Decretos
Decreto nº 93.874, de 23 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando o disposto nos artigos 70 e 71 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal,
DECRETA:
lI - acompanhar a execução de programas de trabalho e a do orçamento e
lI - manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências financeiras.
Ill - o cumprimento do programa de trabalho, em termos financeiros e de realização de obras e prestação de serviços; e
1. Gabinete
2. Assessoria Técnica
1. SEFIN - Secretaria de Programação Financeira
- Divisão de Análise da Receita
- Divisão de Análise da Despesa
- Divisão de Operações Especiais
- Divisão de Liberação de Recursos
- Divisão de Programação e Controle
- Divisão de Recursos Descentralizados
2. SEINF - Secretaria de Informática
- Divisão de Planejamento e Controle de Sistemas
- Divisão de Sistemas Operacionais
- Divisão de Análise de Sistemas
- Divisão de Estatística e Informações
- Divisão de Apoio a Usuários
3. SERTE - Secretaria de Haveres e Riscos do Tesouro Nacional
- Divisão de Operações Internas
- Divisão de Operações Externas
- Divisão de Haveres Mobiliários
4. SECOF - Secretaria de Controle Financeiro do Setor Público
- Divisão de Instituições Financeiras
- Divisão de Entidades Publicas
- Divisão de Estados e Municípios
5. SEFIC - Secretaria de Controle e Fiscalização
5.1. Subsecretaria de Contabilidade
- Divisão de Procedimentos Contábeis
- Divisão de Análise Contábil e Balanços
- Divisão de Acompanhamento e Controle
5.2. Subsecretaria de Auditoria
- Divisão de Programação e Avaliação
- Divisão de Procedimentos de Auditoria
6. SENOR - Secretaria de Normas e Orientação
- Divisão de Normas
- Divisão de Racionalização da Despesa
- Divisão de Organização e Métodos
- Divisão de Desenvolvimento
- Divisão de Planejamento e Avaliação
7. SEDEP - Secretaria da Despesa de Pessoal
- Divisão de Procedimentos
- Divisão de Cadastro e Controle
- Divisão de Análise e Programação
- Divisão de Operações
1. Divisão de Documentação
2. Divisão de Apoio Administrativo
1. Delegacias do Tesouro Nacional - DTN, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados
- Divisão de Verificação e Análise
- Divisão de Contabilização e Controle
- Seção de Apoio Administrativo
- Seção de Documentação e Arquivo
1. Subsecretaria de Acompanhamento, Avaliação e Orientação
2. Subsecretaria de Coordenação e Controle Financeiros
3. Subsecretaria de Auditoria
1. Divisão de Apoio Administrativo
2. Divisão de Informática
Ill - baixar normas gerais para elaboração das propostas de cronogramas de desembolso e para fixação dos limites de saques;
XVIII - manter atualizado o plano de contas único e estabelecer normas e procedimentos contábeis para o registro dos atos e fatos da gestão orçamentário-financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Federal;
XXIII - programar e coordenar a realização de auditorias integradas, em especial as referentes a programas que envolvam a participação de mais de um órgão ou entidade;
XVIII - executar a atividade de auditoria contábil e a de programas, nos órgãos da Administração Direta, nas entidades da Administração Indireta, nas fundações instituídas pelo Poder Público Federal e nas organizações em geral dotadas de personalidades jurídica de direito privado e sujeitas a controle segundo a legislação específica, e, assim como, em cada beneficiário de transferência à conta do Orçamento da União;
XXIII - acompanhar e orientar as atividades dos Conselhos Fiscais ou órgãos de controle equivalente das entidades vinculadas ao Ministério, e fundações supervisionadas;
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986