Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8155, de 19 de fevereiro de 2002
Nº 8155/2002
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISHomologa a Resolução nº 001/02, do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia FAPESB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 31 DE JANEIRO DE 2002
Aprova o Regimento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia FAPESB.
O CONSELHO CURADOR da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia FAPESB, no uso de suas competências e de acordo com o disposto no art. 7º do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 8.089, de 2 de janeiro de 2002 ,
R E S O L V E
Sala das sessões, em 31 de janeiro de 2002.
LUIZ CARREIRA
Presidente
REGIMENTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA FAPESB
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
XVIII - coordenar e articular as ações dos diversos órgãos que integram a estrutura da FAPESB;
XXIII - submeter ao Conselho Curador as matérias de competência deste;
1 - prestar informações sobre as políticas, diretrizes, estratégias, linhas de atuação e modalidades de apoio técnico e financeiro da FAPESB;
2 - orientar sobre requisitos exigidos para a formulação e apresentação de propostas de apoio técnico e financeiro à FAPESB;
3 - receber propostas de apoio, em suas diversas modalidades e proceder a sua instrução prévia, encaminhando-as aos peticionários para complementação de informações ou encaminhando-as à apreciação das Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico-Científica, quando pertinente;
4 - acompanhar a tramitação da análise dos pedidos de apoio nas Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico Científica;
5 - executar os procedimentos relativos à concessão de apoio técnico e/ou financeiro pela FAPESB;
6 - acompanhar e controlar, sistematicamente, o fiel cumprimento das obrigações decorrentes dos apoios concedidos pela FAPESB;
7 - receber e avaliar os relatórios técnicos de execução física relativos à aplicação de recursos concedidos pela FAPESB, de acordo com as normas pertinentes;
8 - manter articulação sistemática com organismos dos setores público e privado, para assuntos de sua competência;
9 - emitir relatórios periódicos, no campo de sua atuação.
1 - subsidiar a formulação da política estadual de ciência e tecnologia;
2 - subsidiar a formulação das políticas, diretrizes e estratégias da FAPESB e a definição de suas prioridades;
3 - propor normas, critérios e parâmetros para orientar a implementação de ações de fomento pela FAPESB;
4 - desenvolver, implementar, gerenciar e manter atualizado sistemas de informações sobre ciência e tecnologia no Estado da Bahia;
5 - participar de redes de informação em ciência e tecnologia, nacionais, regionais e internacionais;
6 - promover estudos sobre o estado da arte da ciência e tecnologia no Estado da Bahia e da infra-estrutura instalada para o seu desenvolvimento;
7 - desenvolver estudos prospectivos no campo da ciência e tecnologia, visando o desenvolvimento sócio-econômico do Estado da Bahia;
8 - coordenar a divulgação de resultados de estudos e pesquisas;
9 - avaliar os resultados de impacto da implementação dos programas, projetos e atividades apoiados, fomentados e incentivados pela FAPESB;
10 - desenvolver sistemas e ferramentas gerenciais para suporte ao desenvolvimento das atividades a cargo da FAPESB, em articulação com a Coordenação Administrativa;
11 - coordenar a publicação de documentos científicos pela FAPESB;
12 - emitir relatórios periódicos no campo de sua atuação;
13 - manter articulação sistemática com organismos dos setores público e privado, para assuntos de sua competência.
aa) adquirir, registrar, classificar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico e documental de interesse da FAPESB.
bb) desenvolver e implantar, em articulação com a Assessoria Técnica, ações que promovam a racionalização de práticas e sistemas administrativos, normatização e reestruturação organizacional e avaliação institucional;
cc) propor, coordenar, executar, acompanhar e avaliar projetos de capacitação de recursos humanos da FAPESB.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
&nbs
&nbs
&nbs
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.