Decretos
Decreto nº 52.088, de 3 de junho de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
| (Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Declara luto oficial em todo o país em sinal de pesar pelo falecimento do papa João XXIII e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando que o desaparecimento do Papa João XXIII constitui perda irreparável para a humanidade e é motivo de geral e profunda consternação para o povo brasileiro;
CONSIDERANDO que o Papa João XXIII se afirmou como uma das expressões mais eminentes do nosso tempo, em sua extraordinária atuação em busca de uma maior aproximação entre os povos e no sentido de serem dadas a cada um condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoal humana;
CONSIDERANDO o alto sentido cristão da vida e da obra do Papa João XXIII, a quem deve a humanidade as notáveis encíclicas Mater et Magistra e Pacem in Terris, que se transformaram em inestimável contribuição para a defesa da paz e para a afirmação da verdadeira justiça social entre os homens;
CONSIDERANDO que o govêrno e o povo brasileiros, em consonância com as tradições da formação nacional, devem preito reverente à memória do grande Papa, decreta:
Brasília, 3 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Hermes Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1963
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.