Decretos
Decreto nº 761, de 19 de fevereiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança, aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 28 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOLuiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Estrutura Regimental
Fundação Pública: Fundação Nacional do Índio.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata
SEÇÃO II
Dos Órgãos Setoriais
IV examinar os fundamentos e a forma jurídica dos atos propostos ao Ministro de Estado;
SEÇÃO III
Dos Órgãos Específicos
XVIII - processar e examinar pedidos de autorização de instalação de filial, agência ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira com sede no exterior, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais;
XVIII - fornecer aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito as informações sobre registro de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de intercâmbio de informações com os demais órgãos do sistema;
XXIII - organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito;
XXVII - elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento, fiscalização e administração de trânsito, bem como propor medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, promovendo a sua realização;
XXVIII - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;
XXXII - estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los ao Ministro da Justiça, com proposta de solução.
VI manter a documentação destinada ao acompanhamento de processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico.
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
Dos Secretários
SEÇÃO III
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais