Decretos
Decreto nº 40.836, de 26 de janeiro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| (Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Declara luto oficial pelo falecimento de ex-Presidente da República e dispõe sôbre homenagens dos seus funerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, item I, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Doutor José Linhares hoje falecido, exerceu o cargo de Presidente da República;
CONSIDERANDO que exerceu, ainda, o elevado cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal; e
CONSIDERANDO que, no desempenho dêsses cargos, prestou assinalados serviços à Nação,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1957
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.