Decretos
Decreto nº 51.508, de 20 de junho de 1962
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| (Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Declara luto oficial pelo falecimento do Ministro de Estado Gabriel de Rezende Passos e dispõe sobre seus funerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,
Decretam:
Brasília, D.F., em 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1962
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.