Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 50.269, de 9 de fevereiro de 1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República, Deputado Carlos Coimbra da Luz, e dispõe sôbre homenagens e os seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Deputado Carlos Coimbra da Luz, ontem falecido, foi chamado, como Presidente da Câmara dos Deputados, a exercer a Presidência da República;

CONSIDERANDO que, na vida pública, afirmou estatura histórica, ao conduzir-se com desprendimento e integridade, em relevantes episódios da vida democrática do país;

CONSIDERANDO que, com exemplar dignidade, soube respeitar e manter as tradições do elevado cargo em que estêve investido;

Decreta:

Art. 1.
É declarado luto oficial, em todo o país, por cinco dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Carlos Coimbra da Luz.
Art. 2.
Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.

Brasília, D.F., em 9 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961

*

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo