Decretos
Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5° e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1991
ANEXO I
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Estrutura Regimental
1. Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa;
2. Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo.
1. Departamento de Estrangeiros;
2. Departamento de Classificação Indicativa;
3. Departamento de Assuntos da Cidadania;
4. Departamento de Assuntos Penitenciários.
1. Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica;
2. Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor;
3. Departamento Nacional do Registro do Comércio.
1. Departamento de Polícia Federal;
2. Departamento de Assuntos de Segurança Pública.
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
CAPÍTULO III
Da Competência das Unidades
SEÇÃO I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
SEÇÃO II
Dos Órgãos Setoriais
SEÇÃO III
Dos Órgãos Específicos
XVIII - processar e examinar pedidos de autorização para instalação de filial, agência ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira com sede no exterior, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais;
XVIII - executar medidas de segurança, planejamento e escolta nos deslocamentos do Presidente da República, Diplomatas Estrangeiros e outras autoridades, quando necessário e sob coordenação do órgão competente;
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
Dos Secretários Nacionais
SEÇÃO III
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais
(Vide Decreto nº 4.496, de 2002): Exclui da revogação o Decreto nº 119-A, de 1890, constante do Anexo IV
(Vide Decreto nº 1.780, de 1996) Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 916, de 1890, constante do Anexo IV
(Vide Decreto de 29 de Novembro de 1991) Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 40.359, de 1956, constante do Anexo IV
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