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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9236, de 22 de novembro de 2004

Nº 9236/2004

Homologa a Resolução nº 001, de 03 de junho de 2004, do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 001, de 03 de junho de 2004, com este publicada, que aprovou o Regimento do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcelo Barros

Secretário da Administração

RESOLUÇÃO Nº 001/04

Aprova o Regimento do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB.

O CONSELHO CURADOR da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10 do Decreto nº 8.155, de 19 de fevereiro de 2002,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar o Regimento do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, na forma do Anexo que integra esta Resolução.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, em 03 de junho de 2004.

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti - Presidente

Alexandre Tocchetto Pauperio

Gilca Antônia dos Santos Assis

Adary Oliveira

Vitor Lopes

Ana Maria Fernandes

Dário Ahnert

Luiz Carlos Café da Silva

Mitermayer Galvão dos Reis

Leone Peter Correia da Silva Andrade

Ana Maria Giuliette

REGIMENTO DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA - FAPESB

CAPÍTULO I

COMPETÊNCIA

Art. 1.
- O Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, na forma do art. 1º da Lei nº 7.888, de 27 de agosto de 2001 , tem por finalidade definir a política geral de ação da Entidade.
Art. 2.
- Compete ao Conselho Curador:
Iaprovar as políticas, diretrizes básicas e programas de trabalho da Fundação;
IIaprovar as propostas do orçamento anual e plano plurianual e suas modificações;
IIIaprovar seu Regimento Interno e o da Fundação, bem como as suas modificações;
IVaprovar as propostas de alterações do Estatuto;
Vaprovar o quadro de pessoal da FAPESB, o Plano de Cargos e Salários e suas alterações;
VIdecidir sobre a aquisição, alienação e gravame de bens imóveis da Fundação, observadas as exigências legais pertinentes;
VIIdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando oneradas por encargos;
VIIIautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Diretoria Geral que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento de bens, direitos e valores da FAPESB;
IXanalisar e emitir parecer sobre demonstrativos financeiros, relatórios de atividades e prestações de contas anuais da Diretoria Geral;
Xaprovar operações de crédito e financiamento contraídos pela FAPESB;
XIindicar os Diretores da Diretoria Executiva da Fundação para a escolha e nomeação pelo Governador do Estado;
XIIjulgar os recursos interpostos contra os atos da Diretoria Geral;
XIIIopinar e deliberar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Geral;
XIVdirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
Parágrafo único- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos I a VIII, deste artigo, serão submetidas, entre outras, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO

Art. 3.
- O Conselho Curador tem a seguinte composição:
Io Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o presidirá;
IIo Diretor Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB;
IIItrês representantes da Administração Pública Estadual, de livre escolha do Governador do Estado;
IVum representante do setor empresarial;
Vum representante das instituições de ensino superior federais, existentes no Estado da Bahia;
VIum representante das universidades estaduais;
VIIum representante das universidades confessionais e particulares, existentes no Estado da Bahia;
VIIIum representante dos institutos e centros de pesquisa federais, existentes no Estado da Bahia;
IXum representante dos institutos e centros de pesquisa estaduais;
Xum representante da comunidade científica.
§ 1º- Os membros do Conselho Curador e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução.
§ 2º- Os membros do Conselho Curador referidos nos incisos IV a X deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão escolhidos pelo Governador, a partir de listas tríplices, elaboradas pelas respectivas instituições, após consulta formal da Diretoria Geral da FAPESB.
§ 3º- A composição das listas tríplices para a escolha dos membros, a que se refere o parágrafo anterior, deverá conter fração significativa do segmento representado, com expressiva atuação em prol do desenvolvimento da ciência e tecnologia.
§ 4º- A recondução dos membros do Conselho Curador, constante dos incisos IV a X do caput deste artigo, será limitada a 40% (quarenta por cento).
§ 5º- Os membros do Conselho Curador serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
§ 6º- A ausência de Conselheiro Titular não justificada, em três reuniões, implicará na perda de seu mandato.
§ 7º- Ocorrendo a vacância do cargo de Conselheiro, durante o exercício de seu mandato, a nomeação de seu substituto e do respectivo suplente, pelo Governador do Estado, deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, observado o disposto na Lei nº 7.888, de 27 de agosto de 2001 , neste Regimento e nas demais normas aplicáveis, sendo que esta nomeação será para complementação do respectivo mandato.
§ 8º- O Diretor Geral da FAPESB participará das reuniões do Conselho Curador sem direito a voto.
§ 9º- Os membros do Conselho Curador e seus respectivos suplentes serão escolhidos dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, devendo, preferencialmente, ter título de Mestre ou Doutor.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 4.
- O Conselho Curador tem a seguinte organização:
IPresidência;
IIPlenário;
IIISecretaria Executiva.
Art. 5.
- À Presidência compete dirigir os trabalhos, bem como coordenar, supervisionar, orientar e avaliar as atividades do Conselho.
Art. 6.
- Ao Plenário, além de exercer as competências do Conselho definidas no art. 2º deste Regimento, compete privativamente:
Ideliberar sobre assuntos encaminhados a sua apreciação;
IIapreciar os atos da Presidência, quando praticados ad referendum;
IIIdeliberar sobre as indicações da Secretaria Executiva, até 30 (trinta) dias após a posse do Conselho, por maioria absoluta de seus membros titulares e, na ausência destes, pelos respectivos suplentes;
IVeleger, em caso de impedimento ou ausência do Presidente e do Vice-Presidente, aquele que presidirá a sessão, entre os Conselheiros presentes;
Vpropor e aprovar este Regimento e suas alterações.
Art. 7.
- À Secretaria Executiva compete coordenar o apoio administrativo e técnico, necessário ao funcionamento do Conselho.
§ 1º- As funções da Secretaria Executiva serão exercidas por servidor indicado pela Diretoria Geral da Fundação.
§ 2º- A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia FAPESB disponibilizará o apoio técnico necessário para o adequado desenvolvimento dos trabalhos.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES

Art. 8.
- Cabe ao Presidente do Conselho Curador da FAPESB:
Irepresentar o Conselho ou designar um dos seus membros para fazê-lo;
IIpresidir as reuniões do Conselho, decidir questões de ordem, apurar e proclamar resultados das votações;
IIIconvocar as reuniões extraordinárias;
IVsubmeter ao Plenário matérias para sua apreciação e decisão;
Vdesignar relatores;
VIdespachar, independentemente de exame pelo Plenário, os processos cuja matéria tenha sido objeto de decisão do Conselho, em caráter normativo;
VIIsubscrever as resoluções do Conselho;
VIIIfazer executar as resoluções do Conselho;
IXautorizar atos ad referendum do Plenário, submetendo-os a este na primeira reunião a ser realizada;
Xencaminhar ao Governador do Estado as deliberações do Conselho que dependam da sua decisão final;
XIconvocar os suplentes.
Parágrafo único- Ao Presidente do Conselho não será distribuído processo para relatar.
Art. 9.
- Cabe aos membros do Conselho Curador da FAPESB:
Iparticipar das reuniões, justificando suas faltas e impedimentos;
IIestudar e relatar, na forma e prazos fixados, os assuntos submetidos à apreciação do Conselho de acordo com a designação do Presidente;
IIIdiscutir e votar a matéria constante da ordem do dia;
IVsubmeter ao Plenário matérias para sua apreciação e decisão;
Vcomunicar à Secretaria Executiva, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sua ausência às reuniões;
VIrequerer, justificadamente, preferência para votação de qualquer matéria incluída na ordem do dia;
VIIacompanhar o cumprimento das deliberações do Conselho;
VIIIrepresentar o Conselho sempre que designado pelo Presidente.
Art. 10.
- Cabe à Secretaria Executiva do Conselho:
Icoordenar, supervisionar e dirigir os serviços administrativos e técnicos do Conselho;
IIpreparar, sob a orientação do Presidente, a agenda das reuniões do Conselho;
IIIsecretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas;
IVproceder a leitura da ata anterior;
Vprovidenciar a redação das decisões do Conselho, dando conhecimento aos interessados;
VIassinar as correspondências que lhe sejam privativas;
VIIdistribuir aos Conselheiros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da reunião, a matéria da ordem do dia, excetuados os relatores, para os quais o prazo será duplicado;
VIIIprovidenciar, por determinação do Presidente, a convocação das reuniões do Conselho;
IXencaminhar aos Conselheiros os processos que lhe forem distribuídos;
Xdespachar com o Presidente os assuntos do Conselho;
XIreceber, preparar e expedir a correspondência do Conselho;
XIIrequisitar o material necessário ao Conselho;
XIIIorganizar e manter atualizado o arquivo das decisões do Conselho;
XIVassistir ao Presidente e demais Membros do Conselho no desempenho de suas atribuições.
Art. 11.
- As atribuições do Presidente, dos Membros e da Secretaria Executiva, previstas neste Capítulo, serão acrescidas de outras necessárias ao funcionamento do Conselho.

CAPÍTULO V

FUNCIONAMENTO

Art. 12.
- O Conselho Curador reunir-se-á trimestralmente, em sessão ordinária e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente, de ofício ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º- As sessões ordinárias do Conselho serão fixadas em calendário previamente aprovado pelo Plenário na última reunião ordinária anual.
§ 2º- As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, ou no curso da reunião ordinária.
§ 3º- Para o funcionamento do Conselho é exigido o quorum correspondente a 1/3 (um terço) de seus membros, incluindo o Presidente.
§ 4º- Não havendo quorum até a hora estabelecida para o início da sessão, lavrar-se-á termo de presença, ficando o expediente e a ordem do dia transferidos para a reunião imediata, se o Presidente não preferir convocar reunião extraordinária.
Art. 13.
- As matérias, a serem submetidas à apreciação do Conselho Curador, deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva, que registrará, autuará e procederá à sua instrução com vistas à distribuição.
Art. 14.
- Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei, no Regimento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB ou neste Regimento, as decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, e só poderão ser revistas ou modificadas pela maioria absoluta de seus membros, nos pedidos de reconsideração, reservando ao Presidente o voto simples e de qualidade.
§ 1º- Os pedidos de reconsideração deverão ser formulados no prazo de até 05 (cinco) dias da data de publicação do ato impugnado, através de petição fundamentada dirigida ao Presidente.
§ 2º- As votações serão abertas, registrando-se em atas as declarações nominais de voto, caso seja requerido pelos membros do Conselho.
Art. 15.
- As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:
Iabertura pelo Presidente;
IIverificação do número de presentes;
IIIleitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
IVleitura e distribuição do expediente;
Vleitura e assinatura das resoluções aprovadas;
VIdiscussão e votação da ordem do dia;
VIIcomunicação, requerimento e apresentação de moções, indicações e exames de processos de natureza administrativa;
VIIIdistribuição dos processos aos respectivos relatores;
IXcomunicações gerais do Presidente;
Xo que ocorrer;
XIencerramento.
Parágrafo único- Os assuntos incluídos na pauta que, por qualquer motivo, não forem discutidos e votados, deverão constar, obrigatoriamente, da pauta da reunião ordinária imediata.
Art. 16.
- Qualquer Conselheiro poderá pedir retificação da ata, quando de sua votação, fazendo constar de seu texto, as alterações propostas.
Art. 17.
- Nas reuniões ordinárias e por decisão da maioria presente o Conselho poderá discutir e votar assuntos de relevante interesse para a FAPESB, não constantes da ordem do dia, desde que solicitados por qualquer de seus membros e justificada a urgência e necessidade.
Art. 18.
- A apreciação da matéria constante da ordem do dia obedecerá a seguinte disposição:
Iapresentação do parecer pelo relator;
IIdiscussão;
IIIvotação.
Art. 19.
- O Plenário decidirá, de pronto, sobre os pedidos de preferência para discussão e votação de qualquer matéria incluída na ordem do dia.
Art. 20.
- As decisões do Conselho serão revertidas em Resoluções, de caráter deliberativo ou de recomendação.
Art. 21.
- O Plenário, mediante proposta justificada do Presidente do Conselho ou de qualquer de seus membros e por decisão da maioria dos presentes, poderá suspender, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a deliberação adotada.
Parágrafo único- Somente por decisão da maioria absoluta dos seus membros o Conselho modificará ou revogará a deliberação suspensa, tendo-se como válidos todos os atos praticados durante a sua vigência.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22.
- A participação dos membros do Conselho Curador não será remunerada, mas considerado serviço público relevante.
Art. 23.
- O Conselho não disporá de quadro funcional próprio, podendo requisitar ou ter à sua disposição servidores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB.
Art. 24.
- As decisões do Conselho serão publicadas, na íntegra ou em resumo, no Diário Oficial do Estado.
Art. 25.
- O Plenário decidirá sobre os casos omissos e dúvidas decorrentes da interpretação deste Regimento.

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