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Decreto nº 51.508, de 20 de junho de 1962

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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(Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Declara luto oficial pelo falecimento do Ministro de Estado Gabriel de Rezende Passos e dispõe sobre seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,

Decretam:

Art. 1.
É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento do Ministro de Estado, Gabriel de Rezende Passos.
Art. 2.
Fica determinado que lhe serão prestadas, por ocasião de seus funerais, as devidas honras de Ministro de Estado.

Brasília, D.F., em 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1962

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