Decretos
Decreto nº 50.269, de 9 de fevereiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| (Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República, Deputado Carlos Coimbra da Luz, e dispõe sôbre homenagens e os seus funerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Deputado Carlos Coimbra da Luz, ontem falecido, foi chamado, como Presidente da Câmara dos Deputados, a exercer a Presidência da República;
CONSIDERANDO que, na vida pública, afirmou estatura histórica, ao conduzir-se com desprendimento e integridade, em relevantes episódios da vida democrática do país;
CONSIDERANDO que, com exemplar dignidade, soube respeitar e manter as tradições do elevado cargo em que estêve investido;
Decreta:
Brasília, D.F., em 9 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.