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Decreto nº 20.297, de 2 de janeiro de 1946

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)Declara luto oficial pelo falecimento do Doutor Antônio Carlos Ribeiro de Andrade e dispõe sôbre homenagens por ocasião dos seus funerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e

Considerando que o Doutor Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, falecido ontem nesta Capital, exerceu a Presidência da República, como substituto legal do Chefe da Nação;

Considerando ter sido êsse ilustre brasileiro o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte que promulgou a Constituição de 1934;

Considerando que me ambos êsses cargos e em outros também relevantes, como os de Presidente do Estado de Minas Gerais, Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, Deputado e Senador da República, Presidente da Câmara dos Deputados, prestou ao país assinalados serviços, que o tornaram credor do reconhecimento da Nação, decreta:

Art. 1.
- É declarado luto oficial, em todo o país, por três dias (3), a partir desta data, pelo falecimento do Doutor Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, sendo prestadas, por ocasião dos seus funerais, honras de Chefe de Estado.

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

JOSÉ LINHARES

A. de Sampaio Dória

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1946

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