.3554.96517.01944.307
Receitas de Loterias1.7691.1231.3341.2741.6311.1338.266
CIDE - Remessas ao Exterior1.7981.4781.3901.4831.4231.5719.143
Demais Outras Receitas2.0131.3102.7534.5971.91014.31526.898
Incentivos Fiscais----60-6--66
RECEITA ADMINISTRADA274.723237.936218.552222.192250.214266.0501.469.667

ANEXO XVI

RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

I - Receitas59.157
II - Despesas64.753
II.1 Investimentos6.971
II.2 Demais Despesas (*)57.782
III - Resultado Primário (I-II)-5.596
IV - Meta Fiscal-3.003
V - Suficiência de Meta [Se Positivo] (III-IV)-2.593

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.195,9 milhões; Infraero R$ 682,6 milhões; EMGEA -R$ 428,4 milhões; ECT -R$ 596,7 milhões; Eletronuclear -R$ 2.106,3 milhões e Emgepron -R$ 3.170,8 milhões.

ANEXO XVII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL2.372.902
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.469.732
1.2 Incentivos Fiscais-66
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS589.468
1.4 Outras Receitas313.768
2. Transferências a Entes Subnacionais458.368
2.1 FPM/FPE/IPI-EE359.056
2.2 Demais99.312
3. Receita Líquida (1) - (2)1.914.535
4. Despesas2.052.167
4.1 Benefícios Previdenciários869.747
4.2 Pessoal e Encargos Sociais358.836
4.3 Outras Despesas Obrigatórias303.665
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo519.920
5. Primário do Governo Central-137.633
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional142.647
5.2 Resultado Primário da Previdência-280.279
6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-5.596
7. Resultado Primário do Governo Federal (5+6)-143.229
8. Meta Fiscal LDO Governo Federal-68.909
9. Deduções da Meta LDO*153.111
10. Meta Ajustada Governo Federal (8-9)-222.019
11. Suficiência da Meta Governo Federal (7-10)78.790

*Art. 100, CF/88, § 11: R$ 308,7 milhões;

Art. 100.
, CF/88, § 21: R$ 10,0 milhões;

LC nº 195/2023: R$ 3.862,0 milhões;

EC nº 126/2022 (Art.107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões;

LC nº 194/2022 / Art. 100, CF/88, § 21: R$ 3.929,8 milhões.

ANEXO XVIII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS284.933306.982380.522357.407355.659366.6652.052.167
Benefícios Previdenciários127.840132.337180.055157.705135.794136.017869.747
Pessoal e Encargos Sociais54.79752.74655.70262.52455.54977.518358.836
Outras Despesas Obrigatórias41.40745.50463.18249.98744.91358.673303.665
Abono e Seguro Desemprego11.49716.58516.88912.2068.6777.03272.886
Anistiados242627332845184
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados--8585.1561.0014.57511.590
Benefícios de Legislação Especial113119123136135184810
Benefícios de Prestação Continuada14.06814.76615.18215.74516.00418.01693.782
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)----263056
Créditos Extraordinários2883123562952.0972.0835.432
Fabricação de Cédulas e Moedas30583042662043041.166
Fundef/Fundeb - Complementação da União8.8914.7805.5715.9476.1327.07738.399
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)4125697126628221.5374.714
ADO nº 25 (a partir de 2020)6646646646656756674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.0032.5222.6342.6823.4777.12920.446
Sentenças/Precatórios/RPVs3851.33916.2776371.6114.68524.933
Subsídios, Subv. e Proagro2.4323.1712.9145.0094.0374.72522.286
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-37433548163
Transferências Multas ANEEL2503243092733415712.069
Impacto Primário do FIES348266325232-387-34749
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo60.88976.39681.58487.192119.40294.457519.920
Emendas de Execução Obrigatória393.2454.2798.2058.3474.82328.938
Outras Emendas31317723.3192.0645.489
Obrigatórias com Controle de Fluxo48.04854.66653.42054.05266.72352.318329.226
Discricionárias Total12.79818.47223.86924.86341.01435.252156.267

ANEXO XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda190.0001.143191.143189.974-1.169
42000 Ministério da Cultura1.225.190812.2602.037.4502.037.450-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar494.348191.659686.007822.336136.329
Total1.909.5381.005.0612.914.6003.049.760135.160

Obs: (b) Dados SIAFI 26/09/2023

ANEXO XX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República1.023.7891.023.789-243.2221.267.011879.360-387.651
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.281.5832.281.583-3.358.0305.639.6132.478.918-3.160.695
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação8.027.3188.027.318-1.399.1999.426.5177.872.367-1.554.149
25000 Ministério da Fazenda6.923.8696.923.869-1.591.4738.515.3426.775.192-1.740.150
26000 Ministério da Educação28.540.32928.540.329-8.890.43837.430.76627.942.624-9.488.143
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços766.782766.782-63.388830.170765.330-64.840
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.959.7442.959.744-791.0643.750.8082.952.910-797.898
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.12951.89942.770-9.129
32000 Ministério de Minas e Energia629.996629.996-72.713702.709576.426-126.283
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-36.108196.818160.710-36.108
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**187.425187.425-38.562225.987187.425-38.562
32396 Agência Nacional de Mineração**94.20894.208-23.523117.73094.208-23.523
33000 Ministério da Previdência Social1.958.0351.958.035-385.1772.343.2121.956.790-386.422
35000 Ministério das Relações Exteriores2.154.2912.154.291-188.5952.342.8852.154.291-188.595
36000 Ministério da Saúde25.476.42825.476.428-6.962.70532.439.13325.736.654-6.702.480
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**193.962193.962-38.502232.464193.962-38.502
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-12.006122.765110.759-12.006
37000 Controladoria-Geral da União148.668148.668-30.053178.722148.668-30.053
39000 Ministério dos Transportes17.648.47417.648.474-5.461.09723.109.57116.663.685-6.445.886
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-108.977449.682340.705-108.977
40000 Ministério do Trabalho e Emprego882.458882.458-267.3361.149.794882.458-267.336
41000 Ministério das Comunicações662.338662.338-437.2091.099.548803.338-296.209
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**200.531200.531-60.688261.219200.531-60.688
42000 Ministério da Cultura1.132.4301.132.430-270.8211.403.2511.042.898-360.353
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.421.3991.421.399-216.8761.638.2751.292.795-345.480
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**248.750248.750-53.579302.328248.343-53.986
42206 Agência Nacional do Cinema**53.88053.880-5.28359.16353.450-5.713
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.486.8861.486.886-1.010.2212.497.1081.482.805-1.014.303
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.474.1753.474.175-3.218.9896.693.1643.729.932-2.963.232
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.204.2821.204.282-366.0311.570.3131.114.649-455.664
51000 Ministério do Esporte413.096413.096-320.443733.540413.096-320.443
52000 Ministério da Defesa12.427.28912.427.289-6.412.31618.839.60512.370.184-6.469.421
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional5.597.1555.597.155-6.254.66411.851.8196.912.565-4.939.254
54000 Ministério do Turismo39.87039.870-600.225640.094426.551-213.543
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome9.935.5999.935.599-515.57410.451.1739.621.083-830.090
56000 Ministério das Cidades15.984.99815.984.998-5.507.94021.492.93813.273.909-8.219.029
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura269.806269.806-15.329285.135261.026-24.109
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.1186.118-9557.0736.118-955
63000 Advocacia-Geral da União527.540527.540-122.418649.958521.130-128.828
65000 Ministério das Mulheres116.980116.980-34.008150.988114.239-36.749
67000 Ministério da Igualdade Racial96.80696.806-2.63599.44193.215-6.226
68000 Ministério de Portos e Aeroportos436.468436.468-92.064528.532427.513-101.019
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**64.06564.065-10.54474.60963.818-10.791
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**135.607135.607-18.725154.333135.607-18.725
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania297.959297.959-149.574447.533294.923-152.609
83000 Banco Central do Brasil334.098334.098-35.795369.893334.098-35.795
84000 Ministério dos Povos Indígenas225.946225.946-53.824279.770224.590-55.180
SUBTOTAL157.346.374157.346.374-55.758.028213.104.402154.378.619-58.725.783
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)21.245.94321.245.943-8.723.15429.969.09721.245.943-8.723.154
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.691.9087.691.908-7.210.29714.902.2057.691.908-7.210.297
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º § 4º7.566.8917.566.891-309.0797.875.9715.488.585-2.387.386
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º § 4º---14.915.38314.915.383--14.915.383
TOTAL193.851.117193.851.117-86.915.941280.767.058188.805.055-91.962.003

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XXI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República104.733104.733-8.410113.143104.733-8.410
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária284.832284.832-92.438377.270284.832-92.438
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação73.73273.732-7.49781.22975.732-5.497
25000 Ministério da Fazenda352.539352.539-4.147356.685407.03950.353
26000 Ministério da Educação11.997.44211.997.442-700.36912.697.81111.997.442-700.369
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços24.16624.166-1.29025.45624.166-1.290
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.272.0393.272.039-1.401.1294.673.1683.272.039-1.401.129
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *870870-53923870-53
32000 Ministério de Minas e Energia102.569102.569-4.518107.087102.569-4.518
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **9.1519.151-7399.8909.151-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**6.6056.605-4577.0616.605-457
32396 Agência Nacional de Mineração**13.97913.979-1.46615.44613.979-1.466
33000 Ministério da Previdência Social338.882338.882-24.349363.230338.882-24.349
35000 Ministério das Relações Exteriores713.503713.503-754714.257713.503-754
36000 Ministério da Saúde129.421.108129.421.108-11.660.855141.081.963129.421.108-11.660.855
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**17.06417.064-1.23318.29717.064-1.233
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**6.1076.107-4246.5316.107-424
37000 Controladoria-Geral da União24.11424.114-2.02926.14324.114-2.029
39000 Ministério dos Transportes71.99071.990-4.93176.92171.990-4.931
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**10.34210.342-84411.18610.342-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego163.151163.151-8.133171.285163.151-8.133
41000 Ministério das Comunicações18.18718.187-4.99623.18318.187-4.996
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**14.58414.584-1.09315.67714.584-1.093
42000 Ministério da Cultura32.41432.414-1.65334.06832.414-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**3.4373.437-2373.6743.437-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima60.10860.108-3.95864.06660.108-3.958
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**2.7922.792-6603.4523.199-253
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos317.897317.897-37.190355.087317.897-37.190
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento263.813263.813-7.406271.219263.813-7.406
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar618.928618.928-8.080627.008618.928-8.080
52000 Ministério da Defesa10.707.48010.707.480-2.769.05713.476.53710.707.480-2.769.057
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional73.99473.994-22.81596.80973.994-22.815
54000 Ministério do Turismo---675675--675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.501.214169.501.214-114.471169.615.685169.501.214-114.471
56000 Ministério das Cidades142.791142.791-19.912162.704142.791-19.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República394394-45439394-45
63000 Advocacia-Geral da União114.986114.986-21.407136.393114.986-21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.0001.000-6011.6011.000-601
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.8883.888-2734.1613.888-273
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**15.03515.035-99616.03215.035-996
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.7583.758-1.6725.4303.758-1.672
83000 Banco Central do Brasil246.209246.209-18.816265.025246.209-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas17.52717.527-3.22820.75517.527-3.228
Total329.169.352329.169.352-16.965.305346.134.657329.226.259-16.908.398

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXII

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****) Total
Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Geral
20000Presidência da República104.733.1741.033.380.36601.033.380.3660-3.429.2291.134.684.311
22000Ministério da Agricultura e Pecuária284.831.8212.752.109.55702.752.109.5570-2.665.4113.034.275.967
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação73.731.7528.122.488.29444.320.0148.166.808.3080-15.519.0548.225.021.006
25000Ministério da Fazenda352.538.55313.976.870.723013.976.870.7230-94.177.10514.235.232.171
26000Ministério da Educação11.997.442.44230.038.851.404177.254.94130.216.106.3450-497.704.97341.715.843.814
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços24.165.659791.947.3700791.947.3700-1.452.052814.660.977
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.272.039.2923.473.216.83703.473.216.8370-6.834.5906.738.421.539
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)870.39642.769.864042.769.8640043.640.260
32000Ministério de Minas e Energia102.568.599637.329.387-53.570.014583.759.37300686.327.972
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)9.150.567160.710.0000160.710.00000169.860.567
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)6.604.847187.424.6400187.424.64000194.029.487
32396Agência Nacional de Mineração (**)13.979.32494.207.5559.250.000103.457.55500117.436.879
33000Ministério da Previdência Social338.881.5741.958.035.05501.958.035.0550-1.245.1842.295.671.445
35000Ministério das Relações Exteriores713.503.1482.169.222.02802.169.222.028002.882.725.176
36000Ministério da Saúde129.421.107.58040.400.929.325493.000.00040.893.929.3250-452.024.356169.863.012.549
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)17.064.358193.962.4690193.962.46900211.026.827
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)6.106.732110.759.4000110.759.40000116.866.132
37000Controladoria-Geral da União24.113.728150.501.7210150.501.72100174.615.449
39000Ministério dos Transportes71.989.90518.364.597.724018.364.597.7240-984.788.84017.451.798.789
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)10.342.057340.705.2000340.705.20000351.047.257
40000Ministério do Trabalho e Emprego163.151.1771.008.304.90601.008.304.906001.171.456.083
41000Ministério das Comunicações18.186.679716.513.9660716.513.96600734.700.645
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)14.584.051200.530.5890200.530.58900215.114.640
42000Ministério da Cultura32.414.1381.383.619.14601.383.619.1460-46.439.0601.369.594.224
42206Agência Nacional do Cinema (**)3.436.84953.879.980053.879.9800-429.64756.887.182
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima60.108.1911.471.043.38101.471.043.3810-109.694.5341.421.457.038
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)2.791.746248.749.9330248.749.93300251.541.679
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos317.896.9041.486.886.149-899.0001.485.987.1490-3.182.5801.800.701.473
47000Ministério do Planejamento e Orçamento263.812.8983.483.341.96803.483.341.9680-88.486.0633.658.668.803
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar618.928.3621.294.023.915899.0001.294.922.9150-39.114.5681.874.736.709
51000Ministério do Esporte0898.849.6440898.849.64400898.849.644
52000Ministério da Defesa10.707.480.28313.127.424.246119.700.00013.247.124.2460-57.104.90223.897.499.627
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional73.993.7219.647.227.441766.145.54510.413.372.9860-184.589.71310.302.776.994
54000Ministério do Turismo0575.971.9790575.971.97900575.971.979
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.501.213.68610.772.626.286-44.000.00010.728.626.2860-262.205.808179.967.634.164
56000Ministério das Cidades142.791.40519.726.681.367-802.145.54518.924.535.8220-931.843.88118.135.483.346
58000Ministério da Pesca e Aquicultura0294.937.5890294.937.5890-8.779.942286.157.647
60000Gabinete da Vice-Presidência da República393.6646.118.02906.118.029006.511.693
63000Advocacia-Geral da União114.985.757527.540.0350527.540.03500642.525.792
65000Ministério das Mulheres0179.165.6140179.165.6140-2.740.997176.424.617
67000Ministério da Igualdade Racial0109.984.1850109.984.1850-2.526.173107.458.012
68000Ministério de Portos e Aeroportos1.000.000456.468.0890456.468.0890-8.954.983448.513.106
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)3.888.42064.265.008064.265.0080-246.64967.906.779
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)15.035.222135.607.2580135.607.25800150.642.480
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.757.817414.891.5700414.891.5700-3.035.385415.614.002
83000Banco Central do Brasil246.208.601334.098.4410334.098.44100580.307.042
84000Ministério dos Povos Indígenas17.526.893232.347.2360232.347.2360-1.356.575248.517.554
Total 329.169.351.972 193.851.116.869 709.954.941 194.561.071.810 0 -3.810.572.254 519.919.851.528

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(*****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

ANEXO XXIII

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 9 de agosto de 2022

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2
20000Presidência da República3.429.229
22000Ministério da Agricultura e Pecuária2.665.411
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação15.519.054
25000Ministério da Fazenda94.177.105
26000Ministério da Educação497.704.973
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços1.452.052
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública6.834.590
33000Ministério da Previdência Social1.245.184
36000Ministério da Saúde452.024.356
39000Ministério dos Transportes984.788.840
42000Ministério da Cultura46.439.060
42206Agência Nacional do Cinema (*)429.647
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima109.694.534
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos3.182.580
47000Ministério do Planejamento e Orçamento88.486.063
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar39.114.568
52000Ministério da Defesa57.104.902
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional184.589.713
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome262.205.808
56000Ministério das Cidades931.843.881
58000Ministério da Pesca e Aquicultura8.779.942
65000Ministério das Mulheres2.740.997
67000Ministério da Igualdade Racial2.526.173
68000Ministério de Portos e Aeroportos8.954.983
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*)246.649
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.035.385
84000Ministério dos Povos Indígenas1.356.575
TOTAL 3.810.572.254

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

*

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