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Decreto nº 21.357, de 27 de junho de 1946

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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(Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Decreta luto oficial pela morte do Senhor Juan Antônio Rios, Presidente da República do Chile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, interpretando a consternação da Nação Brasileira, por motivo do falecimento do ilustre cidadão Juan Antônio Rios, Presidente da República do Chile, resolve:

Art. 1.
É decretado luto oficial por três dias, a partir de 27 de junho corrente.
Art. 2.
Durante esse luto oficial a bandeira nacional será hasteada em funeral em tôdas as repartições públicas e estabelecimentos militares federais, estaduais e municipais.
Art. 3.
Os Ministros de Estado, respectivamente dos Negócios da Marinha, da Guerra e da Aeronáutica, providenciarão sôbre as honras militares e as salvas da pragmática durante êsse luto.
Art. 4.
O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores fará, por via telegráfica, as necessárias comunicações aos Interventores, Federais nos Estados e Governadores dos Territórios Nacionais para o cumprimento das disposições do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos Coimbra

Jorge Dodsworth Martins

P. Góes Monteiro

João Neves da Fontoura

Gastão Vidigal

Luiz Augusto da Silva Vieira

Netto Campelo Júnior

Ernesto de Sousa Campos

Octacilio Negrão de Lima

Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1946

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