Decretos
Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Finalidade CAPÍTULO II – Da Organização CAPÍTULO III – Do Procurador Geral da Justiça do Trabalho CAPÍTULO IV – Dos procuradores do Trabalho de Primeira Categoria CAPÍTULO V – Dos Procuradores do Trabalho de Segunda Categoria CAPÍTULO VI – Dos adjuntos e substitutos de Procurador do Trabalho CAPÍTULO VII – Das Substituições CAPÍTULO VIII – Das Férias CAPÍTULO IX – Dos Estagiários CAPÍTULO X – Das nomeações e promoções CAPÍTULO XI – Da lotação e do horárioPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1956
REGULAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Organização
Primeira Região - Distrito Federal e Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e Territórios Federais;
Segunda Região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso;
Terceira Região - Estados de Minas Gerais e Goiás;
Quarta Região - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
Quinta Região - Estados da Bahia e Sergipe;
Sexta Região - Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte ;
Sétima Região - Estados do Ceará, Piauí e Maranhão;
Oitava Região - Estados do Amazonas e Pará.
CAPÍTULO III
Do Procurador Geral da Justiça do Trabalho
CAPÍTULO IV
Dos procuradores do Trabalho de Primeira Categoria
CAPÍTULO V
Dos Procuradores do Trabalho de Segunda Categoria
CAPÍTULO VI
Dos adjuntos e substitutos de Procurador do Trabalho
CAPÍTULO VII
Das Substituições
Art. 16. Os Substitutos terão exercício quando convocados e perceberão os vencimentos do cargo do substituído.
CAPÍTULO VIII
Das Férias
CAPÍTULO IX
Dos Estagiários
CAPÍTULO X
Das nomeações e promoções
CAPÍTULO XI
Da lotação e do horário
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1956.
Parsifal barroso
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Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991
- Decreto nº 94.882, de 16 de setembro de 1987 · 2 menções
- Decreto nº 83.607, de 19 de junho de 1979
- Decreto nº 75.940, de 4 de julho de 1975
- Decreto nº 72.619, de 15 de agosto de 1973 · 2 menções
- Decreto nº 56.970, de 1 de outubro de 1965 · 2 menções
- Decreto nº 53.540, de 5 de fevereiro de 1964 · 2 menções
- Decreto nº 49.554, de 19 de dezembro de 1960 · 2 menções
- Decreto nº 41.804, de 10 de julho de 1957 · 2 menções