Decretos
Decreto nº 50.308, de 28 de fevereiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| (Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Declara luto oficial pelo falecimento do Governador Roberto Silveira e dispõe sobre os seus funerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que, no decurso de sua vida pública, o Governador Roberto Silveira afirmou, invulgarmente, virtudes de dedicação e idealismo;
CONSIDERANDO a fidelidade com que desempenhou seus altos deveres de mandatário, prestando excepcionais serviços ao País no Govêrno do estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que, como das mais expressivas figuras da nova geração de homens públicos brasileiros, tornou-se intérprete de autênticos anseios do povo;
CONSIDERANDO que dignificou as funções de que estêve investido e seu prematuro desaparecimento comove tôda a Nação, decreta:
Brasília, D.F., em 28 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da república.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.2.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.