Decretos
Decreto nº 44.611, de 9 de outubro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
| (Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Decreta luto oficial pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Pio XII. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que o desaparecimento do Papa Pio XII constituí perda irreparável para a humanidade e é motivo de geral e profunda consternação para o Povo brasileiro;
CONSIDERANDO que o Papa Pio XII se afirmou como uma das expressões mais eminentes de nosso tempo, em sua extraordinária atuação em defesa dos valores espirituais, como Chefe da Igreja, e sua incomparável pela Fortaleza, Justiça, sabedoria e bondade;
CONSIDERANDO que o Papa Pio XII manifestou sempre particular afeto pelo Brasil, através de atos e palavras que permanecerão como verdadeira fonte de inspiração e estímulo;
CONSIDERANDO que o Govêrno e o Povo brasileiro, em consonância com as tradições cristãs da formação nacional, devem preito reverente à memória do grande Papa,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.