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Decreto nº 50.308, de 28 de fevereiro de 1961

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Declara luto oficial pelo falecimento do Governador Roberto Silveira e dispõe sobre os seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que, no decurso de sua vida pública, o Governador Roberto Silveira afirmou, invulgarmente, virtudes de dedicação e idealismo;

CONSIDERANDO a fidelidade com que desempenhou seus altos deveres de mandatário, prestando excepcionais serviços ao País no Govêrno do estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que, como das mais expressivas figuras da nova geração de homens públicos brasileiros, tornou-se intérprete de autênticos anseios do povo;

CONSIDERANDO que dignificou as funções de que estêve investido e seu prematuro desaparecimento comove tôda a Nação, decreta:

Art. 1.
É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Roberto Silveira.
Art. 2.
Fica determinado que lhe serão prestadas, por ocasião de seus funerais, honras de Ministro de Estado.

Brasília, D.F., em 28 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da república.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.2.1961

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