Decretos
Decreto nº 84.372, de 7 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 e Revigorado pelo Decreto nº 10.954, de 2022 | Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " c ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do Processo MME nº 701872/79,
DECRETA:
Brasília, 07 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1980.