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Decreto nº 28.094, de 8 de maio de 1950

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Decreta luto oficial pelo falecimento do Presidente da República de Nicarágua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, interpretando a consternação do Govêrno e do Povo brasileiros, por motivo de falecimento de Sua Excelência o Senhor Doutor Victor Manuel Roman y Reyes, Presidente da República de Nicarágua, resolve decretar luto oficial por três dias, a partir da data de hoje.

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Raul Fernandes

Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1950

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