Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10065, de 1 de agosto de 2006
Nº 10065/2006
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISHomologa a Resolução nº 001/2006, do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia FAPESB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Rafael Lucchesi
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 13 DE JULHO DE 2006
APROVA O REGIMENTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA.
O CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA FAPESB, no uso de suas competências e de acordo com o disposto no art. 7º do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 8.089, de 02 de janeiro de 2002,
R E S O L V E
Sala das Sessões, em 13 de julho de 2006.
RAFAEL LUCCHESI
Presidente
REGIMENTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA FAPESB
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
XVIII - coordenar e articular as ações dos diversos órgãos que integram a estrutura da FASPESB;
XXIII - submeter ao Conselho Curador as matérias de competência deste;
XVIII - acompanhar e emitir relatório mensal do inventário de material.
1. prestar informações sobre as políticas, diretrizes, estratégias, linhas de atuação e modalidades de apoio técnico e financeiro da FAPESB;
2. orientar sobre requisitos exigidos para a formulação e apresentação de propostas de apoio técnico e financeiro à FAPESB;
3. receber propostas de apoio, em suas diversas modalidades e proceder à sua instrução prévia, encaminhando-as aos peticionários para complementação de informações ou à apreciação das Câmaras de Assessoramento e Avaliação Científico-Tecnológicas, quando pertinente;
4. acompanhar a tramitação da análise dos pedidos de apoio nas Câmaras de Assessoramento e Avaliação Científico-Tecnológicas;
5. executar os procedimentos relativos à concessão de apoio técnico e/ou financeiro pela FAPESB;
6. acompanhar e controlar, sistematicamente, o fiel cumprimento das obrigações decorrentes dos apoios concedidos pela FAPESB;
7. receber e avaliar os relatórios técnicos de execução física relativos à aplicação de recursos concedidos pela FAPESB, de acordo com as normas pertinentes;
8. manter articulação sistemática com organismos dos setores público e privado, para assuntos de sua competência;
9. emitir relatórios periódicos no campo de sua atuação;
1. subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação na formulação da política estadual de ciência, tecnologia e inovação;
2. subsidiar a formulação das políticas, diretrizes e estratégias da FAPESB e a definição de suas prioridades;
3. propor normas, critérios e parâmetros para orientar a implementação de ações de fomento pela FAPESB;
4. desenvolver, implementar, gerenciar e manter atualizado sistemas de informações sobre ciência, tecnologia e inovação no Estado da Bahia;
5. participar de redes de informação em ciência, tecnologia e inovação, nacionais, regionais e internacionais;
6. promover estudos sobre o estado da arte da ciência, tecnologia e inovação no Estado da Bahia e da infra-estrutura instalada para o seu desenvolvimento;
7. desenvolver estudos prospectivos no campo da ciência, tecnologia e inovação, visando ao desenvolvimento sustentável do Estado da Bahia;
8. coordenar a divulgação de resultados de estudos e pesquisas;
9. avaliar os resultados de impacto da implementação dos programas, projetos e atividades apoiados, fomentados e incentivados pela FAPESB;
10. desenvolver sistemas e ferramentas gerenciais para suporte ao desenvolvimento das atividades a cargo da FAPESB, em articulação com a Coordenação Administrativa;
11. coordenar a publicação de documentos científicos pela FAPESB;
12. emitir relatórios periódicos, no campo de sua atuação;
13. manter articulação sistemática com organismos dos setores público e privado para assuntos de sua competência.
1. implementar ações de suporte ao desenvolvimento social e ambiental, em instituições baianas, em consonância com a política estadual de ciência, tecnologia e inovação;
2. prestar informações sobre as políticas, diretrizes, estratégias, linhas de atuação e modalidades de apoio técnico e financeiro da FAPESB;
3. orientar sobre requisitos exigidos para a formulação e apresentação de propostas de apoio técnico e financeiro à FAPESB;
4. receber propostas de apoio, nas modalidades de caráter tecnológico e proceder à sua instrução prévia, encaminhando-as aos peticionários para complementação de informações ou encaminhando-as à apreciação das Câmaras de Assessoramento e Avaliação Científico-Tecnológicas, quando pertinente;
5. acompanhar a tramitação da análise dos pedidos de apoio de caráter tecnológico nas áreas social e ambiental nas Câmaras de Assessoramento e Avaliação Científico-Tecnológicas;
6. executar os procedimentos relativos à concessão de apoio técnico e/ou financeiro pela FAPESB a projetos de caráter tecnológico nas áreas social e ambiental;
7. acompanhar e controlar, sistematicamente, o fiel cumprimento das obrigações decorrentes dos apoios concedidos pela FAPESB;
8. receber e avaliar os relatórios técnicos de execução física relativos à aplicação de recursos concedidos pela FAPESB, de acordo com as normas pertinentes;
9. manter articulação sistemática com organismos dos setores público e privado para assuntos de sua competência;
10. subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação na formulação da política estadual de ciência, tecnologia e inovação;
11. subsidiar a formulação das políticas, diretrizes e estratégias da FAPESB e a definição de suas prioridades;
12. propor normas, critérios e parâmetros para orientar a implementação de ações de fomento pela FAPESB;
13. gerenciar e manter atualizado sistemas de informações sobre ciência, tecnologia e inovação no Estado da Bahia;
14. participar de redes de informação em ciência, tecnologia e inovação, nacionais, regionais e internacionais;
15. promover estudos sobre o estado da arte da ciência, tecnologia e inovação no Estado da Bahia e da infra-estrutura instalada para o seu desenvolvimento;
16. desenvolver estudos prospectivos no campo da ciência, tecnologia e inovação, visando ao desenvolvimento sustentável sócio-econômico do Estado da Bahia;
17. coordenar a divulgação de resultados de estudos e pesquisas;
18. avaliar os resultados de impacto da implementação dos programas, projetos e atividades apoiados, fomentados e incentivados pela FAPESB;
19. emitir relatórios periódicos no campo de sua atuação;
1. implementar ações de apoio à inovação, a partir da política estadual de ciência, tecnologia e inovação;
2. prestar informações sobre as políticas, diretrizes, estratégias, linhas de atuação e modalidades de apoio técnico e financeiro da FAPESB;
3. orientar sobre requisitos exigidos para a formulação e apresentação de propostas de apoio técnico e financeiro à FAPESB;
4. receber propostas de apoio, em suas diversas modalidades e proceder à sua instrução prévia, encaminhando-as aos peticionários para complementação de informações ou encaminhando-as à apreciação das Câmaras de Assessoramento e Avaliação Científico-Tecnológicas, quando pertinente;
5. acompanhar a tramitação da análise dos pedidos de apoio nas Câmaras de Assessoramento e Avaliação Científico-Tecnológicas;
6. executar os procedimentos relativos à concessão de apoio técnico e/ou financeiro pela FAPESB;
7. acompanhar e controlar, sistematicamente, o fiel cumprimento das obrigações decorrentes dos apoios concedidos pela FAPESB na área de inovação;
8. receber e avaliar os relatórios técnicos de execução física relativos à aplicação de recursos concedidos pela FAPESB, de acordo com as normas pertinentes;
9. manter articulação sistemática com organismos dos setores público e privado, para assuntos de sua competência;
10. subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação na formulação da política estadual de ciência, tecnologia e inovação;
11. subsidiar a formulação das políticas, diretrizes e estratégias da FAPESB e a definição de suas prioridades;
12. propor normas, critérios e parâmetros para orientar a implementação de ações de fomento à inovação pela FAPESB;
13. gerenciar e manter atualizado sistemas de informações sobre ciência, tecnologia e inovação no Estado da Bahia;
14. participar de redes de informação em ciência, tecnologia e inovação, nacionais, regionais e internacionais;
15. promover estudos sobre o estado da arte da ciência, tecnologia e inovação no Estado da Bahia e da infra-estrutura instalada para o seu desenvolvimento;
16. desenvolver estudos prospectivos no campo da ciência, tecnologia e inovação, visando ao desenvolvimento sustentável sócio-econômico do Estado da Bahia;
17. coordenar a divulgação de resultados de estudos e pesquisas;
18. avaliar os resultados de impacto da implementação dos programas, projetos e atividades apoiados, fomentados e incentivados pela FAPESB na área de inovação;
19. emitir relatórios periódicos no campo de sua atuação.
aa) adquirir, registrar, classificar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico e documental de interesse da FAPESB;
bb) desenvolver e implantar, em articulação com a Assessoria Técnica, ações que promovam a racionalização de práticas e sistemas administrativos, normatização e reestruturação organizacional e avaliação institucional;
cc) propor, coordenar, executar, acompanhar e avaliar projetos de capacitação de recursos humanos da FAPESB;
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO
À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA FAPESB
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor Geral
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Assessor Chefe
DAS-2C
01
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
07
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
14
Coordenador III
DAI-4
08
Assistente Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI5
06
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA FAPESB
CLASSE
QUANTIDADE
Especial
01
1a
01
2a
01
3a
01