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Decreto nº 52.088, de 3 de junho de 1963

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)Declara luto oficial em todo o país em sinal de pesar pelo falecimento do papa João XXIII e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando que o desaparecimento do Papa João XXIII constitui perda irreparável para a humanidade e é motivo de geral e profunda consternação para o povo brasileiro;

CONSIDERANDO que o Papa João XXIII se afirmou como uma das expressões mais eminentes do nosso tempo, em sua extraordinária atuação em busca de uma maior aproximação entre os povos e no sentido de serem dadas a cada um condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoal humana;

CONSIDERANDO o alto sentido cristão da vida e da obra do Papa João XXIII, a quem deve a humanidade as notáveis encíclicas Mater et Magistra e Pacem in Terris, que se transformaram em inestimável contribuição para a defesa da paz e para a afirmação da verdadeira justiça social entre os homens;

CONSIDERANDO que o govêrno e o povo brasileiros, em consonância com as tradições da formação nacional, devem preito reverente à memória do grande Papa, decreta:

Art. 1.
- É declarado luto oficial em todo o país, por cinco dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Papa João XXIII, a quem serão tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado.

Brasília, 3 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

João Mangabeira

Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1963

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