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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10216, de 26 de junho de 2006

Nº 10216/2006

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Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados, da Lei nº 7.888, de 27 de agosto de 2001 , que instituiu a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia FAPESB, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io art. 7º :

Altera a Lei nº 7.888, de 27 de agosto de 2001 , que instituiu a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 7.
- A FAPESB terá a seguinte estrutura:
IConselho Curador;
IIDiretoria Executiva: o art. 10 :
a)Diretoria Geral:

1. Assessoria Técnica;

2. Procuradoria Jurídica;

3. Coordenação de Controle Interno.

b)Diretoria Científica;
c)Diretoria de Inovação;
d)Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 10.
- A FAPESB será administrada por uma Diretoria Executiva, composta por 01 (um) Diretor Geral e 03 (três) diretores, indicados pelo Conselho Curador e nomeados pelo Governador do Estado.
§ 1º- À Assessoria Técnica compete desempenhar as atividades de planejamento, programação, acompanhamento, modernização administrativa e avaliação institucional.
§ 2º- À Procuradoria Jurídica cabe exercer a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico à FAPESB, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado e de acordo com a legislação das Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado da Bahia, nos termos da Lei nº 8.208, de 04 de fevereiro de 2002.
§ 3º- A Coordenação de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira e auditoria interna, em estreita articulação com a Auditoria Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
§ 4º- À Diretoria Científica incumbe coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico da FAPESB.
§ 5º- A Diretoria de Inovação tem por finalidade coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de fomento à tecnologia e inovação da FAPESB.
§ 6º- À Diretoria Administrativa e Financeira compete executar as atividades de administração geral, orçamentária, financeira e contábil.
Art. 2.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da FAPESB, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, 05 (cinco) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 09 (nove) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, e 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 3.
- O Anexo Único da Lei nº 7.888, de 27 de agosto de 2001 , que cuida dos cargos em comissão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4.
- Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento efetivo da FAPESB, 04 (quatro) cargos de Procurador Jurídico, estruturados em classes, observadas as disposições da Lei nº 8.208, de 04 de fevereiro de 2002 .
Parágrafo único- O Anexo II da Lei nº 8.208, de 04 de fevereiro de 2002 , fica acrescido do quadro dos cargos de que trata o caput deste artigo, constante do Anexo II desta Lei.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei, os atos visando:
Ià revisão do Regimento e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
IIàs modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Rafael Lucchesi

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

ANEXO I

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