- Fica criada a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, com a finalidade de executar as funções de coordenação, direção, formulação e implantação da política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, tendo a seguinte estrutura básica:IÓrgão Colegiado:
a)Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.
IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral;
c)Coordenação de Projetos Especiais;
d)Superintendência de Desenvolvimento da Base Científica;
e)Superintendência de Tecnologia e Inovação.
IIIEntidade da Administração Indireta:
a)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB.
§ 1º- O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, presidido pelo Governador do Estado, tem por finalidade definir e traçar as diretrizes para a formulação e implementação da política estadual de ciência e tecnologia, tendo sua composição, estrutura e funcionamento estabelecidos no respectivo regimento, aprovado por Decreto do Governador do Estado.
§ 2º- O Gabinete do Secretário tem por finalidade assistir ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria.
§ 3º- A Diretoria Geral tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática.
§ 4º- A Coordenação de Projetos Especiais tem por finalidade planejar, programar e monitorar a implantação e implementação de projetos especiais nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.
§ 5º- A Superintendência de Desenvolvimento da Base Científica tem por finalidade assessorar o Secretário na implementação e gestão da política de fortalecimento das instituições que realizam pesquisa ou cursos de pós-graduação stricto sensu, fomentando a articulação interinstitucional e a ampliação da capacidade de atendimento às demandas tecnológicas regionais.
§ 6º- A Superintendência de Tecnologia e Inovação tem por finalidade assessorar o Secretário na implementação e gestão de políticas voltadas para reforçar a base de serviços tecnológicos e de pesquisa e desenvolvimento, para ampliar a competitividade empresarial e promover o incremento tecnológico em áreas sociais e em meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e equilibrado de todo o Estado.